NOVA REGRA DO AUXÍLIO PODE
ADIANTAR A APOSENTADORIA
Segurado poderá voltar ao trabalho sem passar na perícia e
incluir o período do auxílio no cálculo.
As novas regras do
auxílio-doença do INSS podem acelerar a liberação da aposentadoria para o
segurado que está prestes a completar as condições de pendurar as chuteiras.
Já está valendo a
medida que permite que o segurado volte ao trabalho no dia seguinte ao fim do
seu afastamento, mesmo sem passar pela perícia médica do INSS. Para isso, ele
precisará da alta do seu médico.
Após o corte do
auxílio, esse trabalhador poderá voltar a contribuir com o INSS e usar o tempo
afastado para aumentar a aposentadoria.
O segurado que receber a alta do seu médico
deverá avisar a empresa que já pode voltar ao trabalho. Após informar o
empregador, ele deverá avisar o INSS que recebeu a alta. Mesmo que o médico da
empresa ou do INSS não aprovem o retorno, esse decreto permite que o
trabalhador volte à ativa com a alta do médico assistente.
Para incluir o período
de afastamento na contagem do tempo de contribuição da aposentadoria, o
segurado precisará fazer pelo menos mais um pagamento ao INSS. Ou seja, vai
precisar trabalhar por mais um mês.
A decisão encurta a
espera para o segurado conseguir um benefício permanente, pois não será preciso
aguardar até o dia agendado para a perícia médica no INSS. Em função da greve
dos peritos, a média de espera da perícia passou de 20 para 89 dias.
O trabalhador leva
vantagem ao incluir o período de auxílio-doença na aposentadoria porque, quanto
mais contribuições tiver, menor será o redutor do benefício. Na aposentadoria
por tempo de contribuição, o desconto do fator previdenciário fica menor.
Para ter a alta mais
rapidamente
O INSS mudou as regras
para a prorrogação e a alta do auxílio-doença. A partir de agora, o empregado
poderá voltar ao trabalho no dia seguinte ao fim do seu afastamento, mesmo sem
passar pela perícia do INSS.
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O que o segurado precisa fazer
O médico do trabalhador
precisa dar a alta. O trabalhador terá que informar à empresa que seu médico
deu a alta. Será preciso avisar ao INSS que o auxílio-doença deverá ser
cortado. A nova regra já está valendo.
Quem pode ser
beneficiado
1 – O trabalhador que
está afastado e completou as condições de se aposentar. Esse segurado poderá
conseguir a aposentadoria mais rapidamente. Como ele não terá que esperar até a
data agendada para sua perícia médica do INSS, conseguirá a alta antes. Quando
voltar ao trabalho, se tiver completado as condições, poderá pedir a
aposentadoria. Não é permitido receber aposentadoria e auxílio-doença ao mesmo
tempo.
Tempo de auxílio aumenta o benefício
Quem fica afastado e
volta a trabalhar pode usar esse período no cálculo de sua aposentadoria. Após
o corte do auxílio, o segurado precisa ter pelo menos mais uma contribuição ao
INSS para que o período de afastamento aumente o tempo de contribuição.
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Regras das aposentadorias
Por idade – mínima de
60 anos, para mulheres e 65 anos, para homens. São exigidas 15 anos de
contribuição ao INSS. No INSS, o período de auxílio-doença não pode ser usado
para completar o tempo mínimo de contribuição da aposentadoria por idade,
chamado de carência.
Por tempo de
contribuição – não há idade mínima. Tempo mínimo de contribuição ao INSS é de
30 anos, para mulheres e, 35 anos, para homens.
2 – O segurado que já
tem condições de voltar ao trabalho, mas está na fila de agendamento da
perícia. Antes, esse segurado não podia voltar ao trabalho apenas com o
atestado de seu médico particular ou da rede pública. Agora, como não terá que
esperar até a data agendada para ser atendido pelo médico do INSS, poderá
voltar antes ao trabalho.
Outras mudanças
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Auxílio-doença poderá ser prorrogado
só com atestado médico
Trabalhadores com
carteira assinada vão poder prorrogar o auxílio-doença levando o atestado de
seu próprio médico. Valerá o atestado do médico da rede pública, particular ou
do convênio.
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Segurado internado poderá pedir o
primeiro auxílio sem passar por perícia
O trabalhador que
estiver internado poderá pedir o primeiro auxílio apenas com o atestado médico.
A medida vale para trabalhadores com carteira assinada, autônomos e demais
segurados.
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Médicos do SUS poderão fazer perícia
em algumas situações
O INSS poderá fazer
convênio com órgãos públicos integrantes do SUS para a realização de perícia médica.