quarta-feira, 8 de junho de 2016
domingo, 5 de junho de 2016
Seus Direitos ...
Garagens em condomínios e acessibilidade
Garagem é motivo para
uma série de conflitos em condomínios. Apesar de ter a garantia de segurança e
comodidade, muitos condôminos transformam a vida em comunidade em um grande
problema quando o assunto é a vaga para estacionar seu veículo. Entre os principais
problemas estão: regras para a acessibilidade, vagas compartilhadas,
estacionamento em locais errados, utilização desses espaços por não moradores,
carros maiores do que o local disponível, furtos, danos e amassados causados
por vizinhos, guarda de motos e automóveis juntos, etc.
Para tentar entender e
resolver muitos desses conflitos é indispensável a leitura da convenção do
condomínio. Muitas vezes as convenções determinam que cada vaga de garagem é
destinada a guarda de apenas um automóvel. Neste caso, o condômino deverá optar
entre parar um carro ou uma moto. E ainda, restringem a sua utilização somente
aos moradores e vedam a guarda de qualquer objeto no interior das vagas. Porém,
as regras para a utilização da garagem depende de cada convenção de condomínio.
Os condomínios não
estão obrigados a oferecer vagas especiais para idosos, por exemplo. De
qualquer forma, é salutar que, tendo condições, essa população seja favorecida
com fácil acesso aos elevadores. No caso de sorteio de vaga de garagem, é
importante que os idosos sejam beneficiados com os locais de maior espaço e
entrada privilegiada.
Regras
A oferta de vagas
diferenciadas para deficientes também não é obrigatória. O decreto nº
5.296/2004, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade, não se aplica aos condomínios.
Cada município, através do Código de Obras, deve regular o uso de vagas de
garagem para essas pessoas.
No entanto, é
importante observar a Norma da ABNT NBR 9050/2004, que diz que “o percurso
entre o estacionamento de veículos e a(s) entrada(s) principal(is) deve compor
uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível
entre o estacionamento e as entradas acessíveis, devem ser previstas vagas de
estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas à(s)
entrada(s) através de rota(s) acessível(is)”.
Considerações
Desta forma, mesmo no
caso de estacionamentos privados com menos de 100 vagas, o que deve imperar é o
bom senso. Valor essencial para a vida coletiva em condomínios.
Fonte: Revista Visão
Jurídica – Rodrigo Karpat – advogado.
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