Para isso, o trabalhador deve intercalar o seu período de
benefício com contribuições obrigatórias ao INSS.
O trabalhador que
recebeu o auxílio-doença pode usar o período em que ficou afastado com esse
benefício para atingir antes a pontuação 85/95, que permite a aposentadoria
integral por tempo de contribuição.
Para conseguir somar o
auxílio ao tempo de contribuição ao INSS, é preciso estar atento às regras.
Após receber alta da perícia médica da Previdência Social, ele precisará
trabalhar com carteira assinada por, pelo menos, um mês, ou fazer um
recolhimento ao INSS como contribuinte individual.
A etapa seguinte é
calcular quando a soma da idade e do tempo total de contribuição, incluindo o
auxílio, chegará à pontuação que dá direito ao benefício sem desconto: 85, para
as mulheres, e 95, para os homens.
A pontuação 85/95
valerá para pedidos de aposentadoria realizados até 2018. Depois, haverá
aumento de um ponto a cada dois anos.
A regra fala em tempo
de recolhimento ao INSS, então, se intercalado com salários de contribuição, o
auxílio-doença pode ajudar na pontuação 85/95.
O período de
recebimento do auxílio-doença também conta na aposentadoria por tempo de
contribuição com desconto do fator previdenciário. O fundamental é que o
benefício tenha sido recebido entre dois períodos de contribuição obrigatórias,
segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Já o auxílio-acidente,
que pode ser acumulado com o salário, não aumenta o tempo total de contribuição
para a aposentadoria.
Regra
A regra que criou a
fórmula 85/95 para as aposentadorias ainda precisa da aprovação final da
Presidência da República para ser definitiva. A presidente tem até o dia 5 de
novembro para sancionar, como é esperado, ou vetar a proposta.
Para ter o benefício
integral
Os segurados que
ficaram um período recebendo o auxílio-doença podem usar esse tempo para serem
beneficiados com o 85/95, que permite a aposentadoria integral.
·
Como antecipar o 85/95
O auxílio-doença pode
ser usado como tempo de contribuição quando o segurado voltou a contribuir ao
INSS depois do afastamento.
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Regra para aproveitar o período
Após o corte do
auxílio, o segurado precisa fazer ao menos um recolhimento ao INSS como
autônomo (contribuinte individual) ou trabalhar pelo menos um mês com carteira
assinada.
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Exemplo
Uma segurada tinha 53
anos de idade e 28 anos de contribuição quando ficou doente. Ela recebeu o
auxílio-doença por dois anos e depois teve alta da perícia do INSS. Aos 55 anos
de idade, ela iniciou um trabalho como autônoma, pagando o carnê do INSS. Ao
fazer o primeiro recolhimento à Previdência como autônoma, os dois anos de
auxílio-doença passaram a contar como tempo de contribuição. A soma da idade e
do tempo de contribuição dela atingiu 85 pontos, o suficiente para uma mulher
ter o benefício integral com a nova regra. (55 anos de idade + 28 anos de
contribuição + 2 anos recebendo o auxílio-doença = 85 pontos).
Aposentadoria sem
desconto
O governo deve aprovar
até o dia 5 de novembro a fórmula 85/95, que antecipa o benefício integral ao
INSS.
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Pontuação para pedidos até dezembro
de 2018
Terá benefício integral
quem atingir, na soma da idade e do tempo de contribuição.
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Exemplo
Um segurado que tem 60
anos de idade e 35 anos de contribuição. A soma da idade e do tempo de
contribuição dá 95 pontos. A pontuação garante o direito ao benefício integral.
Se tiver uma média salarial de R$ 3 mil, a aposentadoria será de R$ 3 mil.
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Aposentadorias a partir de 2019
A pontuação aumentará a
cada dois anos, até atingir 90/100.
Outras regras
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Tempo mínimo
Ainda é preciso ter o
tempo mínimo de contribuição ao INSS para se aposentar, que é de 30 anos para
mulheres e 35 anos para homens.
Idade mínima
O governo ainda não
decidiu se irá propor ou não uma idade mínima para aposentadorias por tempo de
contribuição. O tema, porém, tem sido discutido entre os ministros da Fazenda,
da Previdência Social e do Governo, segundo fontes do governo.
Caso a gestão da
presidente resolva seguir adiante com a proposta, uma das possibilidades é
aplicá-la a novos segurados. Mas essa medida levaria mais de 30 anos para ter
efeito nas contas da Previdência, de acordo com um técnico da área econômica do
governo.