TRABALHO DE RISCO A PARTIR DE 1997 TEM TEMPO ESPECIAL
Decisão da Turma Nacional de Uniformização ampliou o que o
Superior Tribunal de Justiça já tinha assegurado em março, garantindo que o
risco dá a contagem mais vantajosa.
A concessão do tempo
especial por exposição a risco sairá mais fácil nos JEFs (Juizados Especiais
Federais). A TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que o conceito de
periculosidade dá direito à contagem mais vantajosa e à conversão de tempo
especial em comum, também para atividades a partir de 1997.
A decisão favorece os
profissionais que atuam com risco, como eletricitários, vigias, vigilantes,
motoristas de caminhão-tanque e, no caso de segurado que garantiu a conversão
no Juizado do Paraná, motoristas de coleta e entrega de botijões de gás.
Esses profissionais
perderam o direito à contagem especial diretamente na agência do INSS em 1997,
depois que a legislação sobre o tema excluiu a periculosidade dos agentes que
dão o tempo especial na aposentadoria. Só a atividade insalubre passou a dar o
direito.
A dificuldade hoje é o
trabalhador conseguir o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) que
contenha informações detalhadas da atividade de risco. As profissões que têm o
enquadramento de risco regulamentado e recebem o adicional vão ter mais chances
de conseguir o tempo.
A decisão da TNU
acompanha o entendimento de março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que
garantiu que a atividade perigosa a partir de 1997 dá tempo especial.
A TNU divulgou que,
apesar de a decisão do STJ tratar somente da eletricidade, a contagem especial
deve ser aplicada a outras atividades, desde que a exposição ao risco tenha
sido permanente. A contagem especial pode antecipar a aposentadoria por tempo
de contribuição do INSS, com a conversão do período, ou dar um benefício
especial, que não tem desconto do fator previdenciário.
Mudança
Até 1995, o INSS usava
uma lista de profissões especiais. Depois, até 1997, passou a exigir a
apresentação de formulário detalhando a exposição ao risco. A partir de 1997,
os segurados que trabalhavam com eletricidade ou outro risco perderam o direito
ao tempo especial direto no INSS. A partir daí, o reconhecimento só sai na
Justiça.
Na TNU
A Turma de
Uniformização mandou o INSS reconhecer o período em atividade perigosa. A
divergência existe porque, desde 1997, a norma sobre o direito ao tempo
especial não detalha as atividades com risco, mas apenas as prejudiciais à
saúde.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANTÉM TROCA DE BENEFÍCIO
O INSS pediu explicações sobre alguns pontos da decisão que
permitiu a desaposentação e apresentou propostas. O relator não aceitou e
manteve a troca sem a devolução da grana.
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) negou um recurso do INSS e confirmou que o aposentado que
continua trabalhando tem o direito de receber um novo benefício, que inclua
todas as contribuições que ele foi obrigado a fazer.
O ministro Herman
Benjamin, em reunião da Primeira Seção do STJ, aceitou parcialmente o embargo
do INSS, como é chamado o pedido. Porém, manteve a decisão dada em maio, de que
há o direito à desaposentação sem a devolução da grana recebida no primeiro
benefício.
Na prática, o INSS
pediu que o tribunal esclarecesse alguns pontos da decisão. Herman Benjamin,
que é o relator do caso, esclareceu, mas apenas mudou um trecho de seu texto em
que definia o período de novas contribuições que deveriam ser incluídas na nova
aposentadoria.
Inicialmente, a decisão
dizia que seriam incluídas as contribuições pagas após o aposentado abrir mão
do primeiro benefício. Agora, ele corrigiu o trecho, definindo que todas as
contribuições feitas após a primeira aposentadoria entram na conta do novo
benefício.
Herman Benjamin
considerou que a redação inicial do voto poderia trazer interpretações
equivocadas.
O ministro ressaltou
ainda que essa é a lógica da troca de aposentadoria: computar as contribuições
feitas após o primeiro benefício, que será renunciado para a concessão de uma
nova aposentadoria.
O INSS tentava reverter
a possibilidade da troca sem a devolução e apresentava outras alternativas:
reduzir o valor dos atrasados e conceder o benefício somente com as novas
contribuições.
Obrigatório
O aposentado que volta
a trabalhar não é dispensado do desconto mensal ao INSS, o que levou muitos à
Justiça, pedindo a “atualização” do benefício. O caso chegou ao STF (Supremo
Tribunal Federal), a quem caberá a decisão final sobre o tema, ainda sem data.