domingo, 6 de dezembro de 2015

AUMENTE A CHANCE DE TER A TROCA DE BENEFÍCIO COM 85/95


Decisões de juízes que reconheceram direito ao cálculo podem ser usadas em pedidos de desaposentação.

A Justiça começou a dar as primeiras decisões afirmando que, em ações de troca de aposentadoria, o aposentado pode pedir o benefício integral pela regra 85/95 e que o INSS tem a obrigação de aplicar o cálculo, caso seja o mais vantajoso para o segurado, na execução do processo. Os pareceres são do JEF (Juizado Especial Federal) de Santo André (SP).

A seguir, algumas informações como o aposentado pode usar essas decisões para aumentar sua chance de conseguir o cálculo 85/95 na desaposentação. Primeiro, o segurado deve saber que o pedido judicial precisa ser posterior a 18 de junho de 2015, quando foi publicada a medida provisória que criou o 85/95. É fundamental que a soma da idade e do tempo de contribuição resulte em 85 (mulher) ou 95 (homem), no mínimo.

O aposentado precisa ter voltado a trabalhar e a contribuir com o INSS para pedir a troca. Essa ação é mais complexa do que uma simples revisão e, embora o segurado não precise de advogado para apresentar o pedido no Juizado Especial Federal, a contratação de um defensor especialista em Previdência pode evitar uma decisão desfavorável motivada por erro ou descumprimento de prazo.
Para aumentar as chances, uma opção é incluir na petição as decisões do juizado favorável ao uso do 85/95. As sentenças estão disponíveis na internet. Para ver a ação em detalhes, é preciso ir ao juizado de Santo André. Se a decisão do juiz não for clara quanto ao melhor cálculo para o aposentado, o advogado tem de entrar com um pedido de esclarecimento, o embargo de declaração.

Troca está emperrada no Supremo

O STF (Supremo Tribunal Federal) dificilmente concluirá neste ano o julgamento que determinará se a troca de aposentadoria é ou não um direito do aposentado que voltou a contribuir com a Previdência Social.
Iniciada há um ano, a votação do caso que será modelo para a desaposentação foi interrompida a pedido da ministra Rosa Weber, que disse precisar de mais tempo para analisar o tema. Milhares dessas ações estão paradas no Judiciário.

Para deixar seu pedido mais forte
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     O que argumentar ao fazer o pedido
Que o INSS deve garantir o melhor cálculo de benefício. Essa é a principal justificativa das decisões que dão a troca com o 85/95. O pedido de troca de benefício deve ter sido feito a partir do dia 18 de junho deste ano, que é quando passou a valer a fórmula 85/95.
·        A decisão da Justiça
“No tocante ao pedido (aplicação da MP 676/15, já com prorrogação de prazo), cumpre consignar que ao INSS compete a aplicação da forma mais favorável ao jurisdicionado, ex vi Súmula e CRPS, quando da fase de execução, ausente, no ponto, interesse de agir (art. 267, VI, CPC), ante inexistência de evidência de que o INSS descumpra o comando legal”.
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     O que fazer para aumentar as chances
Os aposentados podem anexar as decisões de Santo André em seus pedidos de troca de aposentadoria com o 85/95. A cópia do processo pode ser obtida pelo advogado ou até mesmo pelo próprio aposentado.
·        Exemplos de ações que dão a troca
É importante ter o número dos processos de Santo André que deram a troca com o 85/95: exemplos 0006154-51.2015.4.03.6317; 0007192-98.2015.4.03.6317; 0007186-91.2015.4.03.6317.
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     Para quem é de Santo André (SP)
Apenas o aposentado que mora em Santo André pode entrar com a ação no juizado daquela cidade. Ao iniciar o processo, é preciso apresentar comprovante de residência.

Como conseguir o processo para anexá-lo ao seu pedido
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     Pela internet
Com o número da ação, vá até o site www.trf3.jus.br/jef. É possível pesquisar as principais decisões do processo.
·        Pessoalmente
O aposentado ou seu advogado pode ir à secretaria do Juizado Especial Federal de Santo André. Com o número do processo em mãos, ele pode pedir para o funcionário mostrar todo o documento.

Quem leva vantagem

O aposentado que conseguir chegar à pontuação 85/95 com os anos extras de contribuição ao INSS.
·        Atenção
Se o aposentado conseguir o fator previdenciário maior do que 1 no cálculo da segunda aposentadoria, ele será ainda mais vantajoso do que a fórmula 85/95. O fator previdenciário maior do que 1 dá uma aposentadoria maior do que a média salarial, enquanto o benefício com o 85/95 é igual a média salarial.
·        Pense bem antes de ir à Justiça
A ação de troca de aposentadoria não está garantida na Justiça. Ainda falta o STF (Supremo Tribunal Federal) concluir seu julgamento que definirá se os aposentados que trabalham têm direito à troca de benefício. O processo está parado há mais de um ano no gabinete da ministra Rosa Weber.

Por isso, antes de iniciar o processo ou fechar um contrato com um advogado, o aposentado deve avaliar os gastos que terá, inclusive em caso de derrota.