sexta-feira, 28 de dezembro de 2012


      JUSTIÇA DO SUL AMPLIA DIREITO À
          REVISÃO DO TETO DE 88 A 91
  O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende o Sul do Brasil, entendeu que aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto mesmo se não tiveram o benefício limitado na concessão. Em decisão de novembro, o desembargador federal Rogério Favreto determinou que “ainda que, inicialmente, o segurado não tenha tido o benefício limitado pelo teto”, ele tem o direito a cálculos individuais que mostrem se ele tem ou não perdas a incorporar por conta dos reajustes dos tetos previdenciários entre 1998 e 2003.
  A decisão afasta a aplicação da tabela da Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que vinha derrubando algumas ações com base no valor do benefício. Pela tabela, a revisão só seria devida a quem recebia, em 2001, R$ 2.589,87 (benefícios concedidos de 1988 a 1998) ou R$ 2.873,79 (de maio de 1998 a 2003).
  Para a Justiça, quem não teve o benefício limitado pode ter direito à revisão, por exemplo, se suas contribuições aumentaram após uma revisão no posto ou na Justiça. “Com a revisão do buraco negro, os salários de contribuição foram atualizados. E com isso muitos atingiram o teto da época”.
  No caso em questão, o segurado não ganhava o teto quando se aposentou pois seu benefício, de 1990, era proporcional e valia 88% de teto da época.
  Aumento só sai com uma ação judicial
  De acordo com especialistas, entre os motivos que podem ter levado um benefício não limitado a ter direito à correção pelo teto está a revisão do buraco negro, paga nos postos do INSS em 1992 a aposentados entre 1988 e 1991.
  Para alguns segurados que contribuíam com valores altos, a revisão no benefício fez a média salarial ficar maior do que o teto. Assim, há benefícios que, na concessão, eram menores que o teto, mas acabaram limitados na revisão.
  Nos postos, o INSS paga a revisão pelo teto apenas para quem se aposentou entre 1991 e 2003. Os aposentados de 1988 e 1991, do buraco negro, ficaram de fora e só conseguem o aumento na Justiça.

    APOSENTADO POR INVALIDEZ GANHA
                   PENSÃO NO JUIZADO
  O aposentado por invalidez que perdeu a capacidade de trabalhar antes da morte dos pais tem o direito à pensão por morte. A garantia foi dada em decisões da TNU (Turma Nacional de Uniformização) e da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul.
  Especialistas explicam que os filhos adultos que são aposentados por invalidez conseguem o benefício adicional pois a lei prevê que os “filhos inválidos” têm direito à pensão sem a necessidade de comprovação de dependência econômica. Assim, o fato do filho ou filha estar aposentado por invalidez não o impede de ter a pensão.
  O INSS reconhece o direito de o filho maior de 21 anos inválido ter a pensão, mas exige que ele cumpra dois requisitos ao mesmo tempo: a invalidez tem que ser anterior à morte do segurado e anterior à data em que o segurado completou 21 anos.
  Juizado
  A TNU, espécie de instância superior dos juizados, negou um pedido de uniformização em que o INSS buscava consolidar o entendimento de que o filho emancipado precisaria comprovar que dependia economicamente do pai ou da mãe que morreu. “A dependência econômica do filho maior inválido é presumida e não admite prova em contrário”, afirmou o juiz federal Paulo Arena, em decisão na TNU.
  O segurado inválido deve antes fazer o pedido da pensão no posto do INSS e só então procurar a Justiça. A doença causadora da invalidez não interfere no pedido do benefício, mas sim a data da incapacidade.
  Invalidez
  Na Turma Recursal dos JEFs, um segurado que tem hoje 67 anos conseguiu decisão favorável e vai receber a pensão desde 2001, quando seu pai morreu. Ele se aposentou por invalidez em 2004, mas era considerado incapaz desde 2000, quando começou a receber o auxílio-doença, benefício pago a segurados considerados temporariamente incapazes de trabalhar. A relatora, juíza Joane Unfer Cadeano, afirmou na decisão, que a invalidez ter acontecido após os 21 anos é irrelevante. “É certo que, na data do óbito de seu pai, o autor estava incapaz”, disse.



terça-feira, 18 de dezembro de 2012

JUSTIÇA DO SUL AMPLIA DIREITO À REVISÃO DO TETO DE 88 A 91

 É preciso fazer o cálculo para conferir se há o direito. Decisão ajuda segurados do buraco negro de 88 a 91. O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende o Sul do Brasil, entendeu que aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto mesmo se não tiveram o benefício limitado na concessão. Em decisão de novembro, o desembargador federal Rogério Favreto determinou que “ainda que, inicialmente, o segurado não tenha tido o benefício limitado pelo teto”, ele tem o direito a cálculos individuais que mostrem se ele tem ou não perdas a incorporar por conta dos reajustes dos tetos previdenciários entre 1998 e 2003.
 A decisão afasta a aplicação da tabela da Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que vinha derrubando algumas ações com base no valor do benefício. Pela tabela, a revisão só seria devida a quem recebia, em 2001, R$ 2.589,87 (benefícios concedidos de 1988 a 1998) ou R$ 2.873,79 (de maio de 1998 a 2003). Para a Justiça, quem não teve o benefício limitado pode ter direito à revisão, por exemplo, se suas contribuições aumentaram após uma revisão no posto ou na Justiça. 
“Com a revisão do buraco negro, os salários de contribuição foram atualizados. E com isso muitos atingiram o teto da época”.
No caso em questão, o segurado não ganhava o teto quando se aposentou pois seu benefício, de 1990, era proporcional e valia 88% de teto da época. Aumento só sai com uma ação judicial De acordo com especialistas, entre os motivos que podem ter levado um benefício não limitado a ter direito à correção pelo teto está a revisão do buraco negro, paga nos postos do INSS em 1992 a aposentados entre 1988 e 1991. Para alguns segurados que contribuíam com valores altos, a revisão no benefício fez a média salarial ficar maior do que o teto. Assim, há benefícios que, na concessão, eram menores que o teto, mas acabaram limitados na revisão.
 Nos postos, o INSS paga a revisão pelo teto apenas para quem se aposentou entre 1991 e 2003. Os aposentados de 1988 e 1991, do buraco negro, ficaram de fora e só conseguem o aumento na Justiça. 

  APOSENTADO POR INVALIDEZ GANHA PENSÃO NO JUIZADO 

 Para a TNU e a Turma Recursal, há o direito se a invalidez for anterior à morte do pai ou da mãe. O aposentado por invalidez que perdeu a capacidade de trabalhar antes da morte dos pais tem o direito à pensão por morte. A garantia foi dada em decisões da TNU (Turma Nacional de Uniformização) e da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul. Especialistas explicam que os filhos adultos que são aposentados por invalidez conseguem o benefício adicional pois a lei prevê que os “filhos inválidos” têm direito à pensão sem a necessidade de comprovação de dependência econômica. Assim, o fato do filho ou filha estar aposentado por invalidez não o impede de ter a pensão. 
 O INSS reconhece o direito de o filho maior de 21 anos inválido ter a pensão, mas exige que ele cumpra dois requisitos ao mesmo tempo: a invalidez tem que ser anterior à morte do segurado e anterior à data em que o segurado completou 21 anos. Juizado A TNU, espécie de instância superior dos juizados, negou um pedido de uniformização em que o INSS buscava consolidar o entendimento de que o filho emancipado precisaria comprovar que dependia economicamente do pai ou da mãe que morreu. “A dependência econômica do filho maior inválido é presumida e não admite prova em contrário”, afirmou o juiz federal Paulo Arena, em decisão na TNU.
 O segurado inválido deve antes fazer o pedido da pensão no posto do INSS e só então procurar a Justiça. A doença causadora da invalidez não interfere no pedido do benefício, mas sim a data da incapacidade. Invalidez Na Turma Recursal dos JEFs, um segurado que tem hoje 67 anos conseguiu decisão favorável e vai receber a pensão desde 2001, quando seu pai morreu. Ele se aposentou por invalidez em 2004, mas era considerado incapaz desde 2000, quando começou a receber o auxílio-doença, benefício pago a segurados considerados temporariamente incapazes de trabalhar. A relatora, juíza Joane Unfer Cadeano, afirmou na decisão, que a invalidez ter acontecido após os 21 anos é irrelevante. “É certo que, na data do óbito de seu pai, o autor estava incapaz”, disse.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

COMO GARANTIR TEMPO ESPECIAL COM RISCO APÓS 1997 O segurado que trabalhou em contato com eletricidade após 1997 e tem uma ação judicial para que esse tempo seja reconhecido como especial pode acelerar o andamento do seu processo. Isso é possível por conta de uma decisão de novembro deste ano do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garantiu o direito à contagem especial na aposentadoria aos segurados que trabalharam com eletricidade, acima de 250 volts, após 1997. Os advogados explicam que quem tiver uma ação já iniciada pode entrar com uma petição, que é um documento que irá citar a decisão do STJ. Ao mencioná-la, aumentam as chances de os juízes dos tribunais e dos juizados darem um parecer favorável ao segurado. Também é possível pedir o pagamento antecipado (tutela antecipada). Com ela, o segurado que precisa desse tempo especial para conseguir se aposentar, por exemplo, consegue o benefício antes de sua ação terminar. A decisão do STJ também favorece quem pretende entrar na Justiça para incluir o tempo especial. Neste caso, o segurado deve, primeiro, fazer um pedido no posto do INSS. Quando receber a negativa, pode ir à Justiça e citar o STJ. É necessário ter documentos comprovando a exposição. O INSS ainda pode recorrer da decisão do STJ e levar o tema o STF (Supremo Tribunal Federal). REVISÃO DOS AUXÍLIOS COMEÇA A SER PAGA EM 25 DE JANEIRO Os 491 mil segurados do INSS que recebem atualmente um benefício com direito à revisão dos auxílios ganharão o reajuste entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2013, segundo o INSS. A revisão dos auxílios inclui os segurados que tiveram um benefício por incapacidade calculado com erro entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009. Foram prejudicados pelo erro aposentados por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte. Para ter direito ao reajuste é preciso que o benefício ainda esteja sendo pago e que ele tenha sido calculado com erro, ou seja, sem que o INSS tenha descartado os 20% menores pagamentos do segurado. Além disso, da data da concessão do benefício, o segurado deveria ter menos de 144 contribuições. Agora, com a definição das datas, o segurado que tem direito à revisão dos auxílios já pode saber o dia exato em que terá seu pagamento corrigido. Terão a correção primeiro, os segurados que recebem até um salário mínimo e que tem cartão com final 1. Neste caso, o pagamento ocorrerá dia 25 de janeiro. Atrasados Além do reajuste, a revisão dos auxílios também vai pagar atrasados (diferenças que não foram pagas nos cinco anos anteriores). Neste caso, vão receber tanto quem tem um benefício que está sendo pago atualmente quanto aqueles que já tiveram o auxílio suspenso. O INSS afirma que o primeiro lote de atrasados será pago em março de 2013, para os segurados que têm mais de 60 anos, independentemente do valor do atrasado. Porém, no acordo firmado entre o INSS e a AGU (Advocacia-Geral da União) com o sindicato dos aposentados e com o Ministério Público Federal a data estipulada era fevereiro de 2013. APOSENTADO EM DEZEMBRO DE 2002 DEVE PEDIR REVISÃO JÁ O segurado do INSS que começou a receber a aposentadoria em dezembro de 2002 tem apenas até o final deste ano para fazer um pedido de revisão de seu benefício. A Previdência Social estipula um prazo de 10 anos – conhecido como decadência – para que os segurados entrem com um pedido de revisão de seus benefícios. O prazo de 10 anos começa a correr a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Isso quer dizer que quem começou a receber uma aposentadoria, pensão ou auxílio em dezembro de 2002 tem até o dia 1º de janeiro do ano que vem para dar entrada em um pedido de revisão. Porém, como 1º de janeiro de 2013 é feriado de Ano-Novo, o recomendável é que o pedido seja feito até o final deste mês, para evitar uma negativa do INSS por conta do prazo. Quem já fez algum pedido de revisão administrativa tem ainda mais chances, pois o segurado ganha mais tempo. Nesses casos, o prazo começa a ser contado no mês seguinte à data em que o segurado foi informado de que seu pedido foi negado. Há diversos tipos de revisões que podem ser solicitadas no posto do INSS, como conversão de tempo especial, inclusão de horas extras e gratificações, e reconhecimento de período trabalhado. O prazo de 10 anos vale também para quem ganhou uma ação trabalhista. “Esse prazo só será interrompido se ele der entrada em uma ação previdenciária, solicitando uma revisão para incluir esse tempo de serviço ou as verbas”. Nesse caso, os 10 anos começam a contar quando sai a decisão final da Justiça federal, quando não há mais possibilidade de nenhuma das partes recorrerem.

sábado, 1 de dezembro de 2012

VEJA AS AÇÕES QUE SAIRÃO MAIS RÁPIDO CONTRA O INSS A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, já definiu quais são as primeiras ações que vai deixar de apresentar recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com isso, esses casos deverão sair antes. O órgão também não deverá recorrer em novos processos sobre esses temas, como os que pedem acúmulo da aposentadoria com o auxílio-acidente até 1997. Ou seja, se os dois benefícios foram concedidos até o dia 10 de novembro de 1997, o INSS vai desistir de recorrer, e o acúmulo será concedido. O mesmo vai acontecer com as ações sobre o cancelamento da cobertura previdenciária do segurado doente. Isso é chamado de perda da qualidade de segurado, que ocorre depois de o segurado parar de pagar o INSS por um tempo. Esse período varia com o perfil do trabalhador, mas a AGU desistirá das ações quando ele tiver ficado doente enquanto ainda tinha a cobertura, ou seja, ele parou de pagar o INSS porque não podia voltar ao trabalho. Isso vai garantir ao segurado doente o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, por exemplo. Em alguns casos ainda precisam de análise mais cuidadosa, como os processos que tratam de ensino profissionalizante. Ainda não há o número de processos que poderão ser encerrados, nem a data. Porém, as desistências devem ocorrer a partir de 2013. A AGU só deve facilitar a solução nos casos em que o entendimento da Justiça estiver fechado. Para ações contra o INSS, o segurado deve ir ao Juizado Especial Federal (para atrasados até R$ 37.320) ou às Varas Federais. Se for acidente de trabalho, vá à Justiça Estadual. STJ LIMITA REVISÃO PARA APOSENTADOS ATÉ 1997 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu na última semana que o segurado com benefício concedido até o dia 27 de junho de 1997 também tem prazo para fazer um pedido de revisão. Além disso, decidiram que esse prazo já acabou. Por cinco votos a três, a Primeira Seção do STJ confirmou o que o INSS vinha defendendo na Justiça: que o prazo para os benefícios anteriores a 1997 terminou em 2007, dez anos depois da lei que definiu o tempo máximo para pedir uma correção no posto ou na Justiça. A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, interessada na ação, explica que o recurso foi julgado como repetitivo. Por isso, a decisão deverá ser aplicada a todas as ações de aposentados que tiveram o benefício concedido até 1997 e demoraram mais de dez anos para pedir uma correção. A última esperança é o STF (Supremo Tribunal Federal), que ainda julgará o tema como recurso geral. A decisão dos ministros valerá, obrigatoriamente em todas as ações sobre prazo. Por isso, a recomendação agora para quem tiver uma ação em andamento, com recurso desfavorável, é recorrer para o STF e aguardar esse julgamento final. Se o aposentado tiver um pedido de revisão, mas não levou mais de dez anos para fazer o pedido no posto ou entrar na Justiça nada mudará. NOVA TABELA DO FATOR REDUZ DESCONTOS NA APOSENTADORIA A atualização da tabela do fator previdenciário trouxe uma boa surpresa para quem está pensando em pedir a aposentadoria. Ao contrário do que vem ocorrendo desde a criação do fator, desta vez a mordida ficará menor para os novos benefícios. A atualização da tabela vai aumentar o valor das novas aposentadorias, em média, em 0,31%. No ano passado, a mudança na tabela havia provocado uma perda de 0,42% nos benefícios. Segundo cálculos do próprio INSS, na prática, isso significa que um homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição poderá trabalhar 71 dias a menos para ter o mesmo benefício que teria com a tabela atual. O fator previdenciário varia de acordo com a idade do aposentado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Quem se aposenta mais cedo receberá o benefício por mais tempo e, por isso, o INSS paga um valor menor. O que provocou o corte no desconto é que o brasileiro com mais de 55 anos deve viver menos do que o INSS imaginava até 2011, segundo dados divulgados pelo IBGE na última semana. A expectativa de vida estava sendo atualizada anualmente com base em projeções, que levavam em conta os resultados do Censo de 2000. Porém, neste ano, chegaram os dados do Censo de 2010, que traçam um retrato mais real da população. Antes, o IBGE calculava que um homem com 80 anos de idade viveria, em média, até os 89. Agora, essa expectativa caiu para os 88 anos. O INSS informa que aplicará a nova tabela do fator previdenciário apenas às aposentadorias solicitadas a partir da publicação dos índices da Previdência. Os benefícios já concedidos não terão correção. A diferença nas tabelas pode provocar uma nova onda de revisões na Justiça, mas a diferença no benefício é pequena e pode não valer a pena.