sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013


STJ esclarece incidência de Imposto de Renda sobre verbas trabalhistas

A Corte esclareceu que a isenção só alcançaria verbas trabalhistas indenizatórias.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que os juros de mora em verbas trabalhistas não devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IR) em apenas duas situações: quando o funcionário é demitido ou a verba recebida é isenta do IR. Com essa interpretação, a 1ª Seção alterou decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro.

Na ocasião, o STJ firmou entendimento de que não incidiria IR por causa da natureza indenizatória dos juros de mora, relativos a atraso no pagamento. Em fevereiro, provocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Corte esclareceu que a isenção só alcançaria verbas trabalhistas indenizatórias - abono de férias e aviso prévio, por exemplo - decorrentes de condenação judicial.

Neste mês, ao analisar um outro caso sobre o mesmo assunto, a 1ª Seção estabeleceu uma nova interpretação. Para a maioria dos ministros, os juros de mora são tributados, exceto quando o funcionário perde o emprego ou quando a verba recebida na rescisão do contrato é isenta do IR, como o FGTS.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso da Fazenda contra um ex-funcionário do Bradesco, o artigo 16 da Lei nº 4.506, de 1964, determina a incidência do IR sobre os juros. A exceção, segundo ele, tem como base o inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988, que isenta a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho. Para o ministro, a medida objetiva "proteger o trabalhador em uma situação socioeconômica desfavorável". Dessa forma, em caso de demissão, o trabalhador tem direito à isenção independentemente do tipo de verba recebida - remuneratória ou indenizatória.

O alcance da decisão original preocupava a Fazenda Nacional, que trabalhou nos últimos meses para que o STJ delimitasse o entendimento. Durante o julgamento realizado neste mês, o procurador Claudio Seefelder defendeu que os juros representam acréscimo patrimonial. Além disso, sustentou que, no caso analisado, o funcionário do Bradesco ainda estava vinculado ao banco e, portanto, deveria recolher IR sobre os R$ 206 mil recebidos por horas extras, 13º salário e FGTS. Desse montante, R$ 96,9 mil eram juros de mora. O ministro Campbell Marques decidiu excluir da tributação apenas os R$ 9,2 mil referentes ao FGTS porque a verba é isenta de imposto.

O assunto também está na pauta do Senado. Na última semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto de lei que põe fim à incidência de IR sobre os juros devidos pelo atraso no pagamento de remuneração "decorrente do exercício de emprego, cargo ou função". A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. "Os juros de mora não são riqueza nova, mas indenização pelo atraso no pagamento, independentemente da verba recebida", diz Igor Mauler Santiago.

Fonte: Valor Econômico

VEJA SE COMPENSA PEDIR A TROCA
                  DE APOSENTADORIA JÁ

Não há previsão para o julgamento final do Supremo, mas quem já tiver ação poderá receber a grana antes.

  Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não dá a palavra final sobre a troca de aposentadoria, o segurado que continuou trabalhando e contribuindo com o INSS depois de “pendurar as chuteiras” precisa avaliar se vale a pena ir à Justiça agora. Como não há previsão de quando sairá o veredicto dos ministros do Supremo, existem recomendações de especialistas sobre o que avaliar.

Apesar de muitos processos estarem congelados na Justiça, à espera do Supremo, advogados relatam situações em que o INSS não recorre. Nesses casos, o segurado se dá bem, já que a ação corre normalmente, muitas vezes, termina com a vitória do aposentado. Os especialistas afirmam que isso acontece porque são muitas as ações e os procuradores não conseguem localizar todas. Quando o órgão perde o prazo, a ação “transita em julgado”, termo usado para o fim do processo. Depois disso, o benefício do aposentado pode ser trocado.

Suspensão
  A maioria dos tribunais suspendeu o julgamento dessas ações. Em São Paulo, por exemplo, os processos iniciados nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são suspensos quando chegam à Turmas Recursais porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pediu o congelamento desses casos. O mesmo pode ocorrer em outros Tribunais Regionais Federais.

Ação rescisória não barra o pagamento

  A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, tem entrado com ações rescisórias, que são apresentadas na Justiça para tentar cancelar as trocas de aposentadoria já conquistadas. Porém, nem sempre esse mecanismo garante a suspensão do pagamento.
  No Rio Grande do Sul, por exemplo, ao julgar o pedido de suspensão do INSS, a troca da aposentadoria do segurado foi mantida. Só o cálculo dos atrasados foi suspenso.
  Segundo a AGU, ainda não há um levantamento de quantas rescisórias estão em andamento para interromper trocas de benefícios.
  O mandado de segurança, por outro lado, é instrumento eficaz para o segurado acelerar a troca, segundo alguns advogados.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013


VEJA AS AÇÕES QUE O INSS NÃO DEVE
                RECORRER NA JUSTIÇA

Advocacia-Geral da União reconhece o direito ao acúmulo da aposentadoria com o auxílio-acidente. Os dois devem ter sido concedidos antes de 1997. Veja outros direitos garantidos.

A AGU (Advocacia-Geral da União) publicou no Diário Oficial da União, no início deste mês, orientações para seus procuradores não recorrerem em ações de segurados do INSS que vão à Justiça pedir revisões e concessões de benefícios.

Chamadas de súmulas, elas servem como guias que os procuradores do INSS devem seguir quando estiverem analisando um processo. Sempre no início do ano, elas são republicadas com atualizações. Essas ações poderão sair mais rápido, já que, com menos recursos, o segurado pode “pular uma etapa”.

  Uma das súmulas reconhece o direito de acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria. Para isso, é preciso que os dois benefícios tenham sido concedidos até novembro de 1997. Depois dessa data, quando o segurado se aposenta, o auxílio é cortado, mas entra no cálculo do benefício.
  
Na prática, se um segurado estiver discutindo uma questão que já está definida por uma súmula, a ação não deve ter recursos dos procuradores do INSS.
  
Outra súmula garante que o período trabalhado como aluno aprendiz deve entrar no cálculo da aposentadoria. Será preciso comprovar que o trabalhador recebeu salário e o aprendizado deve ter sido realizado em escola técnica.

Outra questão em consenso é sobre o pagamento de benefícios por incapacidade mesmo quando o trabalhador perdeu a qualidade de segurado, que dá direito à cobertura previdenciária. Se essa condição tiver sido perdida por causa da doença que levou o segurado a solicitar o benefício, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, o INSS não deve recorrer.

Os procuradores devem sempre seguir o que está previsto nas súmulas. Caso o segurado veja que isso não está ocorrendo, ele tem a opção de fazer uma reclamação ao procurador-geral da União, mostrando que está havendo um descumprimento, por parte do procurador, do que já havia sido definido.

Pedidos que saem mais fácil na Justiça

Cancelamento de benefício por suspeita de fraude (Súmula 15 de 16/10/2002); Trabalho rural antes de 1991 (Súmula 27 de 09/06/2008); Trabalho de aluno-aprendiz vale como tempo de contribuição (Súmula 24 de 09/06/2008); Benefícios por incapacidade para segurado doente (Súmula 26 de 09/06/2008); Auxílio-doença deve ser pago para incapacidade parcial (Súmula 25 de 09/06/2008); Quando o ruído dá aposentadoria especial (Súmula 29 de 09/06/2008); Direito à correção nos atrasados (Súmula 38 de 16/09/2008) e Acúmulo de auxílio-acidente com aposentadoria (Súmula 65 de 05/07/2012).

     JUSTIÇA GARANTE PAGAMENTO NA
          TROCA DE APOSENTADORIA

O INSS tentou barrar no tribunal a troca de aposentadoria, mas o desembargador aceitou só bloquear os atrasados de uma aposentada que continuou contribuindo durante 15 anos.
  
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, negou o pedido do INSS para suspender a nova aposentadoria de uma segurada que conseguiu a troca de benefício na Justiça. Assim, ela poderá abrir mão da primeira aposentadoria, concedida quando tinha 30 anos de contribuição, e substituí-la por outra, com 44 anos de pagamentos.
  
O INSS entrou com uma ação rescisória, com pedido de liminar, para cancelar a troca do benefício. A AGU (Advocacia-Geral da União) vem entrando com esse tipo de medida judicial para cassar trocas de aposentadoria.

No caso, a decisão havia terminado em setembro de 2012. Ele suspendeu temporariamente só o cálculo dos atrasados até o julgamento final da rescisória, que “provavelmente, seguirá a linha do que decidir o STF”.
  
Ficou garantida “a implementação das diferenças decorrentes da nova aposentadoria”. Em seu relatório, o desembargador disse também que essa é uma maneira de dividir o prejuízo pela demora do julgamento da ação.

O julgamento do tema no STF (Supremo Tribunal Federal) também foi lembrado: “conforme for o teor da conclusão”, nada impede que mude sua decisão.
  
O Supremo ainda decidirá se os aposentados têm o direito de abrir mão do primeiro benefício para receber outro, que inclua novas contribuições. O julgamento, que ainda não tem data, valerá para outros casos na Justiça.

A segurada que conseguiu a troca já tinha obtido decisão favorável na vara federal de Bento Gonçalves (RS). O juiz Marcelo Krás Borges disse, na sentença, que o tempo de contribuição do segurado do INSS é parte de seu patrimônio com a Previdência e o fato de estar aposentado não pode mudar isso. 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013


   MANDADO DE SEGURANÇA DÁ TROCA
                   DE APOSENTADORIA

INSS não recorre e novo benefício será pago no próximo mês. Processo já está encerrado na Justiça.
  
A Justiça garantiu a um aposentado do INSS o direito à troca de benefício sem a necessidade de devolução dos valores recebidos. O instituto não recorreu da decisão e o processo acabou.
  Se o órgão tivesse contestado a avaliação do juiz, certamente o processo seria suspenso à espera de uma decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal), como ocorre em muitos casos. A ação é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atende Minas Gerais.
  O novo benefício gerado com a chamada “desaposentação” começará a ser pago no próximo mês. O trabalhador em questão se aposentou em 2007, com um benefício de R$ 1.248,07. Ele continuou em atividade até 2009, quando pediu a troca. “No posto, o pedido foi negado. Foi dado entrada, então, com um mandado de segurança, estratégia que acelerou o processo”.
  O mandado de segurança é um tipo de ação utilizada para dar mais rapidez ao processo quando o segurado tem algum direito negado pelo INSS. A manobra foi aceita pelo juiz, que ordenou a troca de aposentadoria, aumentando o benefício para R$ 2.107,48.
  Já em outros tribunais, enquanto uma turma de juízes nega o direito, outra dá a troca sem a devolução. Algumas vezes, quando o segurado ganha, o INSS entra com recurso no STF para suspender a ação.
  A AGU (Advocacia-Geral da União) não respondeu sobre o caso.

Supremo dará decisão final sobre o tema

O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá decidir ainda neste ano se o aposentado tem o direito à troca. Atualmente, o processo está à espera dos ministros.
  O longo e conflituoso processo do “mensalão”, que ocupou a agenda no segundo semestre, acabou por atrasar o julgamento da desaposentação no INSS.
  Em 2012, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), começou a decidir se o aposentado que continuou trabalhando tem direito à troca de benefício. Ainda falta terminar a análise do caso. Neste ano, seus magistrados decidirão se o aposentado que consegue a troca tem que devolver o que recebeu do INSS.

 INSS VAI PAGAR REVISÃO DOS AUXÍLIOS
                   PARA OS HERDEIROS

Filhos com mais de 21 anos poderão ter a grana no posto; é preciso apresentar um alvará judicial.

Quem perdeu um parente que tinha o direito de receber a revisão dos auxílios poderá ter os atrasados no INSS.
  A situação é mais fácil para pensionistas. Além de as pensões terem sido incluídas na lista da revisão, os pensionistas não precisam de autorização judicial para receber o dinheiro da revisão.
  Já nos casos em que o herdeiro não recebe pensão, como os filhos maiores de 21 anos, será preciso providenciar um alvará judicial e apresentá-lo no posto para conseguir o dinheiro. Esse alvará deve ser solicitado à Justiça estadual.
  O documento, que também serve para sacar o FGTS e o PIS, pode ser solicitado no mesmo processo do inventário.
  Porém, se não foi aberto inventário, será preciso iniciar uma ação específica, que pode levar de três meses até dois anos. Nesse caso, os herdeiros devem considerar o gasto com o advogado para avaliar se compensa.
  O ideal é saber antes o valor dos atrasados. No site www.previdencia.gov.br e pelo telefone 135, é possível saber se o nome do segurado que morreu está incluído na revisão. Se não chegar nenhuma carta com o valor dos atrasados, será preciso ir ao posto e perguntar.
  Segundo o INSS, a liberação do crédito para os herdeiros ocorrerá na data prevista no cronograma para o pagamento do titular do benefício.

Doente pode antecipar pagamento
  Os segurados com doenças graves, como Aids e câncer, terão o pagamento antecipado dos atrasados. Segundo o INSS, a maioria dos casos já foi identificada e não será preciso fazer nada para receber a grana em março.
  Se o segurado tem uma dessas doenças e, ao receber a carta informando o valor e a data do pagamento dos atrasados, identificar que a liberação de seu crédito não foi antecipada para março, poderá ir ao posto do INSS.
  Será preciso levar laudos e exames médicos que comprovem a doença e preencher um formulário de antecipação do pagamento. O doente terá de passar por uma perícia médica.
  Se ficar comprovado que ele tem direito, os atrasados cairão na conta com o benefício do mês seguinte.