A presidente Dilma
assinou dia 17 uma Medida Provisória que poderá dar a aposentadoria integral
com a fórmula 85/95 até o ano que vem. A proposta do Congresso, com a fórmula
85/95 fixa, para aposentadorias concedidas em qualquer ano, porém, foi vetada.
A nova fórmula permite
a concessão da aposentadoria sem o desconto do atual fator previdenciário para
segurados do INSS quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85
anos (para as mulheres) e 95 anos (para os homens).
A partir de 2017, essa
soma poderá subir ano a ano, até alcançar 90/100. A finalidade dessa progressão
é acompanhar o aumento da expectativa de vida da população e reduzir o impacto
dos gastos com aposentadorias nas contas da Previdência Social. Os detalhes de
como essa fórmula irá avançar estão publicadas no Diário Oficial da União.
O sistema progressivo é
a tentativa do governo de escapar de uma saia justa: centrais sindicais e até
deputados e senadores aliados ameaçavam romper com a presidente caso ela
vetasse o 85/95 sem apresentar uma proposta. Para virar lei, a MP editada pela
presidente ainda precisará ser votada pelo Legislativo.
Analistas afirmam que a
MP é arriscada, pois o veto da presidente ainda pode ser derrubado pelo
Congresso e a nova medida receber emendas que trazem ainda mais gastos ao
governo.
Centrais não vão
aceitar nova fórmula
As centrais sindicais
afirmam que não aceitam o fator 85/95 progressivo a ser proposto pelo governo,
pois deverá ser ruim para os trabalhadores. Elas prometem ir ao Congresso
tentar derrubar o veto da presidente à fórmula original do 85/95.
Em nota, a Força
Sindical disse que foi feito “terrorismo com os números da instituição
previdenciária, insinuando inverdades sobre as aposentadorias e as pensões”. O
presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) disse que o mínimo aceitável
é o 85/95 fixo. “Mantemos a nossa posição e vamos sair do fórum de discussões”.
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) não se manifestou.
O que ela decidiu
A presidente Dilma
finalmente decidiu sobre a mudança no cálculo das aposentadorias por tempo de
contribuição do INSS. Decidiu vetar a fórmula 85/95 permanente, para pedidos de
aposentadoria feitos a qualquer momento.
Como funciona
Tem direito à
aposentadoria sem desconto quem atingir, na soma da idade e do tempo de
contribuição. Quem quiser antecipar o benefício poderá se aposentar, mas com o
mesmo desconto que é aplicado atualmente. Para os trabalhadores que chegarem ao
85/95, o fator previdenciário atual deixará de ser aplicado.
O que foi decidido pelo
governo
Será criado um fator
85/95 progressivo. Ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição que dá
direito à aposentadoria integral poderá aumentar a cada ano. O governo quer uma
fórmula que acompanhe o avanço na expectativa de vida dos trabalhadores. A
ideia é ter uma margem de negociação no Congresso, o que significa que a
fórmula pode mudar de dois em dois anos, como queria o núcleo político do
governo, ou de três em três anos, que agrada mais as centrais sindicais.
Como pode ser
A soma que dá benefício
integral: 85/95 até 2016, ano em que o trabalhador pedirá a aposentadoria;
86/96 em 2017; 87/97 em 2018; 88/98 em 2019; 89/99 em 2020 e 90/100 em 2021 em
diante.
O que dizem as Centrais
e os Parlamentares
Ainda há resistência e
os parlamentares ameaçam derrubar o veto dia 14 de julho. As centrais sindicais
também são favoráveis apenas à fórmula 85/95 permanente.
Veto em data simbólica
A data marcada para a
votação que pode derrubar o veto da presidente Dilma à regra 85/95, aprovada
pelo Congresso, coincide com o início da Revolução Francesa, em 14 de julho de
1789, evento desencadeado por revoltas populares que resultou na execução, na
guilhotina, do rei Luís 16. Em Brasília, políticos descontentes com as ações do
atual governo afirmam que a data marcará o fim da submissão do Congresso ao
Executivo.
Exemplos de quem pode
ser beneficiado
Um trabalhador com 35
anos de contribuição e 60 anos de idade, com o cálculo atual, hoje o fator
previdenciário dele é de 0,850. Se tiver uma média salarial de R$ 2 mil, a
aposentadoria com a regra atual é de R$ 1.700.
Com o novo cálculo ele
já terá direito ao benefício integral, com a fórmula 85/95. Se a média salarial
é de R$ 2 mil, a aposentadoria será de R$ 2 mil.
O IBGE estima que esse
mesmo trabalhador receberá a aposentadoria por mais 27 anos.