sexta-feira, 30 de julho de 2010

DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA FICA MAIS RÁPIDO

A devolução do Imposto de Renda pago a mais pelo segurado que recebeu atrasados do INSS ficou mais rápida para quem tem uma ação na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, em decisão publicada dia 22 de junho, a devolução de quem pagou o imposto a mais e, agora, a Receita Federal não poderá mais recorrer.
Além disso, a decisão do tribunal foi julgada com base na lei de recursos repetitivos. Ou seja, a Receita não poderá recorrer de sentenças semelhantes dadas por juízes de primeira instância.
Os atrasados são valores não pagos pelo INSS nos últimos cinco anos. Quando o segurado (ou o trabalhador) ganha esses atrasados na Justiça, ele paga imposto de renda sobre o valor total recebido. Porém, a tributação deveria ser feita sobre o valor mensal não pago pelo INSS (ou pelo empregador). Dessa forma, alguns segurados que seriam isentos acabam pagando IR quando recebem uma bolada na Justiça. Outros terminam pagando uma alíquota maior do que deveriam.
Um segurado, por exemplo, que ganhava R$ 465 em 2009 (valor do salário mínimo da época) de aposentadoria do INSS seria isento do IR, de acordo com a atual tabela da Receita. Entretanto, se ele recebeu atrasados de R$ 20 mil, ele pagou imposto de R$ 680. A Justiça entende que esse valor deve ser devolvido ao segurado já que ele seria isento se recebesse o benefício corretamente.
O mesmo entendimento vale para quem ganhou uma ação trabalhista referente a ganhos salariais dos últimos cinco anos que não foram pagos pelo empregador.
A sentença do STJ diz que “não é razoável que o segurado, além de aguardar longos anos pela concessão do benefício previdenciário, ainda venha a ser prejudicado com a aplicação da alíquota mais gravosa do tributo”.
Prazo para entrar com ação é de cinco anos
O segurado que ganhou atrasados na Justiça e que pagou mais IR do que deveria tem cinco anos para entrar com uma ação pedindo a grana de volta. Esse é o prazo estipulado para poder reclamar a diferença nos tribunais.
Apesar de a Receita ter anunciado que devolveria o IR cobrado indevidamente de forma administrativa, ou seja, sem necessidade de uma ação judicial, o órgão ainda não publicou as regras de como deverá fazê-lo. Portanto, o segurado que pagou IR a mais há quatro anos não deve esperar as novas regras da Receita Federal.
No caso de ações para a devolução do IR cobrado a mais sobre os atrasados, o processo deve ser aberto contra a Receita Federal, e não contra o INSS. Para ações com valor inferior a 60 salários mínimos, o segurado pode procurar o Juizado Especial Federal. Não é preciso contratar um advogado.
Receita Federal diz que vai publicar novas regras
A Receita Federal informou que publicará, em breve, regras para permitir que o segurado receba de volta o IR pago a mais sem a necessidade de entrar com uma ação na Justiça. A instituição, entretanto, não informou exatamente quando será publicada essa normativa que garantirá a devolução do tributo cobrado indevidamente sobre atrasados ganhos na Justiça.
A Receita discute com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a melhor forma de devolver esse imposto. Em maio do ano passado, a procuradoria publicou um ato normativo dizendo que não iria mais recorrer das ações judiciais que condenam a Receita a devolver o IR cobrado a mais do contribuinte.
As regras da devolução funcionarão para todos os pagamentos que deveriam ter saído em prestações, mas, após a revisão, foram entregues de uma só vez ao contribuinte. Podem ser atrasados do INSS ou atrasados trabalhistas.
De acordo com a Receita, as regras que serão publicadas vão determinar como funcionará a devolução do imposto cobrado de maneira indevida. Ou seja, provavelmente não haverá mudanças na declaração do Imposto de Renda. Isso quer dizer que, mesmo com as novas regras, o segurado que ganha atrasados na Justiça terá que pagar o IR a mais para, depois, poder pedir a devolução dessa grana.
Segundo especialistas, o ideal seria que as mudanças alterassem a declaração do imposto, permitindo que o segurado coloque o valor dos atrasados não em parcela única, mas em prestações mensais.

domingo, 4 de julho de 2010

POUPADOR TEM DIREITO À REVISÃO

Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a revisão do Plano Collor 1 diz que a Justiça já decidiu que caderneta deve ter reajuste

Os poupadores com ação na Justiça pedindo a revisão do Plano Collor 1 (1991) estão próximos de ter o reajuste. A Procuradoria-Geral da República (PRG), órgão ligado ao Executivo cuja função é fiscalizar o cumprimento da lei, emitiu um parecer favorável aos poupadores em um processo que está no Supremo Tribunal Federal (STF) e que valerá para todas as ações do Plano Collor 1. O parecer é do dia 22 de junho e foi recebido pelo STF no dia 24.
Essa ação, e outra que pede a revisão dos planos Bresser e Verão, foram escolhidas pelo STF como repercussão geral. Ou seja, a decisão que o Supremo der irá valer para todas as ações que estão correndo na Justiça. A Procuradoria ainda vai se pronunciar sobre os outros dois planos, mas o parecer deverá ser também favorável ao poupador.
Apesar de o parecer não definir a decisão final da Justiça, ela contribui para a análise dos ministros do STF, já que é um parecer jurídico feito por uma equipe especializada. Todas as ações em repercussão geral no STF devem receber o parecer da Procuradoria.
“O parecer é fantástico”, alega um renomado advogado. Ele destaca que o documento afirma que o STF e os demais tribunais já decidiram que a revisão é devida aos poupadores, inclusive com inúmeras decisões democráticas, sem julgamento em plenário.
O parecer também afirma que as revisões não representam risco ao sistema financeiro, argumento usado pelos bancos, e que qualquer alteração nas decisões agora, quando os tribunais já dão a revisão, causaria insegurança no ordenamento jurídico, o que pode ser danoso à Justiça.
Além disso, o parecer mostra que não há defesa contrária às revisões que já não tenha sido analisada. “Não há nenhuma situação nova que seja capaz de, juridicamente, alterar o que já está pacificado”, afirma o advogado. A PGR já emitiu um parecer favorável aos poupadores em uma ação dos bancos, onde pedem que seja considerada correta a forma de aplicação dos planos.
É apenas um parecer
Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o parecer da PGR é “apenas um parecer”. É uma opinião jurídica levada ao STF assim como a opinião da Consif, alega o diretor jurídico da Febraban. A Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) é a representante do setor na Justiça quando o assunto é as revisões da poupança.
Segundo o advogado, os pareceres ainda serão analisados pelos ministros do STF para que possam tomar uma decisão final. Os bancos afirmam que os poupadores não tiveram prejuízo durante os planos econômicos, nem os bancos tiveram lucro. Por isso, entre outros motivos, as revisões não seriam devidas.
“O dinheiro não ficou para os bancos porque, do outro lado, eles também receberam juros com as mesmas taxas em empréstimos e aplicações”, alega o advogado.
Os bancos entraram na Justiça, em 2009, com uma ação – uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – para tentar derrubar todos os pedidos de revisão. A ADPF pede que o STF considere constitucionais os planos.
Se o Supremo acatar a decisão dos bancos, os poupadores perderão o direito à revisão. Nesse processo, no entanto, não há parte contrária: a ação não é contra os poupadores. Portanto, uma decisão favorável aos bancos não obrigaria necessariamente, quem já ganhou a ação a devolver a grana.
Justiça tem 900 mil processos
Segundo a última estimativa da Febraban, há cerca de 900 mil processos atualmente na Justiça pedindo a revisão das cadernetas de poupança.
O prejuízo estimado, pela entidade, caso a Justiça decida a favor dos poupadores, é de cerca de R$ 130 bilhões. A entidade analisa que uma provável decisão a favor dos poupadores não deverá quebrar os bancos, mas poderá provocar uma retração na oferta de crédito, o que poderá aumentar os juros.
Entidades também podem se manifestar
As ações em repercussão geral permitem que outras entidades, diferentes daquelas envolvidas no processo, no caso, o banco e o poupador, deem sugestão no processo. O mecanismo é conhecido por “amicus curiae”, ou “amigo da corte”. Também é possível fazer parte como “terceiro interessado”.
Apenas dois bancos e a Consif pediram para fazer parte do processo que ganhou o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
Segundo o advogado, entidades de defesa do consumidor, de advogados e de economistas e a defensoria pública, entre outros, costumam pedir para fazer parte desses processos. Porém, até agora, nenhuma delas fez a solicitação.
O prazo para isso deverá acabar quando o ministro do STF Dias Toffoli – a ação já está em seu gabinete – decidir quando o processo irá para julgamento.