segunda-feira, 14 de setembro de 2015

AUXÍLIO-DOENÇA CESSADO, SAIBA ATÉ QUANDO PODE SER RESTABELECIDO

Na luta da permanência do auxílio-doença, o trabalhador enfrenta vários percalços para provar ao INSS que é merecedor do benefício. Uma das estratégias do Instituto, para forçar a interrupção do pagamento, é diminuir o intervalo da realização das perícias e agendar continuamente  a cessação, a chamada alta programada . Diante de tantos detalhes, o segurado deve ficar atento para não perder a razão. O STJ acaba de decidir que o trabalhador não pode demorar mais que cinco anos para requerer judicialmente o restabelecimento do auxílio-doença, sob pena de se reconhecer a prescrição desse direito, que nada mais é do que a demora em agir termina comprometendo a discussão do direito.
Embora não seja usual o trabalhador passar tanto tempo para tomar uma iniciativa, já que ele necessita mensalmente prover o sustento, não é raro encontrar pessoas que se retardam em procurar a Justiça. Simplesmente por desconhecer os seus direitos. Foi o caso do trabalhador Manuel Tertuliano Nogueira Junior que teve seu benefício cessado em janeiro/1998 e só procurou a Justiça mais de 5 anos, no caso em 2008.
O juiz de primeira instância e o TRF da 5.ª Região entenderam que não havia problema em restabelecer o benefício, já que ele comprovou por meio de perícia judicial que realmente estava com incapacidade para trabalhar. Ele tem doença grave, já que é portador de prótese mitral metálica, com sequela definitiva no coração, o que o impede de exercer atividade laborativa. Todavia, o INSS levou o assunto ao STJ que terminou atrapalhando a pretensão do trabalhador em razão da demora dele em procurar os seus direitos.
Como expôs o relator Mauro Campbell, o “auxílio-doença é um benefício previdenciário de certa duração e renovável a cada oportunidade em que o segurado dele necessite. É um benefício pago em decorrência de incapacidade temporária. Se houver incapacidade total da pessoa, será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez”.
O STJ entendeu que o trabalhador deve reclamar na Justiça em até 5 anos. Embora esse posicionamento não seja unânime, é melhor não correr o risco de perder os atrasados de todo esse tempo. Assim, se o INSS cortar o auxílio-doença, o trabalhador deve procurar logo os tribunais. Se houver retardo exagerado, como no caso acima, o melhor a fazer é dar entrada em novo benefício. O segurado não perde o direito de buscar novo benefício, mas apenas de restabelecer o antigo auxílio-doença caso demore mais de 5 anos para fazê-lo. Até a próxima.
Leia a decisão do STJ:


PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA NB 106713074-5. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DE OUTRO AUXÍLIO-DOENÇA. IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. O autor, ora recorrido, foi beneficiário de auxílio-doença previdenciário, inscrito sob o registro NB 106713074-5, com data inicial em 24/11/1997, cessado pela Autarquia previdenciária em 10/1/1998. Pretende o restabelecimento do benefício cessado, tendo ajuizado a ação após cinco anos da data da cessação.
2. O auxílio-doença é um benefício previdenciário de certa duração e renovável a cada oportunidade em que o segurado dele necessite. É um benefício pago em decorrência de incapacidade temporária. Se houver incapacidade total da pessoa, será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
3. No presente caso, ajuizada a ação de restabelecimento de auxílio-doença há mais de cinco anos da data do ato de cessação, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão. Inteligência do art.  1º do Decreto 20.910/1932.
4. Todavia, o segurado poderá requerer outro benefício auxílio-doença, pois não há prescrição do fundo de direito relativo à obtenção de benefício previdenciário.
5. Recurso especial conhecido e provido.

(STJ. REsp  1397400/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2014, DJe 28/05/2014)

sábado, 5 de setembro de 2015


A paralisação dos médicos peritos deve aumentar a espera por perícia, que já é de quase dois meses.

A greve dos peritos médicos do INSS poderá aumentar ainda mais a espera para quem precisa do auxílio-doença, benefício devido a segurados temporariamente incapacitados por doença ou acidente de trabalho.

A data mais próxima disponível para a realização de perícia para concessão do auxílio era final de outubro ou início de novembro. A espera acarreta prejuízo ao trabalhador sem condições de retornar ao trabalho, pois a empresa é obrigada remunerar o empregado somente nos primeiros 15 dias após o afastamento. 

Depois, o pagamento é do governo.

Segurados com perícia marcada para data além de 45 dias, prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários, podem recorrer à Justiça. O segurado entrará com uma ação com pedido de tutela, para obrigar o INSS a antecipar a perícia.

Para renovar o benefício, o segurado tem uma vantagem: o instituto mantém o pagamento de quem solicitou a prorrogação, mesmo com o atraso da perícia. É uma ordem da Justiça e a Previdência está cumprindo.

Se houver a interrupção do benefício, esse procedimento poderá ser contestado na Justiça, por meio de um mandado de segurança, explica o vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). A prorrogação é mais simples, pois a discussão é sobre a manutenção de um direito já confirmado.

Em todos os casos, o segurado não pode deixar de comparecer à perícia. Entre as exigências dos peritos está aumento de 27% no salário, distribuído em duas parcelas anuais, melhoria das condições de trabalho nas agências e contratação de mais profissionais.

Como garantir o direito

1 - Para quem vai fazer o primeiro pedido do auxílio-doença:
Quem precisa do auxílio-doença deve agendar o pedido pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135. Se a perícia demorar mais de 45 dias, para casos de incapacidade grave, advogados recomendam recorrer à Justiça. O advogado do segurado deverá entrar com uma ação com pedido de tutela antecipada, para tentar antecipar a perícia a garantir o benefício.

2 – Para quem precisa passar na perícia para prorrogar o pagamento do auxílio:
O segurado que já está recebendo o benefício deve pedir a prorrogação do auxílio-doença antes da data do vencimento. No dia marcado, é preciso comparecer até a agência, mesmo que o atendimento não esteja garantido por conta da greve. Lá, se não for feito o atendimento, uma nova data deverá ser agendada.

3 – Sem cortes:
O INSS deverá manter o pagamento de quem fez o pedido de prorrogação, mas não conseguiu data antes do fim do auxílio. Caso esses pagamentos não sejam feitos, o segurado terá de ir à Justiça.

4 – Quando procurar a Justiça:
Se o INSS cortar o auxílio de quem pediu a renovação, mas ainda não passou na perícia, é possível entrar com um mandado de segurança. Nesses casos, o segurado terá de contratar um advogado, porque o pedido só pode ser feito na Justiça Federal. Com isso, o segurado pode garantir que o auxílio será pago até que seja feita nova perícia.

Greve dos peritos

A paralisação dos médicos atrapalhará principalmente quem precisa pedir ou renovar o auxílio-doença. A data mais próxima para agendar o pedido de auxílio era para fins de outubro ou início de novembro.

Outros serviços serão afetados

A greve dos peritos deverá atingir outros serviços, como: aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; aposentadoria do deficiente; aumento de 25% para o aposentado que precisa de acompanhamento; auxílio-acidente; desconto do Imposto de Renda para doenças graves.