Decisão de tribunal federal impede o instituto de cobrar a
devolução da grana antecipada na Justiça.
Depois de perder uma
ação judicial contra o INSS, o segurado que conseguiu o benefício provisório
normalmente é obrigado a devolver a grana ao instituto. Mas uma decisão recente
do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) torna possível reverter essa
cobrança.
Ao julgar ação civil
pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi (Sindicato Nacional dos
Aposentados), o desembargador Antonio Cedenho proibiu o INSS de cobrar a
devolução de tutelas como são chamadas as decisões que antecipam os pagamentos
antes da conclusão de um processo.
A decisão permite a
reabertura de processos de segurados que já devolveram a grana para o
instituto, afirma a advogada vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP).
“Se houve o trânsito em
julgado (o processo foi encerrado), o advogado pode entrar com uma ação
rescisória”, orienta. “Se o caso está em andamento e, em uma fase de recurso, o
segurado foi condenado a devolver, o advogado pode juntar a decisão do TRF 3
para trazer um novo ponto de vista”.
A medida só não é
válida para casos encerrados nos Juizados Especiais Federais.
“A Justiça não
permite ação rescisória nos juizados”. Segundo a advogada, 70% dos segurados
que processam o instituto conseguem tutelas, o que torna ampla a quantidade de
possíveis beneficiados pela decisão.
Argumentos
Na ação, o INSS afirma
que precisa cobrar os pagamentos indevidos para evitar desequilíbrio
financeiro. Mas o tribunal considerou que o governo deve ter “estrutura
administrativa” capaz de suportar os pagamentos. A Justiça considerou ainda que
um cidadão não pode abrir mão da dignidade.
Sem prejuízo ao
segurado
Quem consegue antecipar
o benefício na Justiça não é obrigado a devolver a grana ao INSS quando perde a
ação. Decisão recente do TRF 3 pode ajudar os segurados que tiveram descontos
no benefício a pedir a grana de volta.
- Benefícios atingidos
pela decisão: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria de qualquer tipo,
pensão por morte, troca de aposentadoria, benefícios assistencial (Loas).
- Entenda: muitos
segurados recorrem à Justiça para pedir um benefício do INSS. Como o processo é
longo, eles pedem a início dos pagamentos antes do julgamento final. Essa
antecipação é chamada de tutela. Os juízes concedem tutelas porque entendem que
o segurado precisa da renda para viver. Mas quando o INSS ganha o processo, o
órgão cobra a devolução dos valores antecipados.
Veja um exemplo
- Benefício negado: um
segurado pediu a renovação do auxílio-doença ao INSS, mas o perito negou.
- Justiça: ele entrou
com um processo judicial em janeiro de 2012 para pedir o auxílio que foi
negado.
- Tutela antecipada: seis
meses depois, o trabalhador conseguiu antecipar o pagamento.
- Decisão final: a ação
foi encerrada em 2015, mas a Justiça entendeu que o segurado não tem direito ao
auxílio-doença que estava sendo depositado.
- Devolução: o INSS
cobra os valores que o segurado recebeu.
- Sem cobrança: agora,
o tribunal determinou que o INSS não pode cobrar os valores de um benefício que
foi garantido pela Justiça e, depois, foi suspenso.
Saiba como fazer
- Para quem já teve o
processo encerrado:
Se o processo terminou,
ou seja, foi transitado em julgado, o advogado do segurado pode entrar com uma
ação rescisória. Esse procedimento é possível porque a ação civil pública
acrescenta um fato novo à discussão. Nessa ação rescisória, ele pede a
devolução dos valores que o INSS está documentando ou cobrando.
- Para quem tem
processo desfavorável:
O segurado também pode
ser condenado a devolver a grana ao INSS por um juiz, mesmo antes do fim do processo.
Com a nova decisão, o advogado do segurado poderá apresentar um novo recurso
contra a decisão. Nesse caso, é possível conseguir suspender a ordem de
pagamento contra o segurado.
Juizado Federal
Nos Juizados Especiais
Federais, não é possível pedir a devolução da grana descontada. Nesse caso, há
uma regra judicial afirmando que, ações finalizadas no juizado não têm direito
ao processo rescisório.
Ação
A ação civil pública
foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos
Aposentados. Podem ser beneficiados segurados de todo o país.
Julgamento
A Justiça entendeu que
o governo só pode cobrar a devolução nos casos em que o INSS errou o cálculo. É
mais fácil para a Previdência assumir o prejuízo do que para o segurado. Com a
devolução, muitos juízes não dariam a tutela para não correr o risco de
prejudicar o segurado no futuro.