domingo, 9 de maio de 2010

STF VAI JULGAR TODOS OS PROCESSOS
DA POUPANÇA
Decisão final do Supremo Tribunal Federal deverá ser seguida por todos
os Tribunais. As ações ficam suspensas até o julgamento final da Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, de uma só vez, todas as ações que pedem a revisão da poupança pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990).
A decisão do Supremo deverá ser seguida por todos os Tribunais do país. Segundo o STF, até lá, todos os processos que pedem a revisão de um desses planos está suspensa.
A medida foi tomada, na última semana, devido ao grande número de processos que pedem, na Justiça, a revisão. O STF escolheu dois processos – um pedindo a revisão do Plano Bresser e outro do Verão do Collor 1 – para julgá-los pelas regras da repercussão geral.
Com a repercussão geral, os tribunais inferiores, inclusive os de primeira instância, deverão seguir a mesma decisão do Supremo. A informação também foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A suspensão dos processos em curso atualmente deverá começar a valer após a publicação da decisão no “Diário Oficial” da Justiça, o que deve acontecer nos próximos dias.
Como há milhares de processos relacionados a isso (revisão de planos econômicos) no Judiciário, foram selecionados dois, por amostragem, que serão julgados e considerados para criar uma decisão que vai valer para todos os outros. Não há como saber, mas, seguindo os procedimentos de outros recursos, é possível que a decisão saia até o início do ano que vem.
As chances de o poupador ganhar são grandes, já que a Justiça já vem decidindo assim. Até semana passada o próprio STJ estava dando ganho de causa aos poupadores.
Na Justiça
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que hoje existe cerca de 800 mil ações individuais e 1.030 coletivas exigindo a reposição das perdas ocorridas durante os planos econômicos na Justiça.
Bancos tentam derrubar revisão
Os bancos entraram na Justiça no ano passado, com uma ação para tentar derrubar todos os pedidos de revisão devido a mudanças em planos econômicos.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o nome do processo aberto pelos bancos, pede que o STF considere constitucional os planos econômicos. Se o Supremo acatar a decisão dos bancos, os poupadores perderão o direito à revisão.
Nesse processo, no entanto, não há parte contrária: a ação não é contra os poupadores. Portanto, uma decisão favorável aos bancos não obrigaria, necessariamente, quem já ganhou a revisão a devolver a grana. Da mesma forma, se o STF negar o pedido dos bancos , o tribunal pode optar por não obrigar as instituições a restituir os poupadores.
A Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer favorável a quem era poupador na época dos planos.
Ação coletiva beneficia a todos
Quem não entrou com um processo de revisão da caderneta no tempo hábil – o prazo já se esgotou – poderá se beneficiar caso a Justiça decida a favor dos poupadores.
Algumas ações civis públicas que estão no Judiciário pedem a revisão para quase todos os poupadores. Em sua maioria, as ações pedem a revisão para poupadores de um banco específico, de um Estado ou aos afiliados a alguma associação.
Como há cerca de 1.030 processos coletivos em andamento, segundo dados da Febraban, é possível que todos os poupadores sejam beneficiados por elas.
Quando uma ação civil pública é julgada, os beneficiários dela só precisam apresentar o processo à Justiça e pedir o cumprimento da sentença, garantindo, assim, o reajuste a que têm direito. Nesses casos, é preciso contratar um advogado.
O prejuízo chega a R$ 130 bilhões
A Febraban calcula que o prejuízo para os bancos, caso a Justiça decida em favor dos poupadores, pode chegar a R$ 130 bilhões. A instituição espera que a discussão acabe logo, com decisão favorável às instituições. Quanto antes decidirem, melhor. Queremos que isso se resolva de uma vez.
O prejuízo não deve causar risco de quebra de bancos, mas pode provocar uma retração na oferta de crédito, o que pode aumentar os juros, devido à redução do dinheiro disponível causada pelo pagamento dos processos.

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