REFORMA NA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
O presidente interino afirmou que os direitos adquiridos não
serão alterados por reforma no INSS.
Na cerimônia de posse
em Brasília, o presidente interino afirmou que as reformas previdenciária e
trabalhista são controversas e difíceis, mas necessárias para dar
sustentabilidade às contas públicas do país. O tema não é nada fácil, mas será
balizado pelo diálogo. “Quando editamos uma norma referente a essas matérias,
será pela compreensão da sociedade brasileira. E para isso é que nós queremos
uma base parlamentar sólida, que nos permita conversar com a classe política e
também com a sociedade”, disse.
Assessores próximos ao
presidente afirmaram que a reforma previdenciária só afetaria os novos
trabalhadores, que passarem a contribuir com a Previdência Social após as novas
regras entrarem em vigor. Porém, o presidente afirmou apenas que “nenhuma das
reformas irá alterar os direitos adquiridos pelos cidadãos brasileiros”. Na
prática, isso garante o que determina a Constituição: que o segurado que já
tiver completado os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas adiar
o pedido, não poderá ser prejudicado pela reforma.
“O direito adquirido é
garantido pela Constituição. A discussão que precisa ser feita é sobre as
pessoas que ainda não atingiram o direito, mas já estão trabalhando”, afirmam
advogados do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
O governo deve buscar
imediatamente a reforma da Previdência. Quem deve detalhar o assunto é o novo
ministro da Fazenda, uma vez que agora a Previdência Social faz parte da pasta.
Um abacaxi a ser
descascado
O presidente interno
afirmou em seu discurso de posse que pretende fazer a reforma previdenciária e
trabalhista. Reconheceu que tem pouco tempo, mas o suficiente para fazer as
reformas que o país precisa.
Há muitas questões que
precisam ser esclarecidas:
Endurecer as regras das pensões de
segurados do INSS
O número de pensões
representa 26,6% dos benefícios pagos pela Previdência Social. O que fazer?
Barrar a possibilidade de a viúva ou viúvo receber a pensão e a aposentadoria
do INSS ao mesmo tempo.
·
Alterar normas das aposentadorias de
servidores públicos
Os sistemas de
previdência dos servidores públicos federais e de Estados têm resultado
negativo, ou seja, gastam mais do que ganham. O que fazer? Eliminar a
possibilidade de algumas categorias anteciparem a aposentadoria, como
professores, policiais e militares.
·
Fazer com que os trabalhadores rurais
sejam obrigados a contribuir com o INSS
As aposentadorias dos
trabalhadores rurais representaram 22,5% da despesa do sistema em 2015. O que
fazer? Impedir que o trabalhador do campo peça a aposentadoria antes dos
demais, com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Outra proposta é exigir que
todos os trabalhadores rurais sejam obrigados a contribuir com a Previdência
Social.
·
Criar uma idade mínima para as
aposentadorias por tempo de contribuição
A idade mínima no
Brasil teria como base o que já foi feito em outros países e poderia chegar a
65 anos para homens e mulheres ou 67 anos, também para homens e mulheres. O
projeto “Uma ponte para o Futuro” não deixa claro qual seria a idade e como ela
seria definida, mas afirma que é preciso seguir os modelos internacionais. O
texto diz que a adoção da idade mínima deveria aumentar com o tempo.
·
Como pode ser a criação da idade
mínima das aposentadorias
O governo não informou
oficialmente se as novas regras valerão apenas para novos trabalhadores. Também
faltou detalhar se será criada uma regra de transição para quem já contribui
com o INSS. Hoje, há quatro tipos de perfis de segurados do INSS:
1 – Quem já completou
as condições para se aposentar pelo INSS, mas ainda não pediu o benefício. Para
isso, o segurado precisa ter completado: 35 anos de contribuição ao INSS, se
for homem ou 30 anos de contribuição, se for mulher. O que pode mudar? Mesmo se
o governo passar a exigir uma idade mínima, esses segurados continuarão tendo o
direito de se aposentar com as regras atuais. O governo quer respeitar os
direitos adquiridos, que estão previstos na Constituição. Mesmo se a reforma
alterar as regras, esses trabalhadores podem brigar na Justiça para manter o
direito de se aposentar com as mesmas regras. Exemplos: (1) O segurado que tem
52 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS. Ele tem o direito de se
aposentar com o desconto do fator previdenciário. Mesmo se for criada uma idade
mínima, continuará tendo o direito de se aposentar com as regras atuais. (2)
Uma trabalhadora que tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS. A
soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS dá 85 pontos e ela já tem o
tempo mínimo de contribuição exigido das mulheres, que é de 30 anos. Ela tem o
direito de se aposentar com o benefício integral e isso não poderá mudar.
2 – Quem está próximo
de se aposentar, mas ainda não tem o tempo mínimo exigido pelo INSS. O que pode
mudar? O governo não deixou claro se esses trabalhadores serão prejudicados ou
não. Em reformas anteriores, como na criação do fator previdenciário, foi
criada regra especial para esses segurados. Se for criada uma idade mínima,
pode haver uma regra de transição, mas ainda não há garantia de que o governo
fará. Exemplo: um segurado com 50 anos de idade e 34 anos de contribuição ao
INSS. No ano que vem, ele completará 35 anos exigidos e poderá se aposentar com
desconto do fator previdenciário, mas não há garantia de que a reforma não irá
prejudicá-lo.
3 – Quem já contribui
com o INSS, mas ainda está longe de completar as exigências para se aposentar.
Não foi detalhado se as regras mudarão para quem já está no mercado de
trabalho. Há a chance de não alterar os direitos de quem já está contribuindo.
Porém, se a idade mínima valer só para os novos segurados, vai demorar cerca de
30 anos para as contas públicas melhorarem com as mudanças.
4 – Novos segurados,
que ainda não pagam o INSS. Se a reforma for aprovada, certamente eles terão
que seguir as novas regras. Esses segurados só poderão se aposentar com a idade
mínima, por exemplo.