Ministros também estabeleceram que Estados e municípios têm
até 2020 para pagar precatórios.
Os ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) determinaram que os precatórios e atrasados do INSS
(dívidas judiciais dos governos) emitidos a partir de 25 de março devem ser
corrigidos pelo IPCA-E (índice de inflação) e não mais pela TR, que é a remuneração
básica da poupança. Além disso, a espera para receber os precatórios das
prefeituras e dos Estados deverá acabar em 2020, segundo a mesma decisão. A
dívida dos órgãos é estimada em R$ 94 bilhões.
A votação colocou fim à
discussão iniciada em março de 2013, quando o Supremo considerou ilegais as regras
criadas em 2009 pelo Congresso que davam prazo de 15 anos para os governos
pagarem suas dívidas. A decisão do Supremo reduziu esse prazo para cinco anos,
contados a partir de 2016. A demora na conclusão do julgamento e a opção dos
ministros de iniciar a contagem do prazo só no ano que vem, porém, antecipou em
apenas quatro anos a data-limite para os governos acertarem as contas com os
credores. O prazo estabelecido pelo Congresso terminaria em 2024.
A partir desta data,
serão considerados ilegais os pagamentos de precatórios por ordem crescente. Os
acordos passaram a ter o limite de 40% da dívida. A correção pelo IPCA-E trará
vantagem para os credores e segurados do INSS. Em 2014, o índice rendeu 6,4%,
bem acima de 1,2% da TR.
Inicialmente, os
ministros consideravam aplicar a correção pela inflação a partir de março de
2013, data em que o antigo sistema de pagamentos foi considerado
inconstitucional. Mas o Supremo acabou avaliando que seria difícil recalcular
todas as dívidas. Ficou garantido, porém, a correção mais vantajosa para os
precatórios do governo federal, que incluem os atrasados do INSS, de 2014 e
2015, como já estava determinado pelo Orçamento de cada ano. Os Orçamentos
previam correção maior de RPVs (requisições de pequeno valor) deste ano e de
2014.
Principais definições
- Prazo maior dos atrasados: A partir de 26 de março, os precatórios e
atrasados terão correção maior, pelo IPCA-E. A Justiça estava utilizando a TR,
que fica abaixo da inflação. E os outros precatórios? Fica mantido o uso da TR
para a correção monetária dos precatórios emitidos até 25 de março. Em
discussão: a correção maior deve valer para atrasados autorizados a partir
desta data (26 de março), mas o STF ainda precisará confirmar isso.
- Prazo que Estados e municípios têm para pagar os precatórios: Os ministros decidiram
que os governos têm até o final de 2020 para quitar todas as dívidas de
precatórios. Ficou definido que o prazo de cinco anos para o pagamento das
dívidas começa a contar no dia 1º de janeiro de 2016.
- Fila de pagamento: Os precatórios que já tiveram a ordem
de pagamento definida não mudarão.
- Idosos e doentes: Foi mantida a prioridade no pagamento
de idosos e doentes graves. Hoje, quem completa 60 anos ou tem doença grave
deve receber antes. Se o credor que completou 60 anos não recebeu
automaticamente a prioridade, ele deve procurar seu advogado. Precatórios mais
antigos de idosos têm que ser pagos antes.
- Fila por ordem
crescente: Os tribunais não poderão
mais organizar uma fila para pagar antes os precatórios de menor valor. Nas
regras anteriores, o governo poderia liberar parte da grana para quitar antes
as dívidas menores. Para precatórios
liberados até 25 de março, fica mantida essa organização.
- Leilões: Fica proibida, a partir desta data
(25 de março), a opção de o credor participar de leilão para receber antes o
precatório. Essa alternativa estava prevista na emenda constitucional 62, de
2009, que criou o atual sistema de pagamento de precatórios.
- Acordos: Os Estados e municípios continuam
tendo a opção de pagar parte dos precatórios por meio de acordos, fechados com
os credores. Porém, o credor só poderá abrir mão de até 40% do valor do
precatório atualizado. A fila para fechar acordos também deve respeitar a ordem
de preferência, em que idosos e doentes têm prioridade.