domingo, 15 de maio de 2016

REFORMA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O presidente interino afirmou que os direitos adquiridos não serão alterados por reforma no INSS.

Na cerimônia de posse em Brasília, o presidente interino afirmou que as reformas previdenciária e trabalhista são controversas e difíceis, mas necessárias para dar sustentabilidade às contas públicas do país. O tema não é nada fácil, mas será balizado pelo diálogo. “Quando editamos uma norma referente a essas matérias, será pela compreensão da sociedade brasileira. E para isso é que nós queremos uma base parlamentar sólida, que nos permita conversar com a classe política e também com a sociedade”, disse.

Assessores próximos ao presidente afirmaram que a reforma previdenciária só afetaria os novos trabalhadores, que passarem a contribuir com a Previdência Social após as novas regras entrarem em vigor. Porém, o presidente afirmou apenas que “nenhuma das reformas irá alterar os direitos adquiridos pelos cidadãos brasileiros”. Na prática, isso garante o que determina a Constituição: que o segurado que já tiver completado os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas adiar o pedido, não poderá ser prejudicado pela reforma.

“O direito adquirido é garantido pela Constituição. A discussão que precisa ser feita é sobre as pessoas que ainda não atingiram o direito, mas já estão trabalhando”, afirmam advogados do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

O governo deve buscar imediatamente a reforma da Previdência. Quem deve detalhar o assunto é o novo ministro da Fazenda, uma vez que agora a Previdência Social faz parte da pasta.

Um abacaxi a ser descascado

O presidente interno afirmou em seu discurso de posse que pretende fazer a reforma previdenciária e trabalhista. Reconheceu que tem pouco tempo, mas o suficiente para fazer as reformas que o país precisa.

Há muitas questões que precisam ser esclarecidas:   

Endurecer as regras das pensões de segurados do INSS
O número de pensões representa 26,6% dos benefícios pagos pela Previdência Social. O que fazer? Barrar a possibilidade de a viúva ou viúvo receber a pensão e a aposentadoria do INSS ao mesmo tempo.
·       Alterar normas das aposentadorias de servidores públicos
Os sistemas de previdência dos servidores públicos federais e de Estados têm resultado negativo, ou seja, gastam mais do que ganham. O que fazer? Eliminar a possibilidade de algumas categorias anteciparem a aposentadoria, como professores, policiais e militares.
·       Fazer com que os trabalhadores rurais sejam obrigados a contribuir com o INSS
As aposentadorias dos trabalhadores rurais representaram 22,5% da despesa do sistema em 2015. O que fazer? Impedir que o trabalhador do campo peça a aposentadoria antes dos demais, com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Outra proposta é exigir que todos os trabalhadores rurais sejam obrigados a contribuir com a Previdência Social.
·       Criar uma idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição
A idade mínima no Brasil teria como base o que já foi feito em outros países e poderia chegar a 65 anos para homens e mulheres ou 67 anos, também para homens e mulheres. O projeto “Uma ponte para o Futuro” não deixa claro qual seria a idade e como ela seria definida, mas afirma que é preciso seguir os modelos internacionais. O texto diz que a adoção da idade mínima deveria aumentar com o tempo.
·       Como pode ser a criação da idade mínima das aposentadorias
O governo não informou oficialmente se as novas regras valerão apenas para novos trabalhadores. Também faltou detalhar se será criada uma regra de transição para quem já contribui com o INSS. Hoje, há quatro tipos de perfis de segurados do INSS:
1 – Quem já completou as condições para se aposentar pelo INSS, mas ainda não pediu o benefício. Para isso, o segurado precisa ter completado: 35 anos de contribuição ao INSS, se for homem ou 30 anos de contribuição, se for mulher. O que pode mudar? Mesmo se o governo passar a exigir uma idade mínima, esses segurados continuarão tendo o direito de se aposentar com as regras atuais. O governo quer respeitar os direitos adquiridos, que estão previstos na Constituição. Mesmo se a reforma alterar as regras, esses trabalhadores podem brigar na Justiça para manter o direito de se aposentar com as mesmas regras. Exemplos: (1) O segurado que tem 52 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS. Ele tem o direito de se aposentar com o desconto do fator previdenciário. Mesmo se for criada uma idade mínima, continuará tendo o direito de se aposentar com as regras atuais. (2) Uma trabalhadora que tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS. A soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS dá 85 pontos e ela já tem o tempo mínimo de contribuição exigido das mulheres, que é de 30 anos. Ela tem o direito de se aposentar com o benefício integral e isso não poderá mudar.
2 – Quem está próximo de se aposentar, mas ainda não tem o tempo mínimo exigido pelo INSS. O que pode mudar? O governo não deixou claro se esses trabalhadores serão prejudicados ou não. Em reformas anteriores, como na criação do fator previdenciário, foi criada regra especial para esses segurados. Se for criada uma idade mínima, pode haver uma regra de transição, mas ainda não há garantia de que o governo fará. Exemplo: um segurado com 50 anos de idade e 34 anos de contribuição ao INSS. No ano que vem, ele completará 35 anos exigidos e poderá se aposentar com desconto do fator previdenciário, mas não há garantia de que a reforma não irá prejudicá-lo.
3 – Quem já contribui com o INSS, mas ainda está longe de completar as exigências para se aposentar. Não foi detalhado se as regras mudarão para quem já está no mercado de trabalho. Há a chance de não alterar os direitos de quem já está contribuindo. Porém, se a idade mínima valer só para os novos segurados, vai demorar cerca de 30 anos para as contas públicas melhorarem com as mudanças.
4 – Novos segurados, que ainda não pagam o INSS. Se a reforma for aprovada, certamente eles terão que seguir as novas regras. Esses segurados só poderão se aposentar com a idade mínima, por exemplo.