APOSENTADOS DE 88 A 91 GARANTEM
MAIS ATRASADOS
Tribunal assegura cálculo mais benéfico da revisão do teto de
quem se aposentou no buraco negro.
O segurado com
benefício concedido de 5 de dezembro de 1988 a 4 de abril de 1991, no período
conhecido como buraco negro, está garantindo uma bolada de atrasados com o novo
cálculo da revisão do teto, que está saindo na Justiça Federal em São Paulo e
no Rio de Janeiro. O aumento da revisão do teto pode dobrar o benefício do INSS
e dar atrasados que passam de R$ 100 mil.
Essa revisão corrige o
cálculo que era utilizado nos tribunais. O problema é que os juízes utilizavam
uma tabela com os vários benefícios que teriam direito à revisão. Esse método
ignorava que a média salarial usada para calcular a aposentadoria é que foi
limitada, e não o valor da primeira aposentadoria. O cálculo considerava a
renda mensal inicial, mas o problema começa na média salarial, essa sim
prejudicada pela limitação do teto.
É como se, nas
aposentadorias concedidas atualmente, em vez de a revisão ser feita na média
das 80% maiores contribuições, ela fosse feita no valor do benefício hoje, que
considera o desconto do fator.
O segurado do buraco
negro precisa ir à Justiça para conseguir a grana, mas nem todos os aposentados
do período têm direito. A revisão beneficia quem contribuía com valores altos e
se aposentaram entre 1988 e 1991. Esses segurados ficaram fora do acordo feito
pelo INSS para pagar a revisão.
Correção não tem prazo
na Justiça
Quem se aposentou no
período do buraco negro e não
conseguiu ganhar a revisão do teto ainda consegue fazer o pedido. A Justiça tem
decidido que a revisão do teto não tem prazo de dez anos para ser pedida. A
explicação é que a revisão não questiona erros no cálculo do benefício, mas sim
diferenças que deveriam ter sido pagas por mudanças na legislação.
Uma dificuldade
enfrentada pelos aposentados nesse período é a de conseguir a memória de cálculo
e a carta de concessão. Além disso, o aposentado precisa ter ganhado a revisão
do buraco negro, que alterou a correção monetária das contribuições. Hoje essa
revisão já não pode mais ser pedida, pois o prazo de dez anos já acabou.
Revisão do teto garantida
Quem se aposentou entre
1988 e 1991 está com mais chances de ganhar a revisão do teto. Além de aumentar
o benefício, os atrasados podem passar de R$ 100 mil e são pagos desde cinco
anos antes da ação.
Buraco negro
É o nome dado para
aposentadorias concedidas no período de 5 de dezembro de 1988 a 4 de abril de
1991. Os benefícios concedidos nesse período tiveram um erro, já corrigido em
uma revisão administrativa do INSS. Na época da concessão, o INSS aplicou
índices de correção monetária errado nas contribuições.
Revisão do teto
Essa revisão foi feita
após um acordo do INSS, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ela é devida porque o governo não repassou aos benefícios os grandes reajustes
feitos no teto em 1988 e 2003. Esse problema afetou quem se aposentou de 5 de
dezembro de 1988 a 31 de dezembro de 2003 e contribuía com valores altos. O
INSS, porém, só pagou a revisão para quem se aposentou a partir de 5 de abril
de 1991.
Teto para revisão do
buraco negro
Esses segurados, depois
que tiveram a primeira revisão, também ficaram sem as diferenças aplicadas no
teto. A Justiça, no entanto, ainda não decidiu sobre a obrigatoriedade do INSS
fazer também essa revisão. Os aposentados desse período costumam ter os maiores
atrasados.
Erros na Justiça
Muitos juízes usaram
uma tabela para definir se o segurado tinha ou não o direito à revisão.
Basicamente, eles identificavam se a renda mensal do segurado, na época da
concessão, foi limitada ao teto. O problema é que esse cálculo não reconhece que
o problema começou antes
Novo cálculo da revisão
Agora, os juízes e
desembargadores começam a determinar que o benefício seja todo recalculado.
Assim, todas as contribuições serão revistas, de acordo com os tetos
reajustados pelo governo.
BENEFÍCIO POR INVALIDEZ SAI COM
ATESTADO PARTICULAR
Decisão da turma de uniformização dos juizados descartou a
perícia judicial que era favorável ao INSS.
A aposentadoria por
invalidez do INSS pode ser concedida na Justiça com base em laudos de médicos
particulares, mesmo que o documento contrarie a perícia judicial. A decisão é
da TNU (Turma Nacional de Uniformização) e serve como referência para
julgamento sobre o mesmo tema nos JEFs (Juizados Especiais Federais) do país.
Segundo o CJF (Conselho
da Justiça Federal), a decisão foi tomada no julgamento de um pedido de
aposentadoria de uma dona de casa de 61 anos que sofre problemas cardíacos
provocados pela doença de Chagas.
Após ter o benefício
negado pela perícia judicial, a segurada recorreu à Turma Recursal. A
solicitação tinha como base laudos médicos particulares, que atestaram a
incapacidade para o trabalho. A Turma decidiu a favor da dona de casa.
O INSS tentou reverter
essa posição, mas a TNU confirmou a vitória da segurada. Para o relator do
processo, “o juiz não está preso ao laudo pericial, podendo formar a sua
convicção com outros elementos provados nos autos”.
O juiz destacou em sua
decisão que o afastamento do laudo pericial, privilegiando o que foi feito por
um profissional particular, pode ocorrer quando há explicação clara dos
motivos, o que ele considera que ocorreu no caso julgado. Afirmou ainda que,
quando há duas provas (laudos, neste caso) legalmente produzidas, ambas são
igualmente importantes para a análise na Justiça.
Segurado que não pode
trabalhar deve receber a aposentadoria
Segurados que recebem o
auxílio-doença do INSS e não tem condições de voltar ao trabalho devem exigir a
aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a
perícia médica do INSS avalia que o segurado que está recebendo o
auxílio-doença não poderá mais trabalhar, pois a incapacidade é permanente.
Mas, na prática, grande parte dos segurados fica mais tempo que o necessário
recebendo o auxílio. Está cada vez mais difícil conseguir que o perito do INSS
ateste a incapacidade permanente.
Uma das formas de pedir
a aposentadoria é fazê-la diretamente ao médico do INSS, durante a perícia. O
segurado deve explicar seus motivos, mostrar laudos médicos e exames. Se o
segurado não conseguir o benefício por invalidez no posto, ele deverá recorrer
à Justiça. Quem não pode pagar um advogado deve tentar iniciar a ação no
Juizado Especial Federal (para causas de até 60 salários mínimos) ou pedir
ajuda à Defensoria Pública da União.
Laudo particular
A decisão da TNU que
confirmou a validade de laudos médicos particulares para as aposentadorias por
invalidez reforça a ideia de que os peritos do INSS e da Justiça não são
“infalíveis”. Foi uma decisão excelente.
Entenda a decisão
A TNU (Turma Nacional
de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais decidiu que laudos médicos
particulares também podem garantir a aposentaria por invalidez.
Vantagem
A decisão tem como base
o artigo 436 do Código Civil, que diz que o juiz não é obrigado a basear sua
decisão apenas na avaliação da perícia. Com isso, os segurados podem conseguir
o benefício levando como provas as receitas, os exames e o laudo de seu médico
ou do convênio médico. O julgamento ocorreu após um recurso do INSS contra
decisão de primeira instância, em Goiás.
O caso
A decisão beneficia uma
segurada que conseguiu, no Juizado Especial Federal de sua região, o
restabelecimento de sua aposentadoria por invalidez. A dona de casa, de 61
anos, disse que tem cardiopatia chagásica, que é a doença do coração causada
pelo barbeiro, inseto hospedeiro da doença de Chagas. A Justiça considerou
válidos os atestados médicos particulares, contrários ao laudo do perito
judicial. A perícia havia considerado que a segurada ainda tinha condições de
trabalhar.
O que o INSS disse na
ação
Com base em diversos
entendimentos, o instituto alegou que o benefício deveria ser negado porque o
laudo médico particular é unilateral, ou seja, beneficia a sua paciente, que no
caso, é cliente e paga pela consulta ou pelo convênio. Vitória da segurada: o
INSS recorreu, mas perdeu ao final do processo e terá de pagar o benefício.
Regras da aposentadoria
por invalidez
A aposentadoria por
invalidez não pode ser pedida pelo segurado diretamente no posto do INSS. O
segurado com algum problema de saúde que o impede de trabalhar agenda uma
perícia e, dependendo do resultado dessa avaliação, será concedido ou não o
benefício por incapacidade.