sexta-feira, 21 de agosto de 2015

DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO RECEBIDO EM TUTELAS ANTECIPADAS

Decisão de tribunal federal impede o instituto de cobrar a devolução da grana antecipada na Justiça.

Depois de perder uma ação judicial contra o INSS, o segurado que conseguiu o benefício provisório normalmente é obrigado a devolver a grana ao instituto. Mas uma decisão recente do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) torna possível reverter essa cobrança.

Ao julgar ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), o desembargador Antonio Cedenho proibiu o INSS de cobrar a devolução de tutelas como são chamadas as decisões que antecipam os pagamentos antes da conclusão de um processo.

A decisão permite a reabertura de processos de segurados que já devolveram a grana para o instituto, afirma a advogada vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“Se houve o trânsito em julgado (o processo foi encerrado), o advogado pode entrar com uma ação rescisória”, orienta. “Se o caso está em andamento e, em uma fase de recurso, o segurado foi condenado a devolver, o advogado pode juntar a decisão do TRF 3 para trazer um novo ponto de vista”.

A medida só não é válida para casos encerrados nos Juizados Especiais Federais. 

“A Justiça não permite ação rescisória nos juizados”. Segundo a advogada, 70% dos segurados que processam o instituto conseguem tutelas, o que torna ampla a quantidade de possíveis beneficiados pela decisão.

Argumentos

Na ação, o INSS afirma que precisa cobrar os pagamentos indevidos para evitar desequilíbrio financeiro. Mas o tribunal considerou que o governo deve ter “estrutura administrativa” capaz de suportar os pagamentos. A Justiça considerou ainda que um cidadão não pode abrir mão da dignidade.

Sem prejuízo ao segurado

Quem consegue antecipar o benefício na Justiça não é obrigado a devolver a grana ao INSS quando perde a ação. Decisão recente do TRF 3 pode ajudar os segurados que tiveram descontos no benefício a pedir a grana de volta.
- Benefícios atingidos pela decisão: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria de qualquer tipo, pensão por morte, troca de aposentadoria, benefícios assistencial (Loas).
- Entenda: muitos segurados recorrem à Justiça para pedir um benefício do INSS. Como o processo é longo, eles pedem a início dos pagamentos antes do julgamento final. Essa antecipação é chamada de tutela. Os juízes concedem tutelas porque entendem que o segurado precisa da renda para viver. Mas quando o INSS ganha o processo, o órgão cobra a devolução dos valores antecipados.

Veja um exemplo

- Benefício negado: um segurado pediu a renovação do auxílio-doença ao INSS, mas o perito negou.
- Justiça: ele entrou com um processo judicial em janeiro de 2012 para pedir o auxílio que foi negado.
- Tutela antecipada: seis meses depois, o trabalhador conseguiu antecipar o pagamento.
- Decisão final: a ação foi encerrada em 2015, mas a Justiça entendeu que o segurado não tem direito ao auxílio-doença que estava sendo depositado.
- Devolução: o INSS cobra os valores que o segurado recebeu.
- Sem cobrança: agora, o tribunal determinou que o INSS não pode cobrar os valores de um benefício que foi garantido pela Justiça e, depois, foi suspenso.

Saiba como fazer

- Para quem já teve o processo encerrado:
Se o processo terminou, ou seja, foi transitado em julgado, o advogado do segurado pode entrar com uma ação rescisória. Esse procedimento é possível porque a ação civil pública acrescenta um fato novo à discussão. Nessa ação rescisória, ele pede a devolução dos valores que o INSS está documentando ou cobrando.

- Para quem tem processo desfavorável:
O segurado também pode ser condenado a devolver a grana ao INSS por um juiz, mesmo antes do fim do processo. Com a nova decisão, o advogado do segurado poderá apresentar um novo recurso contra a decisão. Nesse caso, é possível conseguir suspender a ordem de pagamento contra o segurado.

Juizado Federal

Nos Juizados Especiais Federais, não é possível pedir a devolução da grana descontada. Nesse caso, há uma regra judicial afirmando que, ações finalizadas no juizado não têm direito ao processo rescisório.

Ação

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados. Podem ser beneficiados segurados de todo o país.

Julgamento


A Justiça entendeu que o governo só pode cobrar a devolução nos casos em que o INSS errou o cálculo. É mais fácil para a Previdência assumir o prejuízo do que para o segurado. Com a devolução, muitos juízes não dariam a tutela para não correr o risco de prejudicar o segurado no futuro. 

domingo, 9 de agosto de 2015

ADIAR O PEDIDO NEM SEMPRE TRAZ VANTAGEM AO SEGURADO

O trabalhador deve analisar se compensa adiar o pedido, pois há 
quem não leve vantagem na espera.

A redução no valor do benefício, causada pela aplicação do fator previdenciário, criou uma ideia de que adiar o pedido ao INSS dá vantagem ao segurado. Há casos, porém, em que o vantajoso mesmo é solicitar logo a aposentadoria por tempo de contribuição.

O que definirá se o trabalhador vai ou não se dar bem com o requerimento são questões como o padrão dos salários que recebeu, o fator previdenciário que atingiu ou a soma da idade com o tempo de contribuição neste ano.

O segurado que sempre recebeu o salário mínimo é um dos que não tem motivos para deixar o pedido do benefício para depois. Quando o INSS calcular sua média salarial, será até menor do que o atual piso dos salários, de R$ 788, mas a legislação determina que nenhum segurado receba aposentadoria menor que esse valor. Portanto, qualquer que seja a data do pedido da aposentadoria, ela será igual ao salário mínimo no ano. Nesses casos, o fator previdenciário acaba não interferindo no valor final da aposentadoria.

O fator maior do que 1 é um caso em que adiar o pedido, além de não ser uma vantagem, ainda pode reduzir o bônus. O risco existe porque a tabela do fator muda todo mês de dezembro e o segurado pode levar  mais tempo, de um ano para outro, para chegar ou manter o bônus.

85/95 reduz a espera pela hora certa

O fator 85/95, que dá a aposentadoria integral, também deve ser levado em consideração na decisão sobre a melhor data para fazer o pedido. A regra mantém a exigência do segurado ter o tempo mínimo de contribuição: 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens.

Assim, se o resultado dessa soma for 85 (mulheres) ou 95 (homens), o segurado não tem motivos para adiar a aposentadoria. O único cálculo melhor do que esse é o que dá o bônus do fator.

Com 85/95, porém, o segurado não precisa adiar a aposentadoria por tanto tempo. Uma mulher atinge a soma mínima aos 55 anos de idade e 30 de contribuição, por exemplo.

Para quem sempre ganhou o teto do INSS

Na maioria das vezes, esse segurado ainda não receberá o valor máximo da aposentadoria. Para receber uma aposentadoria igual ao teto do INSS neste ano, ele teria que atingir um fator maior do que 1.

Quem sempre recebeu o teto teria hoje uma média salarial de R$ 4.551,93. O valor não está muito distante do teto neste ano, de R$ 4.663,75. Para chegar ao teto, o segurado precisa de um fator previdenciário igual a 1,0246.

Essa combinação só é possível, neste ano, para homens e mulheres com, pelo menos, 61 anos de idade e que tenham 40 anos de contribuição (para homens) e 35 anos (para mulheres).

Prepara-se para o pedido

Confira o Cnis – é o principal documento para a aposentadoria, pois é o extrato com as informações que serão utilizadas pelo INSS para calcular o benefício. Ele reúne a listagem dos empregos, a duração de cada um deles e se houve pagamento como contribuição individual (autônomo).

O que olhar no Cnis – confira todos os vínculos e todos os salários. Para cada emprego, haverá uma listagem com cada um dos salários.

Que tipo de falha pode aparecer – o salário no Cnis pode ser diferente do holerite ou da carteira de trabalho. O vínculo aparece como “extemporâneo” (depois da época trabalhada). Por isso, o INSS suspeita de fraude. Os salários não estão registrados no Cnis, mas o trabalho era registrado.

Como resolver? – agende no INSS um acerto de vínculos e contribuições e leve todos os comprovantes. Apresente o contrato de trabalho ou uma cópia da folha de funcionários da empresa, que prove a atuação naquela época. Se o patrão não pagou o INSS, o segurado não pode ser prejudicado. Leve os holerites, o recibo do FGTS e a carteira de trabalho.

Trabalho sem carteira -  a legislação não obriga o trabalhador ir à Justiça para reconhecer um período de trabalho ilegal. Esse reconhecimento, porém, não será fácil diretamente no posto do INSS. Uma dica dos especialistas é o segurado pedir a aposentadoria com reconhecimento desse período de trabalho. Assim, mesmo que ele precise ir à Justiça, garantirá um período maior de atrasados.

Aposentadoria especial

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o segurado tem que comprovar de 15 a 25 anos de trabalho em condições consideradas insalubres pelo INSS.

Por que não esperar? – o segurado com a atividade especial comprovada não terá qualquer desconto na média salarial. Pela regra do INSS, ele receberá 100% da média salarial que tiver no pedido da aposentadoria. A aposentadoria será integral, sem o desconto do fator previdenciário.

Não haverá aumento – se continuar trabalhando, então, não vai aumentar o benefício que ele receberá.

Atividade especial – o INSS considera que o aposentado especial não pode continuar na mesma atividade insalubre depois que começar a receber o benefício. Portanto, se o segurado quiser continuar trabalhando, terá que ir para outro setor, em que não fique exposto à insalubridade.

domingo, 2 de agosto de 2015

SAIBA ANTECIPAR O BENEFÍCIO PELA NOVA FÓRMULA 85/95

Segurados podem usar períodos que não entraram na conta oficial para ter aposentadoria maior.

O trabalhador que está próximo de completar a fórmula 85/95 deve correr para acertar a papelada dos empregos antigos e, assim, ter chances de atingir a soma mais rapidamente e garantir a aposentadoria do INSS sem o desconto do fator previdenciário.

Alguns períodos exigem mais atenção, como o tempo de atividade especial ou o trabalho sem registro em carteira. A legislação previdenciária não exige ação trabalhista para reconhecer a atividade informal. Porém, há chances de o INSS dificultar esse reconhecimento. Ainda assim, o segurado deve registrar logo o pedido de aposentadoria na Previdência. Não tem problema o reconhecimento ser complicado. O importante é fazer o requerimento agora. Isso porque a aposentadoria começa a contar da data do agendamento. Mesmo que o processo seja recusado pelo INSS, se você precisar entrar na Justiça, garante o 85/95 e a data mais antiga, recebendo mais atrasados.

Comprovante

Para situações difíceis de serem reconhecidas no posto, recomenda-se também que o segurado sempre cobre do servidor do INSS um protocolo que comprove a tentativa de apresentar, por exemplo, holerites para demonstrar um período de trabalho. Com o documento em mãos, fica mais fácil de ir à Justiça, se isso for preciso para ter o benefício.

Servidores devem buscar documentos

Outra situação que exige atenção é o trabalho como servidor público. Até 1998, diversos regimes próprios aceitavam funcionários sem concurso, os comissionados. Desde então, esse tipo de vinculação exige a contribuição ao INSS porque esses funcionários passaram a ser regidos pela CLT. Muitos órgãos públicos mudaram os seus arquivos e isso pode não estar organizado. Portanto, a dica dos especialistas é para que o segurado solicite os comprovantes dessas atividades o quanto antes.

O que pode acelerar o benefício integral

Período de trabalho sem registro – a ação trabalhista não é obrigatória para incluir esse tempo. Para pedir para o INSS reconhecer o período trabalhado, o mais importante é conseguir o que é chamado de “início de prova material”. Documentos que podem ser apresentados – contratos, contracheque, recibos ou cópias de cheques do pagamento. Correspondência assinada pelo segurado, em nome da empresa. Correspondência enviada ao segurado, como representante da empresa. Comunicado, textos, fotografias e materiais que liguem o segurado à empresa. O trabalhador também pode apresentar uma cópia do processo trabalhista que está em andamento na Justiça.

Período trabalhado com carteira assinada, que não aparece no sistema do INSS

O segurado deve levar cópia e original de sua carteira de trabalho. Outros documentos que podem ajudar na comprovação do período são o livro de registro de empregados e os extratos do FGTS.

Escola técnica

O INSS costuma complicar esse reconhecimento, pois exige que o segurado preencha alguns requisitos. Com a documentação, é possível incluir esse período na contagem do tempo de contribuição. O que é necessário comprovar – que o segurado tinha a remuneração (não precisa ser salário ou bolsa). O benefício poderia ser pago em forma de alimentação, alojamento ou dinheiro recebido na época.

Auxílio-doença

Quem ficou afastado por doença deve voltar a contribuir ao INSS para conseguir incluir esse período na contagem do tempo de contribuição. Mesmo que o segurado não retorne ao trabalho após a alta, é fundamental fazer pelo menos um pagamento ao INSS. O que é necessário fazer – o trabalhador deve verificar seu extrato de contribuições no INSS, chamado de Cnis. Após o período em que ficou afastado recebendo auxílio-doença, devem constar contribuições que foram pagas à Previdência. O INSS só considera as contribuições pagas como contribuição individual (autônomo) ou como assalariado.

Atuação no serviço público

Até dezembro de 1998, os comissionados, que são os servidores não concursados, eram vinculados ao regime do órgão do governo em que trabalhavam. Desde então, esses trabalhadores passaram a contribuir com o INSS. O que é necessário fazer – verifique se as contribuições desse período foram pagas ao INSS. A consulta também deve ser feita no Cnis. Há muitas denúncias de prefeituras, por exemplo, que não fizeram os pagamentos. O segurado tem que exigir que o INSS reconheça o registro na carteira de trabalho. Os holerites e contracheques também devem ser considerados.

Atenção

Mesmo se o funcionário do INSS disser que o documento não serve para comprovar a atividade, peça para o seu pedido ser registrado por escrito. Se a resposta for negativa, assegure-se de que a cópia do documento apresentada foi anexada em seu processo administrativo. Se você precisar brigar na Justiça no futuro, essa documentação poderá ajudar.

Mais rápido

Quanto mais tempo de contribuição o segurado tiver, mais rápido chegará à pontuação que dá o benefício integral.