sábado, 22 de maio de 2010

SEM COBRANÇA DE PIS E COFINS

** Conta de luz pode ficar mais barata
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 30 de abril, garante a devolução das taxas referentes ao PIS e à Cofins cobradas do consumidor na conta de energia elétrica.
A decisão vale para um consumidor do Rio Grande do Sul, mas, segundo a Pro-Teste (órgão de defesa do consumidor), abre precedente para novos processos que pedem a devolução.
Hoje, as empresas cobram, na conta de luz, PIS e Cofins. Mas a Justiça entendeu que esses tributos não podem incidir sobre a conta de cada consumidor. O cálculo deve ser feito sobre o faturamento global da empresa, e não pode ser repassado.
Essas contribuições estão sendo cobradas na hora de calcular a fatura. Quando são repassadas, é como se as taxas incidissem sobre elas mesmas. A cobrança do PIS e da Cofins representam cerca de 5% da tarifa de consumo. O consumidor pode recuperar a grana dos últimos 20 anos. Quem consome R$ 100 por mês, por exemplo, pode recuperar cerca de R$ 5 mil, incluindo devolução em dobro do valor pago a mais em 10 anos.
** Telefonia também cobra a mais
O STJ já decidiu que o PIS e a Cofins não pode ser cobrada nas contas de telefonia. O mesmo argumento foi usado na decisão da conta de luz.
O STJ deverá julgar, em breve, uma nova ação que servirá de base para as demais ações de telefonia. Ela poderá servir para órgãos de defesa do consumidor entrarem com ações entendendo o direito de reembolso a todos. As chances de a decisão final ser a favor dos consumidores são muito grandes.
** Revisão em tarifa prevê mudança
A Associação dos Distribuidores de Energia (Abradee) informou que a revisão tarifária da energia elétrica prevê a mudança na cobrança do PIS e da Cofins. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) porém, informou que não regula a cobrança.

DESAPOSENTAÇÃO
O analista de sistemas PLL, 61 anos, conta que se aposentou em julho de 2007, com 35 anos de contribuição e 58 anos de idade, mas continua trabalhando com carteira assinada. Ele contribui ao INSS pelo teto previdenciário (R$ 3.416,54 hoje). O aposentado quer saber se pode pedir uma revisão do seu benefício.
A Justiça pode conceder uma troca de aposentadoria, também chamada de desaposentação, que garantiria um benefício com valor maior. Isso ocorre porque, após se aposentar, quem continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a seguir pagando as contribuições previdenciárias ao INSS.
Alguns juízes entendem que o aposentado que continua trabalhando pode incorporar ao benefício essas novas contribuições. No entanto, como não é entendida como uma revisão de benefício, mas uma nova aposentadoria, o segurado não tem direito aos atrasados.
O entendimento da Justiça sobre a desaposentação é variável. Alguns juízes concedem essa vantagem, outros negam, e há ainda os que permitem a troca de benefício somente se o segurado devolver ao INSS o que já recebeu.
Segundo alguns advogados especialistas, vale a pena entrar com a ação na Justiça, Na pior das hipóteses, o juiz pedirá que o segurado devolva ao INSS o que já recebeu de aposentadoria. No entanto, o aposentado pode optar por não executar a sentença do juiz. Neste caso, ele não trocaria o benefício, mas também não teria que devolver os valores ao INSS. Para entrar com a ação, o segurado precisa ter um documento que comprove que o novo benefício é mais vantajoso que o atual.
** Fim do Fator Previdenciário
A leitora NS quer saber se, no caso da aprovação do fim do fator previdenciário, quem já se aposentou poderá pedir a revisão do benefício. A Câmara já aprovou a extinção desse redutor, mas a medida precisa ainda ser aprovada no Senado e ser sancionada pelo presidente da República.
Caso não seja vetado pelo presidente, o fim do fator previdenciário somente beneficiará quem ainda não pediu a aposentadoria. O texto da medida provisória prevê que a extinção do fator passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2011.
O pedido de revisão poderia ser feito na Justiça, mas há chances de o Supremo Tribunal Federal (STF) não ampliar esse direito para quem se aposentou antes da mudança. Quando elevaram o valor da pensão por morte, alguns tribunais concederam a revisão. No entanto, quando o assunto chegou a STF, eles definiram que o novo valor somente poderia beneficiar quem pediu o benefício após a mudança da lei.
O mesmo pode acontecer com o fim do fator previdenciário, caso a medida seja aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente. Recomenda-se para quem estiver prestes a se aposentar, que espere um pouco para ver o que acontecerá com a medida provisória.

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