sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

SAIBA O QUE MUDA NAS APOSENTADORIAS

A reforma da Previdência vai mudar as regras de todos os benefícios. A mulher será a mais prejudicada.

A reforma da Previdência anunciada pelo governo vai mudar as regras de todas as aposentadorias do INSS. Os benefícios por idade terão normas de concessão bem menos vantajosas após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição). As aposentadorias por invalidez, especial e do deficiente também mudarão, mas essas alterações dependerão de leis específicas. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

A aposentadoria por idade como é hoje deixará de existir e as mais prejudicadas serão as mulheres. Atualmente, as seguradas se aposentam com cinco anos a menos que os homens, aos 60 anos de idade, após completarem 15 anos de contribuição. Com a mudança, elas terão a mesma idade dos homens na aposentadoria: 65 anos mais 25 anos de contribuição.

Trabalhadores com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais entrarão na regra de transição.

O cálculo também mudará e valerá para todos os benefícios. O valor da aposentadoria será de 51% mais 1% a cada ano de contribuição. Só a aposentadoria por invalidez após um acidente de trabalho será integral, ou seja, o segurado receberá 100% de sua média salarial.

As mudanças na aposentadoria especial também assustaram os especialistas em Previdência. Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a conversão de tempo especial em comum deixará de existir. Hoje, o segurado que não tem todo o tempo de trabalho em atividade especial pode converter esse tempo em comum.

Aposentadoria por idade

As maiores prejudicadas serão as mulheres, pois poderiam se aposentar cinco anos antes que os homens. Com a reforma, a idade mínima será a mesma para homens e mulheres.
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Como é hoje

É preciso ter 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Tempo exigido: são necessários 15 anos de pagamentos, o que dá 180 contribuições ao INSS.

·        Como ficará

Para mulheres com até 44 anos e homens com até 50 anos de idade. A idade mínima de 65 anos valerá para todos. O tempo mínimo exigido de contribuição será de 25 anos.
Para mulheres a partir dos 45 anos de idade e homens com 50 anos ou mais. Esses segurados vão entrar na regra de transição e precisarão cumprir um tempo extra de contribuição de 50% sobre o quanto ainda falta para se aposentar.
O cálculo também vai mudar. Será aplicado 51% sobre a média salarial mais 1% a cada ano de contribuição. Continuará valendo a idade mínima de 60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.
Exemplo: uma mulher com 54 anos de idade e 9 anos de contribuição ao INSS. Pelas regras atuais, faltam seis anos para se aposentar. Quanto tempo a mais ela terá de trabalhar. A mulher terá de trabalhar mais 3 anos além do previsto. Ao todo, ela precisará ficar mais 9 anos no mercado de trabalho, contribuindo com o INSS. A trabalhadora irá se aposentar após 18 anos de contribuição, quando ela tiver 63 anos de idade.
Como será o cálculo. Nesse exemplo, a aposentadoria será de 51% sobre a média salarial mais 18% (1% a cada ano de contribuição). Se ela tiver média salarial de R$ 2 mil, sua aposentadoria será de R$ 1.300.

Aposentadoria por invalidez

Hoje, a aposentadoria por invalidez é integral, ou seja, corresponde a 100% da média salarial do segurado. Com a aprovação da PEC, só terá direito à aposentadoria integral quem sofrer acidente de trabalho que gere incapacidade. Isso quer dizer que apenas uma minoria de aposentados por invalidez terão o benefício integral. Os demais trabalhadores terão o redutor de 51% mais 1% a cada ano de contribuição.

Para quem começou a contribuir há pouco tempo. A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido após o pagamento de 12 contribuições ao INSS.
Como será a conta. Um segurado com 25 anos de idade e 1 ano de contribuição ao INSS se aposenta por invalidez. Se não provar que a doença está relacionada a um acidente de trabalho, a conta será  51% mais 1% (pelo ano de contribuição) = 52% (sobre a média salarial). Se a média for de R$ 3 mil, esse trabalhador terá um benefício de R$ 1.560.

Aposentadoria especial

Deixará de existir a possibilidade de se aposentar após 15 anos, 20 anos ou 25 anos de trabalho prejudicial à saúde. O cálculo também vai mudar e será de 51% sobre a média salarial mais 1% sobre o tempo de contribuição.
·        Como ficará
Esses segurados terão direito de se aposentar com 10 anos a menos na idade e 5 anos a menos no tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Para eles, a regra será de 55 anos de idade e 20 anos de contribuição ao INSS, no mínimo.

Aposentadoria do deficiente


Hoje, há três tipos: leve, moderado e grave, que vão deixar de existir. A regra será de 55 anos de idade e 20 anos de contribuição ao INSS, no mínimo.  

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

       E-COMMERCE: OS DIREITOS DO
          CONSUMIDOR E DO LOJISTA

Quando surgiu, em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu avanços na garantia dos direitos do cliente em sua relação com as empresas. No entanto, o conjunto de normas não acompanhou a evolução do comércio digital. 

Isso aconteceu apenas com a chegada do Decreto Federal 7.962, de 2013, conhecido como “A Lei do E-commerce”, anexado ao CDC para estabelecer normas específicas para lojas virtuais e seus consumidores.

Embora o documento seja apenas uma adaptação do CDC para diversas questões operacionais para o varejista, a lei é clara na hora de garantir a segurança do consumidor durante e após a compra, sujeitando a penas judiciais os estabelecimentos que não o cumprirem. Conheça as situações mais recorrentes e como a loja virtual deve agir:

Direito ao arrependimento

O artigo 5º da Lei do E-commerce é focado no caso de arrependimento ou pedido de troca do produto em até sete dias, e estabelece à loja o dever de informar quais são as condições para exercer o direito de devolução. Cabe ao fornecedor acionar imediatamente as instituições financeiras sobre o arrependimento do consumidor. 

Também fica sob sua responsabilidade o frete da devolução e da entrega do novo produto, ou de reembolso.

Como o direito pode ser exercido em um prazo de uma semana, existem casos em que roupas retornam perfumadas, tênis voltam sujos e alguns aparelhos chegam danificados. Diante disso, é fundamental que o lojista se proteja mediante a publicação de políticas bem esclarecidas em seu site, sem margens para interpretações equivocadas.

“Chargeback”

O estorno realizado após a finalização de uma compra é chamado de “chargeback”, uma questão delicada que pode envolver casos de fraude. Geralmente, acontece quando o cliente alega não ter realizado a compra ou após o extravio da mercadoria. A legislação não exige do consumidor a comprovação dessas situações e cabe ao estabelecimento arcar com o reembolso e o prejuízo decorrente dele.

Para evitar essas situações, o varejista deve investir em soluções antifraude para assegurar a identidade e os dados financeiros do cliente. Pode também utilizar recursos disponibilizados por gateways de pagamento como o 3D Secure, que repassa a autenticação do cliente aos bancos emissores dos cartões, assim como a responsabilidade por eventuais chargebacks.

Erros operacionais

Vez ou outra aparecem casos na mídia de pessoas que adquiriram um item caro por um preço extremamente abaixo do normal, como um notebook por R$ 100 durante a madrugada, e acabam por recorrer à Justiça para receber o produto. Esses são exemplos típicos de erros operacionais que podem acontecer mesmo em lojas com infraestruturas robustas e integrações complexas. O poder judiciário tem evoluído nos últimos anos e passado a negar os recursos dos consumidores na maioria desses casos.

Fonte: Revista Visão Jurídica – Gabriel Trindade, gerente comercial da EZ Commerce.


segunda-feira, 10 de outubro de 2016

DEMORA NO BENEFÍCIO GARANTE
                           INDENIZAÇÃO

Juizados mandaram o INSS pagar R$ 8 mil de danos morais à segurada que esperou mais de cinco anos.

A demora na concessão do benefício do INSS garantiu a uma segurada o direito à indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais. A decisão do TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), valerá para todos os casos do tipo no país.

No caso analisado, a segurada procurou o INSS em novembro de 2003, logo após a morte do marido. Ela esperou por uma resposta do órgão até 2007, o que não ocorreu. Inconformada, ela procurou a agência para saber o motivo da demora e ficou sabendo que os seus documentos haviam sido extraviados no posto, por isso, não houve resposta e o benefício não foi concedido.

Em fevereiro de 2008, a viúva entrou com um processo na Justiça. Em 2010, o Judiciário concedeu o direito à pensão e garantiu todos os atrasados pela espera. Seu advogado pediu, então, uma indenização por danos morais, mas não obteve vitória na primeira instância.

Ele recorreu e o caso chegou à TNU, que entendeu haver direito a essa indenização. No mês passado, os juízes mandaram o INSS pagar R$ 8 mil por danos morais e decidiram que a indenização valerá para todos os casos do tipo no país.

Na primeira instância, a Justiça entendeu que não houve direito à indenização porque a segurada já estava recebendo os atrasados. Há direito porque a pessoa fica tolhida de receber uma verba alimentar e, com isso, gera aflição e insegurança de saber como vai pagar suas contas.

Outros casos

Outros casos recentes também têm garantido vitória aos segurados. Em um deles, o aposentado provou, na Justiça, que o INSS perdeu todos os seus documentos e, por isso, não lhe concedeu uma revisão, pedida há quase 10 anos.

O que os juízes decidiram

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que há o direito à indenização pela demora na concessão de benefício. O caso analisado foi de uma segurada que levou mais de cinco anos para ter a pensão por morte concedida. Ela conseguiu R$ 8 mil de indenização por danos morais.
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Entenda o caso

A segurada pediu a pensão por morte ao INSS em 2003, após a morte do marido. Em 24 de setembro de 2007, ela procurou o INSS para saber porque ainda não tinha recebido a resposta. Na ocasião, ficou sabendo que seus documentos foram perdidos na agência. A pensão não foi concedida.

·       Na Justiça

Em 26 de fevereiro de 2008, a viúva entrou na Justiça para fazer o pedido de pensão. Ela ganhou a ação em 2010 e teve direito de receber os atrasados.

·       Dano moral

O advogado também pediu indenização por danos morais, que foi negado em primeira instância. Ele recorreu e, neste ano, obteve vitória, garantindo R$ 8 mil por danos morais.

·       Vale para todos

A decisão da TNU valerá para todos os casos do tipo nos Juizados Especiais Federais do país. Isso ocorre porque os juízes tiveram um entendimento conjunto de que há, sim, o direito à indenização pela demora.

·       Resposta do posto
Por lei, o INSS tem prazo entre 45 e 60 dias para dar uma resposta ao pedido administrativo. Se não houver posicionamento do instituto, o segurado deve procurar a Justiça.

·       Outros casos

A Justiça tem garantido indenizações por erro do INSS. Em um caso recente, um aposentado conseguiu R$ 10 mil de indenização pela demora no pedido de revisão. Ele se aposentou em 2006 e discordou do valor do benefício. Desde então, tentava uma resposta do instituto para a correção de sua aposentadoria. Cansado, ele foi à Justiça e descobriu que o INSS havia perdido os seus documentos. O juiz mandou o órgão pagar R$ 10 mil por danos morais. O segurado ainda aguarda a resposta de seu pedido.

·       Quando recorrer à Justiça por erro do INSS

Perda de carteira de trabalho original. Perda de documentos que comprovam tempo especial (PPP e outros formulários). Perda de processo administrativo. Corte indevido do benefício. Demora para revisar ou conceder um benefício. Nos casos de revisão, o trabalhador pode ir direto à Justiça. Para pedidos de concessão, é preciso fazer a primeira solicitação na agência do INSS e aguardar ao menos 45 dias pela resposta.


domingo, 25 de setembro de 2016

DIREITOS DE QUEM PERDE O  
            BENEFÍCIO NO PENTE-FINO

As verbas trabalhistas e até a estabilidade no emprego podem ser garantidas para quem perder a renda.

Trabalhadores que são afastados do emprego por doença são frequentemente demitidos após receberem alta do auxílio-doença ou até mesmo da aposentadoria por invalidez. Diante da possibilidade da suspensão de milhares de benefícios por incapacidade, devido ao pente-fino já iniciado pelo INSS, segurados que perderam suas rendas mensais devem ficar atentos a direitos como o recebimento das verbas trabalhistas, entre outras.

A demissão imediata após o retorno à empresa é a situação mais comum enfrentada por trabalhadores que recebem alta da perícia do INSS. Neste caso, o segurado tem direito às verbas indenizatórias devidas a ele antes do afastamento. 

O patrão não pode, no entanto, demitir o funcionário enquanto ele estiver afastado. Essa prática é ilegal, mas acontece. Nesta hipótese, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir a suspensão da demissão. Isso não evitará, porém, que o empregador demita o segurado após a reativação do contrato de trabalho.

Mas se a incapacidade foi provocada por acidente de trabalho ou por doença relacionada à atividade profissional, o segurado tem o emprego garantido por um ano. A estabilidade de 12 meses existe quando o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez é acidentária. Esse trabalhador também tem o direito de exigir o depósito do FGTS de todo o período em que recebeu o benefício acidentário.

Aposentado pode receber bônus do INSS

O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até um ano e meio. A duração do bônus varia de acordo com o tempo que o segurado ficou afastado.
Se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e, nos seguintes, a renda será reduzida gradativamente.

Para auxílios e aposentadorias por invalidez

O segurado que passar por perícia do INSS e perder o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve buscar seus direitos. Dependendo do caso, há possibilidade de voltar ao antigo emprego, receber o FGTS e até ter estabilidade no trabalho.

1 – Durante o afastamento
Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não pode ser demitido enquanto está afastado. Durante o afastamento, o contrato fica suspenso e o patrão não é obrigado a pagar salários e outras verbas. O empregado recebe apenas a renda do INSS e fica impedido de ganhar a grana da rescisão.
·        Benefício cortado

Se o INSS cortou o benefício, o trabalhador tem direito de voltar ao emprego.
·        Estabilidade ao voltar

Ao voltar à empresa, o trabalhador pode ter 12 meses de estabilidade no emprego se o seu benefício era de natureza acidentária. A estabilidade só é válida, portanto, se o afastamento foi provocado por acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.
·        Pode ser demitido

A empresa poderá demitir o trabalhador, após o corte do auxílio ou da aposentadoria, se o benefício era previdenciário. O benefício é previdenciário quando a incapacidade que deu origem a ele não tem relação com a profissão do segurado.

2 – Demitidos antes do corte do benefício

Algumas empresas demitem o trabalhador enquanto ele está recebendo o benefício por incapacidade. Essa prática é ilegal.
·        Para reverter a demissão
Quem foi demitido antes do fim do auxílio ou da aposentadoria pode tentar reverter a demissão. É necessário iniciar uma ação contra o empregador na Justiça do Trabalho.

Verbas Trabalhistas
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(1) Para demitidos há menos de dois anos
Se o trabalhador foi demitido e não conseguiu reverter a demissão, ele tem direito às verbas rescisórias. Essas verbas são contadas a partir dos últimos cinco anos até a data do afastamento do trabalhador.
As verbas rescisórias são: multa de 40% do FGTS; férias proporcionais; 1/3 de férias; 13º salário.
·        (2) Para demitidos há mais de dois anos
O trabalhador não conseguirá cobrar as verbas rescisórias se o desligamento ocorreu há mais de dois anos. Mas se a demissão ocorreu durante o período em que recebeu o benefício do INSS, poderá exigir a anulação da demissão.
Quem recebeu benefício acidentário poderá exigir o FGTS relativo ao período em que estava afastado.

3 – Bônus após o corte da aposentadoria por invalidez

O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até 18 meses. O bônus é garantido por lei e será pago conforme o tempo que o segurado ficou afastado e qual era o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade.
Se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e, nos seguintes, a renda será reduzida gradativamente.


domingo, 18 de setembro de 2016

   APOSENTADO QUE TRABALHA PODE SE
               LIVRAR DE PAGAR INSS

O governo estuda incluir na reforma da Previdência regras que impedem a troca de aposentadoria.

O governo poderá criar uma regra para desobrigar aposentados que trabalham de pagarem a contribuição ao INSS. A medida, que poderá fazer parte da reforma da Previdência, seria uma das saídas para evitar futuros pedidos de troca de aposentadoria.

Os detalhes dessa regra e até mesmo a sua inclusão na reforma ainda não estão totalmente decididos, mas uma das possibilidades em estudo seria a criação de contratos de trabalho específicos para funcionários já aposentados.

A troca de aposentadoria, também chamada de desaposentação, é a ação judicial na qual os aposentados que trabalham, pedem a inclusão de novas contribuições previdenciárias no cálculo do benefício pago pelo INSS. Estão em curso atualmente na Justiça Federal cerca de 181 mil pedidos de desaposentação.

O tema já conta com decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) favorável aos aposentados, mas a maioria dos processos estão à espera da conclusão do julgamento iniciado no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2014 e que foi interrompido porque a ministra Rosa Weber pediu para analisar o caso. Ela já devolveu o processo, mas, por enquanto, o assunto não está na pauta do Supremo e não há previsão de quando voltará a ser discutido.

Se o governo for obrigado a recalcular os benefícios de aposentados que trabalham, o gasto aumentará em mais de R$ 7,6 bilhões por ano.

Para a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é justo não cobrar contribuição dos aposentados. Mas ela lembra que, com a idade mínima de 65 anos, poucos segurados teriam condições de pedir a troca.

Nova proposta

Os aposentados que trabalham poderão ficar livres de pagar a contribuição previdenciária.
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De olho na troca

Na prática, a medida poderia barrar novos pedidos de troca de aposentadoria na Justiça. Quem já tem ação ou pagou contribuições ao INSS após a aposentadoria não deve ser prejudicado se essa nova regra passar a valer.

·       O que pode mudar

O aposentado que continua na empresa teria um contrato de trabalho diferente. Ele não teria o desconto do INSS em seu salário. O empregador também ficaria livre de pagar a contribuição previdenciária e outros encargos, como o FGTS.

Como funciona hoje

O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada tem o desconto obrigatório do INSS em seu salário. Ou seja, todos os meses ele paga a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% de seu salário, até o teto do INSS. O patrão também paga o INSS desse funcionário, além de fazer os depósitos mensais do FGTS.

·       Sem benefício

Porém, esses aposentados não aproveitam as contribuições que são descontadas de seus salários. Para o INSS, as contribuições não podem entrar no cálculo dessas aposentadorias. Como já recebem o benefício, eles não têm direito ao auxílio-doença caso precisem ficar afastados do trabalho. O auxílio-acidente também é cortado quando o segurado começa a receber a aposentadoria.
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Na Justiça

Como as contribuições obrigatórias não representam nenhuma vantagem aos aposentados que trabalham, muitos vão à Justiça para pedir a troca de benefício. O trabalhador pede para incluir todas as contribuições pagas ao INSS, antes e depois da aposentadoria. Com mais idade e mais contribuições, a aposentadoria fica maior e, muitas vezes, dá para escapar do desconto do fator previdenciário.

·       No INSS

Para o órgão, os aposentados não têm direito à troca, pois o sistema da Previdência prevê que as contribuições dos trabalhadores devem custear o pagamento das aposentadorias. O governo estima que gastaria R$ 181 bilhões se todos os 480 mil aposentados que continuam trabalhando pudessem ganhar um benefício maior com a troca.

·       No Supremo

Para resolver o impasse, os ministros do STF terão que decidir se esses aposentados têm direito à troca. O julgamento ainda não tem data para ser retomado. A partir desta semana, caberá à ministra Cármen Lúcia, nova presidente do STF, decidir quando o julgamento da desaposentação será retomado.

Governo prepara alternativas

Técnicos do governo já preparam uma proposta de reforma da Previdência com regras menos duras do que as divulgadas até o momento. Com isso, a equipe espera ter alternativas para negociar com o Congresso, que resistirá à medidas impopulares, como a idade mínima de 65 anos para a concessão das aposentadorias de homens e mulheres.

Outras possibilidades para diminuir a resistência de deputados e senadores seria a criação de uma regra de transição mais vantajosa para as mulheres e a criação de um bônus no valor das aposentadorias para os trabalhadores que começaram a trabalhar muito jovens. 



segunda-feira, 29 de agosto de 2016

REÚNA TODOS OS DOCUMENTOS PARA
                PEDIR A APOSENTADORIA

Trabalhadores podem ter que procurar o ex-patrão para pedir mais documentos que comprovem o período.

O segurado que está na expectativa de se aposentar, mas recebeu uma resposta negativa do INSS, deve fazer um pente-fino em sua documentação, pois essa recusa pode significar que o servidor não reconheceu algum período de contribuição. A seguir, destacamos dicas para o segurado aumentar as chances de o INSS aceitar o pedido, incluindo todas as contribuições na aposentadoria.

A carteira de trabalho é o principal documento para comprovar períodos que não aparecerem no extrato do INSS. Se tiver rasuras e o governo não aceitá-las, a saída é buscar os extratos do FGTS. O extrato pode ser obtido na Caixa, desde que seja para comprovar trabalho exercido após 1990. Se for para um período anterior, ele deverá olhar, na carteira de trabalho, qual era o banco responsável pelos depósitos.

O segurado pode procurar o ex-patrão para pedir holerites antigos e a folha de registro de empregados da época. É obrigação do empregado guardar seus holerites. É muito importante guardá-los.

Se a empresa fechou, será preciso procurar, na Junta Comercial do Estado (Jucesc), quem ficou responsável pela papelada. O próximo passo será localizar o síndico da massa falida, que terá a folha de registros de empregados da empresa.

Uma situação que costuma dar muita dor de cabeça é a comprovação do tempo especial, que pode ser convertido e aumentar o tempo de contribuição. Desde 2004, o INSS exige o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é preenchido pelo RH da empresa e deve ser assinado por um médico ou por um engenheiro do trabalho.

Justiça inclui trabalho na infância

O segurado pode precisar ir à Justiça. Para o trabalho exercido entre 12 e 16 anos, o INSS só reconhece as idades mínimas previstas na lei. O trabalhador terá de exigir, na Justiça, que o INSS reconheça períodos trabalhados na infância.
O entendimento da Justiça é que o segurado foi punido quando trabalhou na infância, pois é uma atividade ilegal, e que deixar de reconhecer esse período na aposentadoria seria punir o trabalhador mais uma vez.

Trabalho na adolescência
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Que documentos apresentar
A carteira de trabalho, se a atividade tiver sido registrada. Muitas vezes, porém, o trabalho na infância e adolescência não foi registrado pelo patrão. Se o segurado não tiver provas, ele terá que ir à Justiça para cobrar o reconhecimento. Porém, se ele tiver contratos, folha de ponto, recibos de pagamentos, o período entrará na conta.
·        Qual a exigência do INSS
Até 14/03/1967 – a idade mínima era de 14 anos;
De 15/03/1967 até 04/10/1988 – a idade mínima era de 12 anos;
De 05/10/1988 a 15/12/1988 – a idade mínima era de 14 anos, exceto para menor aprendiz, que conta com o limite de 12 anos;
A partir de 16/12/1988 – a idade mínima é de 16 anos, exceto para menor aprendiz, que é de 14 anos.

Período reconhecido com processo judicial
·        Que documentos apresentar
A regra interna do INSS presume que esses casos podem ser fraude. Por isso, o segurado deve anexar ao período de aposentadoria uma cópia de todo o processo trabalhista que terminou por reconhecer o período de trabalho. Com a Justificação Administrativa, também é possível solicitar a apresentação de testemunhas, como colegas de trabalho da época.

Anotação na carteira feita com data errada ou sem baixa no sistema
·        Que documentos apresentar
Nesses casos, o INSS também suspeita de fraude, como se houvesse um acordo entre o empregador e o segurado. Por isso, ele terá que apresentar outras provas da atividade, com data de início e fim. Quem guardou a rescisão do contrato de trabalho não terá dificuldades, pois ela costuma ser suficiente para o INSS. Dados complementares, como o extrato do FGTS, também devem ser levados ao INSS, pois reforçam o vínculo com a empresa.

Período de trabalho que não foi lançado no Cnis
·        Que documentos apresentar
O INSS é obrigado a reconhecer a notação na carteira de trabalho. Porém, se não o fizer, o segurado deve apresentar: extratos analíticos do FGTS; holerites e contracheques; original ou cópia autenticada da folha de registro de empregados, mais uma declaração de alguém do RH da empresa; a declaração deve ter a data de entrada e de saída e o detalhamento da remuneração na época; se o trabalho foi anterior a julho de 1994, os valores dos salários não são importantes.

Tempo especial
·        Para atividade especial até 1995
·        Que documentos apresentar
Se a profissão do segurado era uma lista de atividades insalubres, o registro na carteira de trabalho é suficiente. Há casos em que o nome registrado na carteira é diferente da lista de atividades especiais. A lista vale para o trabalho exercido até 28 de abril de 1995.
·        Se o registro for diferente
Faça o pedido por escrito, em uma Justificação Administrativa, e ressalte que o direito ao enquadramento é garantido pelo Enunciado 32, do Conselho de Recursos da Previdência Social. Será necessário apresentar um laudo, da empresa, detalhando que a atividade do segurado era igual à da lista. Exemplo: o registro dizia apenas engenheiro, mas o segurado era engenheiro eletricista.
·        Para atividade a partir de 1995
·        Que documentos apresentar
Se o INSS negou, é possível que a documentação esteja incompleta. O nível de exigência é alto e o mais importante é que a empresa forneça laudos e preencha formulários que comprovem a exposição a agentes nocivos, que podem ser químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. No decorrer dos anos, os formulários tivera, vários nomes, como DB-40, DSS-8030 e o LTCAT, esse último para quem fica exposto a ruído.

Para todos os casos
·        O que fazer se a empresa faliu
Sempre que o segurado precisar de alguma informação de uma empresa fechada, o primeiro passo será procurar a Junta Comercial (Jucesc). Lá, com o nome e o CNPJ da empresa, é possível saber se ela faliu ou foi encerrada e quem ficou responsável pela guarda dos documentos.
Com esse “sindico”, o segurado poderá conseguir a folha dos funcionários, comprovando quando entrou e saiu. Também pode conseguir contratos antigos e comprovantes de pagamento.
Todos esses documentos precisam ser originais ou cópias autenticadas, acompanhadas de uma declaração do representante da empresa. O sindicato da categoria também pode ter registros da época, bem como o acordo coletivo de trabalho.


segunda-feira, 15 de agosto de 2016

CORRIJA OS 10 ERROS NO INSS E SE APOSENTE ANTES DA REFORMA

O segurado deve ter todos os documentos que possam elevar o total das contribuições e garantir o benefício.

As regras para pedir a aposentadoria no país deverão mudar no ano que vem. O governo prepara uma reforma que poderá implantar a idade mínima de 65 anos para pedir o benefício. Quem já tem as condições para se aposentar terá seus direitos garantidos mesmo com as mudanças, mas precisa ficar atento se todo o tempo de contribuição está registrado corretamente no INSS.

Os maiores entraves na hora da aposentadoria são os erros no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Segue as principais falhas e como resolvê-las.

O cadastro deveria ter anotado corretamente as datas de entrada e saída dos empregos, além dos valores de salários. Mas, na prática, não é o que ocorre e o segurado só descobre isso ao pedir o benefício da Previdência. O primeiro passo é ir até uma agência da Previdência e pedir uma cópia detalhada do seu Cnis. Com isso, dá para ver onde estão as falhas.

Segundo o INSS, a correção das falhas só poderá ser feita na hora da aposentadoria. Antes, havia um agendamento para acerto de vínculos, mas não há mais. Por isso, é importante que o segurado confira o Cnis com antecedência e comece a buscar os documentos que comprovem seu tempo total de contribuição ao INSS para ter a aposentadoria o quanto antes.

Quem já tem o direito não precisa correr

Especialistas destacam que os segurados com direito adquirido, ou seja, que já completaram as condições mínimas para ter a aposentadoria, não precisam correr. Tem que esperar para saber quais são as regras. Até quem já garantiu, hoje, o benefício com desconto do fator previdenciário manterá esse direito se houver mudanças.

As mudanças nas aposentadorias dependerão da aprovação do Congresso Nacional. A criação de uma idade mínima precisa ser feita por meio de PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

O que pode impedir a aposentadoria

1 – Rasura na carteira de trabalho
Por lei, a carteira de trabalho é uma prova de que o trabalhador exerceu atividade remunerada. Porém, se ela tiver rasuras, o INSS entende como uma possível tentativa de fraude. O que fazer? O servidor terá de dar um prazo ao segurado para levar outros documentos que provem o trabalho.

2 – Data errada de entrada e saída do emprego
Se a data estiver anotada corretamente na carteira de trabalho e a falha ocorrer somente no Cnis, o segurado corrige esse erro no dia. Já se a anotação estiver errada na própria carteira, terá de provar a data de entrada e saída do emprego. O que fazer? Leve documentos que comprovem a data da contratação, como o contrato de trabalho e o documento de demissão.

3 – Salário com valor menor
Se os valores corretos estiverem na carteira de trabalho, o INSS terá que fazer a correção. Se o patrão pagava contribuições menores, o segurado terá de provar que ganhava mais. O que fazer? Apresente holerites e recibos.

4 – Patrão que não recolheu as contribuições
Se o registro estiver correto na carteira de trabalho, o segurado tem direito à aposentadoria. Se não havia registro em carteira, será preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. O que fazer? É preciso procurar a Justiça do Trabalho para conseguir o registro em carteira.

5 – Trabalho antes de 1976
Antes de 1976, não havia um registro unificado de trabalhadores no país e, por isso, os dados podem não estar no Cnis. O que fazer? Leve uma cópia do extrato analítico do FGTS. Essa cópia deve ser carimbada e assinada pelo funcionário da Caixa Econômica Federal. Se a Caixa não tiver o extrato do FGTS da época será preciso buscar outras provas.

6 – Tempo como aluno-aprendiz
O estágio comum não entra na aposentadoria, mas o tempo como aluno-aprendiz em escola técnica, sim. O que fazer? Vá até a escola onde trabalhou e peça uma certidão comprovando esse período.

7 – Empresa que faliu e não deu baixa na carteira
O segurado que já processou a empresa e ganhou a ação, tendo o registro reconhecido após a falência, deve levar a cópia autenticada da ação ao INSS. Caso isso não tenha ocorrido, é preciso provar a data de entrada e saída do emprego. O que fazer? Procure o responsável pela massa falida da empresa na Junta Comercial. É possível conseguir informações no site: www.jucesc.sc.gov.br Depois, vá até o síndico da massa falida e peça a cópia do livro de registro, com a data de entrada e saída do emprego.

8 – Pagamentos de contribuição como autônomo
Em geral, esses pagamentos não constam no cadastro do INSS e o segurado terá de apresentar todos os carnês. Há ainda outra falha, que é quando o autônomo recolheu com o código errado.
Erros: a) Se pagou sobre 11% do salário mínimo, esse profissional só terá a aposentadoria por idade no valor do mínimo; b) Para corrigir a falha, terá de fazer uma atualização no INSS e começar a pagar sobre 20% de sua renda; c) Se quiser corrigir pagamentos anteriores, será preciso pagar a diferença ao INSS; d) Essa dívida poderá ser alta. Para parcelá-la, o segurado terá de procurar a Receita Federal.

9 – Registro da doméstica
Desde setembro de 2015, o patrão da doméstica faz os pagamentos da contribuição no eSocial. Esse pagamento ainda não está no Cnis e deverá ser incluído apenas neste segundo semestre. A doméstica que já tem as condições para se aposentar deve agendar o benefício e não pode ser prejudicada por essa falha do governo. O que fazer? Leve a carteira de trabalho comprovando o registro. Se conseguir a cópia dos pagamentos da contribuição feita pelo patrão, leve também ao INSS.

10 – Tempo especial que não está no cadastro
Em geral, o registro de tempo especial não consta do Cnis e o segurado tem de corrigir essa falha no dia em que for ao INSS para pedir a aposentadoria. O que fazer? Se não tiver todos os documentos, será preciso procurar a empresa e pedir o formulário de insalubridade.

Direito dos aposentados

1 – Atrasados
O trabalhador que se aposenta tem o direito de receber os atrasados desde o dia em que agendou o benefício no INSS. O agendamento da aposentadoria é feito por telefone na Central 135, ou pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br).

2 – Verbas extras
Quando se aposentar, o trabalhador poderá sacar as seguintes verbas: a) Saldo do FGTS; b) Cota do PIS, para quem contribuiu com o programa até 4 de outubro de 1988.

3 – Plano de saúde
Em alguns casos, o aposentado consegue manter o plano de saúde da empresa. Esse benefício só é garantido para quem pagava parte do convênio empresarial, com desconto no salário.


domingo, 14 de agosto de 2016

ECONOMIA $ NEGÓCIO

Cesta básica
Divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a cesta básica em Brusque, caiu 2,01% em julho, em relação ao mês anterior, fechando em R$ 410,83. No acumulado dos últimos 12 meses, no entanto, a cesta básica para os brusquenses aumentou 11,94%, acima da inflação do período.

Parceria internacional
A Unifebe recebeu a visita do diretor da Associação de Estudos Internacionais da Universidade Politécnica da Flórida. Durante sua permanência em Brusque, participou de encontros na universidade e em empresas da região. Entre os assuntos discutidos estão a possibilidade de estágio para alunos da instituição americana na Unifebe e nas empresas parceiras, o intercâmbio para graduação de estudantes brasileiros e oportunidades de mestrado na Flórida.

Taxa de juros
Os juros médios do cheque especial atingiram em julho 293,79% ao ano, o maior nível desde março de 1999, segundo a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). Isso equivale a taxas mensais de 12,10%, leve aumento em relação aos juros mensais médios de 11,92% de junho.

Falta grana
As dívidas com contas de água e luz cresceram 8,33% em julho, na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com pesquisa do SPC Brasil. Os dados refletem as dificuldades do brasileiro diante da crise e a agilidade das empresas em sujar o nome dos clientes. Tem se tornado mais comum que essas empresas negativem o CPF do residente antes de realizar o corte no fornecimento. O número de inadimplentes no país chegou a 58,9 milhões em julho e vem mostrando queda pelo terceiro mês seguido.

Sem interessados (1)
Ninguém ofereceu lances no segundo leilão do prédio que abrigou o Grande Hotel Blumenau por décadas, no Centro de Blumenau. Na segunda tentativa de venda, na última semana, o imóvel foi oferecido por 70% do valor avaliado, o equivalente a R$ 13,2 milhões, mas possíveis interessados não se manifestaram. O leilão faz parte do processo de falência da empresa, decretada em 2014 pela Justiça. O dinheiro seria usado para quitar as dívidas deixadas pelo hotel.

Sem interessados (2)
A esperança dos trabalhadores da antiga Fábrica Renaux, de Brusque, acumulada durante os últimos três anos, foi derrubada em duas sessões de leilão decepcionantes. Desde que as portas da centenária empresa foram fechadas em julho de 2013, após a decretação da falência, depois de 121 anos de atuação, cerca de 600 trabalhadores esperam para receber os valores rescisórios. Somando as ações trabalhistas que já tramitavam antes da falência, seriam mais de mil que buscam seus direitos. As dívidas trabalhistas estariam na casa dos R$ 22 milhões.

Menos empregos
Somados os trabalhadores da Renaux, Buettner e Schlosser, esta última em recuperação judicial desde 2011, representam quase 2 mil profissionais do segmento têxtil de Brusque que carrega o título de berço da fiação catarinense. São mulheres e homens que dedicaram suas vidas a transformar as empresas, e por consequência a cidade e a região, em potências industriais, e terminaram vítimas da má gestão empresarial. A recolocação no mercado pode ser possível, mas a decepção de acompanhar o lento fim das têxteis brusquenses reside em cada profissional que nutre mais do que vínculos trabalhistas pelas centenárias empresas.

Innovare Executive Hotel
Um ano após a inauguração em Brusque, a administração do Innovare acaba de abrir as portas do segundo empreendimento. A base Innovare Slim Itajaí/Navegantes atende com 60 apartamentos, café da manhã, sala fitness, wi fi, room servisse e estacionamento privativo. A expansão contempla também São João Batista, que está com o terceiro hotel em fase de execução, com inauguração prevista para outubro. O foco da Administradora Innovare é suprir a demanda crescente na região, uma das maiores fomentadoras do turismo de compras em Santa Catarina.

Furto de tecidos
Quando da realização do leilão da massa falida da Fábrica Renaux, na última semana, foi informado aos interessados que parte dos bens de item 8 do edital, que eram tecidos, não poderia ser adquirido, em virtude de que esses itens haviam sido furtados.

Vicente Donini em Brusque
Dono da Marisol, uma das maiores empresas de confecção do país, Vicente Donini estará em Brusque dia 24 deste mês para ministrar palestra “Família e os Negócios”. O evento com o empresário de Jaraguá do Sul ocorre na Sociedade Esportiva Bandeirante e tem um objetivo solidário: toda a renda da venda de ingressos será revertida para a Apae de Brusque. As entradas custam R$ 20 e estão disponíveis na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Dalçóquio pede recuperação
A transportadora Dalçóquio, uma das empresas mais tradicionais de Itajaí, fundada em 1968, acaba de apresentar seu pedido de recuperação judicial. A decisão é resultado de uma consultoria econômica e jurídica contratada há cerca de um mês, que verificou a necessidade de recorrer à Justiça para garantir a renegociação de dívidas. A ação foi protocolada no fórum de Itajaí. Nela a Dalçóquio, enrolada em diversas ações judiciais, resume sua situação em “indefinição de quotista proprietário, falta de credibilidade dos credores, agentes públicos, fornecedores e clientes, e diminuição de faturamento”. Caso o pedido de recuperação seja aceito, a Dalçóquio se compromete a entregar em 60 dias um plano de pagamento aos credores.

Capacitação profissional
O Senai está com inscrições abertas para 595 vagas de cursos técnicos em diversas áreas. Há turmas de eletroeletrônica, logística, construção civil, mecânica, plástico, automação, segurança do trabalho, mecânica automotiva e informática, uma das áreas que mais busca profissionais na região. As capacitações têm duração de dois anos e no Vale são oferecidas nas cidades de Brusque e Indaial, além de outras unidades pelo Estado. Mais informações pelo site: www.sc.senai.br/cursos ou pelo telefone 0800-48-1212 (ligações gratuitas).

Veículos
O comércio de automóveis começa a indicar recuperação da economia, segundo dados da Fenabrave-SC. Em julho houve incremento nas vendas de 2,23%, no comparativo com o mês anterior. Na comparação com julho de 2015, houve queda de 23,61%. A região do Planalto teve o maior aumento, com 13,86%, seguida do Sul com 9,97%.

Lojas fechando
Mais de 20% dos estabelecimentos comerciais que trabalham com mão de obra formal fecharam as portas no Brasil nos últimos 18 meses. As informações são da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), que estima um aumento desse número até o final do ano. Entre janeiro de 2015 e julho de 2016, 170 mil estabelecimentos encerraram suas atividades, segundo a confederação.

Pakémon Go
Criminosos cibernéticos brasileiros disseminam um golpe pelo WhatsApp em torno do game Pokémon Go. Pesquisa da empresa de segurança Kaspersky mostra que mais de 62 mil brasileiros foram afetados nos últimos dias. O golpe é bastante simples: um usuário envia a seus contatos uma mensagem, oferecendo uma versão premium de Pokémon Go. Ao clicar no link, a vítima é redirecionada para sites que podem instalar programas que exibem anúncios no smartphone, sem a permissão do usuário. Há, então, o risco de infectar o aparelho, além de o usuário ser atraído para sites que pedem depósitos em dinheiro para liberar a suposta versão premium do jogo.

Fusão no setor têxtil
A blumenauense Silmaq, maior importadora de equipamentos para o setor têxtil do país, anunciou durante a Febratex sua fusão com a Tajima, líder mundial em bordados. A direção da Silmaq comemora a união das marcas, que integra uma estratégia de expansão no mercado brasileiro, além de completar o portfólio da empresa. A Silmaq também aproveitou a Febratex para apresentar novas marcas no segmento de jeans e camisaria.

Nova fábrica
São João Batista recebeu a visita do empresário Jairo do Amaral, dono da marca Labellamafia, que planeja se instalar no município e está verificando terrenos para implantação do empreendimento. Os primeiros contatos aconteceram há um ano. A marca trabalha com moda fitness e possui mais de 1,2 mil pontos de venda no país.

Idosos desistem de convênio
Os usuários mais velhos são os que mais desistem dos planos de saúde, segundo pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O estudo ouviu 640 consumidores. Desse total, 55% dos que cancelaram o contrato tinham mais de 50 anos no caso de planos individuais. Nos coletivos, o número salta para quase 60%. À medida que a idade avança, também sobe a desistência: 35% dos que haviam cancelado o plano tinham mais de 60 anos. Os consumidores mais velhos se veem obrigados a desistir do plano de saúde justamente no momento em que mais precisam de cuidados médicos por falta de capacidade de pagamento.

Mannes com nova proposta
A Mannes, de Guaramirim, fabricante de colchões, que está em processo de recuperação judicial, vai apresentar uma nova proposta em assembleia de credores, marcada para dia 16 de setembro. O documento vai contemplar a ideia de venda de parte do patrimônio para pagar credores e garantir um mínimo de capital de giro ao negócio. Essa proposta será levada à assembleia porque a implementação da proposta original, aprovada pelos credores, não deu o resultado esperado. A situação econômico-financeira da companhia continua bastante delicada.

Expansão em Itajaí
A italiana Azimut vai expandir as atividades em Itajaí. A empresa, especializada em embarcações de luxo, passará a produzir aqui o Azimut Grande 95RHP, um megaiate avaliado em R$ 45 milhões. Trata-se de um gigante: a embarcação tem quase 30 metros de comprimento, três andares, cinco suítes e pesa 110 toneladas. Para produzir o novo barco, a indústria vai ampliar a unidade de produção em 5 mil m2 e gerar 170 novos empregos. 

Investimentos
A ligação entre Itajaí e Balneário Camboriú é a nova bola da vez dos empreendedores. O mais novo investimento é da Rede Ozmex, que comanda a franquia das marcas Didge, Guacamole e Maria Paleta, criadas em Balneário, e anunciou a chegada ao Riviera Mall & Business. O empreendimento receberá unidades do Didge Steak Burger, que terá o hambúrguer como “estrela”, e a Guacamole Taqueria. O Grupo Chaplin e a Lavanderia 5àSec também inauguram unidades em breve.

Governo teme falência
No Rio Grande do Sul seriam R$ 30 milhões, entre débitos tributários e previdenciários. A dívida das Unimeds com a União ultrapassa R$ 1,2 bilhões e o medo de calote assombra o governo. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico. O montante se refere a débitos tributários e previdenciários que estão inscritos na dívida ativa. Segundo o jornal, como o sistema de cooperativas de saúde está pulverizado no país, o mesmo ocorreu com as dívidas e as dificuldades de cobrá-las se espalharam. Um dos casos que têm recebido atenção especial do governo é o da Unimed de Brasília, cujo pedido de insolvência foi acatado pela Justiça. O débito com a União ultrapassa R$ 426 milhões, praticamente 90% do valor se deve ao não repasse ao governo de imposto de renda retido.

Arbitragem
É um meio alternativo de solução de conflitos. O mais conhecido é o Estatal, através do Poder Judiciário. A nova alternativa é a Arbitragem (justiça privada). A decisão do Juiz Arbitral tem a mesma eficácia da sentença Judicial. Destina-se à solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que possa ser convertido em valor. Exemplos: cheques, notas promissórias, contratos, notas de venda, acidentes de trânsito, recibos, etc. Excluem-se questões que envolvem menores de 18 anos, questões de família, de ordem pública e criminal.

Imóvel residencial
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou que é impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. O imóvel utilizado como residência pela autora do recurso e seus filhos foi considerado bem de família.

Juizado cancela devolução
A Turma Recursal de Juizado Especial Federal de São Paulo determinou que quem ganha a troca não precisa devolver o valor da aposentadoria antiga que recebeu do INSS. A decisão alterou outro julgamento, no qual uma juíza havia mandado uma mulher que se aposentou em 2012 e continuou trabalhando até 2014 devolver toda a aposentadoria que recebeu até o momento em que a troca foi concedida. Com a vitória na Justiça, a segurada verá o valor do seu benefício saltar de R$ 1.475 para R$ 3.906. A palavra final sobre a troca será dada pelo Supremo tribunal.

Auxílios dados pela Justiça
O INSS divulgou na última semana as regras do pente-fino do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, que vai atingir 1,7 milhão de segurados. Os primeiros a serem chamados para fazer nova perícia serão os trabalhadores que ganharam na Justiça o direito ao auxílio-doença. Também será priorizada a convocação dos beneficiários que recebem auxílio há mais tempo e os mais jovens. O INSS não informou quando vai começar a convocar os segurados e se o chamado será por carta ou telefone. Os médicos da Previdência vão receber grana extra para fazer as perícias, que poderão ocorrer aos sábados. Quem for reprovado no exame perderá o benefício.

Endereço da empresa
A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no que concerne a citações de pessoas jurídicas, adota a teoria da aparência, segundo a qual considera-se válida a citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da sociedade empresária, mesmo sem poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento.

Pagamento cumulativo indevido
Um beneficiário entrou com uma ação contra o INSS após ter sido responsabilizado pela autarquia pelo pagamento cumulativo indevido de aposentadoria e auxílio-doença acidentário. Este pagamento, pago pelo Instituto, apesar de vedado por lei, vinha sendo depositado na conta do beneficiário por equívoco da autarquia que, ao notar o erro, requereu a devolução de todo o período onde houve a irregularidade, que compreende janeiro de 2009 a agosto de 2013. O beneficiário, por sua vez, ingressou com ação alegando não ter conhecimento de que este pagamento cumulativo era indevido, o que foi acatado pela Justiça Federal de São Paulo.

Auxílio com novas regras
Quem está trabalhando com carteira assinada, é trabalhador doméstico registrado ou prestador de serviços e paga o carnê do INSS tem direito ao auxílio-doença se ficar afastado para tratamento médico, seja por causa de acidente ou doença. No entanto, medida provisória do governo publicada em julho alterou a regra de acesso ao benefício. Agora, o segurado que deixar de contribuir com o INSS e perder a cobertura previdenciária só poderá receber o auxílio-doença após completar 12 contribuições. Antes, eram necessárias somente quatro contribuições.

Acompanhar cadastro
Para saber quais erros terá de corrigir quando for se aposentar, o segurado deve acompanhar o seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). A consulta é feita no site www.previdencia.gov.br, mas exige senha. Para obtê-la, é preciso agendar atendimento.

Inclusão
Mesmo sendo pagas em dia, as contribuições dos autônomos e do patrão da doméstica não entram automaticamente no cadastro do INSS. Por isso, no dia agendado para a aposentadoria, esses segurados devem levar os documentos que comprovem os pagamentos à Previdência.

Morador encrenqueiro
O condômino que vive desrespeitando as regras de convívio pode sofrer processo e até ser expulso. Quem está sempre desrespeitando as regras do prédio pode ser multado em até 10 vezes o valor do condomínio. Ele é chamado “condômino antissocial” e esse é o mais alto grau de punição baseada no Código Civil. O caso também pode ser levado à Justiça.

Para refletir
Não espere benefício sem haver conquistado mérito. Só a implantação do bem rende o bem, agora e sempre. Todo benefício requer contribuição. Trabalhe. Não aguarde merecer bênçãos futuras nos céus sem ter se esforçado na vida do presente. Não fique na inércia. Levante-se. Se errou, comece novamente. Se caiu, reerga-se. Continue. Se alguém precisar de perdão, dê. Espere o melhor. Não se prenda ao passado. A misericórdia divina sempre nos renova as oportunidades para a conquista de novos méritos.