domingo, 25 de setembro de 2016

DIREITOS DE QUEM PERDE O  
            BENEFÍCIO NO PENTE-FINO

As verbas trabalhistas e até a estabilidade no emprego podem ser garantidas para quem perder a renda.

Trabalhadores que são afastados do emprego por doença são frequentemente demitidos após receberem alta do auxílio-doença ou até mesmo da aposentadoria por invalidez. Diante da possibilidade da suspensão de milhares de benefícios por incapacidade, devido ao pente-fino já iniciado pelo INSS, segurados que perderam suas rendas mensais devem ficar atentos a direitos como o recebimento das verbas trabalhistas, entre outras.

A demissão imediata após o retorno à empresa é a situação mais comum enfrentada por trabalhadores que recebem alta da perícia do INSS. Neste caso, o segurado tem direito às verbas indenizatórias devidas a ele antes do afastamento. 

O patrão não pode, no entanto, demitir o funcionário enquanto ele estiver afastado. Essa prática é ilegal, mas acontece. Nesta hipótese, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir a suspensão da demissão. Isso não evitará, porém, que o empregador demita o segurado após a reativação do contrato de trabalho.

Mas se a incapacidade foi provocada por acidente de trabalho ou por doença relacionada à atividade profissional, o segurado tem o emprego garantido por um ano. A estabilidade de 12 meses existe quando o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez é acidentária. Esse trabalhador também tem o direito de exigir o depósito do FGTS de todo o período em que recebeu o benefício acidentário.

Aposentado pode receber bônus do INSS

O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até um ano e meio. A duração do bônus varia de acordo com o tempo que o segurado ficou afastado.
Se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e, nos seguintes, a renda será reduzida gradativamente.

Para auxílios e aposentadorias por invalidez

O segurado que passar por perícia do INSS e perder o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve buscar seus direitos. Dependendo do caso, há possibilidade de voltar ao antigo emprego, receber o FGTS e até ter estabilidade no trabalho.

1 – Durante o afastamento
Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não pode ser demitido enquanto está afastado. Durante o afastamento, o contrato fica suspenso e o patrão não é obrigado a pagar salários e outras verbas. O empregado recebe apenas a renda do INSS e fica impedido de ganhar a grana da rescisão.
·        Benefício cortado

Se o INSS cortou o benefício, o trabalhador tem direito de voltar ao emprego.
·        Estabilidade ao voltar

Ao voltar à empresa, o trabalhador pode ter 12 meses de estabilidade no emprego se o seu benefício era de natureza acidentária. A estabilidade só é válida, portanto, se o afastamento foi provocado por acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.
·        Pode ser demitido

A empresa poderá demitir o trabalhador, após o corte do auxílio ou da aposentadoria, se o benefício era previdenciário. O benefício é previdenciário quando a incapacidade que deu origem a ele não tem relação com a profissão do segurado.

2 – Demitidos antes do corte do benefício

Algumas empresas demitem o trabalhador enquanto ele está recebendo o benefício por incapacidade. Essa prática é ilegal.
·        Para reverter a demissão
Quem foi demitido antes do fim do auxílio ou da aposentadoria pode tentar reverter a demissão. É necessário iniciar uma ação contra o empregador na Justiça do Trabalho.

Verbas Trabalhistas
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(1) Para demitidos há menos de dois anos
Se o trabalhador foi demitido e não conseguiu reverter a demissão, ele tem direito às verbas rescisórias. Essas verbas são contadas a partir dos últimos cinco anos até a data do afastamento do trabalhador.
As verbas rescisórias são: multa de 40% do FGTS; férias proporcionais; 1/3 de férias; 13º salário.
·        (2) Para demitidos há mais de dois anos
O trabalhador não conseguirá cobrar as verbas rescisórias se o desligamento ocorreu há mais de dois anos. Mas se a demissão ocorreu durante o período em que recebeu o benefício do INSS, poderá exigir a anulação da demissão.
Quem recebeu benefício acidentário poderá exigir o FGTS relativo ao período em que estava afastado.

3 – Bônus após o corte da aposentadoria por invalidez

O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até 18 meses. O bônus é garantido por lei e será pago conforme o tempo que o segurado ficou afastado e qual era o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade.
Se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e, nos seguintes, a renda será reduzida gradativamente.


domingo, 18 de setembro de 2016

   APOSENTADO QUE TRABALHA PODE SE
               LIVRAR DE PAGAR INSS

O governo estuda incluir na reforma da Previdência regras que impedem a troca de aposentadoria.

O governo poderá criar uma regra para desobrigar aposentados que trabalham de pagarem a contribuição ao INSS. A medida, que poderá fazer parte da reforma da Previdência, seria uma das saídas para evitar futuros pedidos de troca de aposentadoria.

Os detalhes dessa regra e até mesmo a sua inclusão na reforma ainda não estão totalmente decididos, mas uma das possibilidades em estudo seria a criação de contratos de trabalho específicos para funcionários já aposentados.

A troca de aposentadoria, também chamada de desaposentação, é a ação judicial na qual os aposentados que trabalham, pedem a inclusão de novas contribuições previdenciárias no cálculo do benefício pago pelo INSS. Estão em curso atualmente na Justiça Federal cerca de 181 mil pedidos de desaposentação.

O tema já conta com decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) favorável aos aposentados, mas a maioria dos processos estão à espera da conclusão do julgamento iniciado no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2014 e que foi interrompido porque a ministra Rosa Weber pediu para analisar o caso. Ela já devolveu o processo, mas, por enquanto, o assunto não está na pauta do Supremo e não há previsão de quando voltará a ser discutido.

Se o governo for obrigado a recalcular os benefícios de aposentados que trabalham, o gasto aumentará em mais de R$ 7,6 bilhões por ano.

Para a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é justo não cobrar contribuição dos aposentados. Mas ela lembra que, com a idade mínima de 65 anos, poucos segurados teriam condições de pedir a troca.

Nova proposta

Os aposentados que trabalham poderão ficar livres de pagar a contribuição previdenciária.
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De olho na troca

Na prática, a medida poderia barrar novos pedidos de troca de aposentadoria na Justiça. Quem já tem ação ou pagou contribuições ao INSS após a aposentadoria não deve ser prejudicado se essa nova regra passar a valer.

·       O que pode mudar

O aposentado que continua na empresa teria um contrato de trabalho diferente. Ele não teria o desconto do INSS em seu salário. O empregador também ficaria livre de pagar a contribuição previdenciária e outros encargos, como o FGTS.

Como funciona hoje

O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada tem o desconto obrigatório do INSS em seu salário. Ou seja, todos os meses ele paga a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% de seu salário, até o teto do INSS. O patrão também paga o INSS desse funcionário, além de fazer os depósitos mensais do FGTS.

·       Sem benefício

Porém, esses aposentados não aproveitam as contribuições que são descontadas de seus salários. Para o INSS, as contribuições não podem entrar no cálculo dessas aposentadorias. Como já recebem o benefício, eles não têm direito ao auxílio-doença caso precisem ficar afastados do trabalho. O auxílio-acidente também é cortado quando o segurado começa a receber a aposentadoria.
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Na Justiça

Como as contribuições obrigatórias não representam nenhuma vantagem aos aposentados que trabalham, muitos vão à Justiça para pedir a troca de benefício. O trabalhador pede para incluir todas as contribuições pagas ao INSS, antes e depois da aposentadoria. Com mais idade e mais contribuições, a aposentadoria fica maior e, muitas vezes, dá para escapar do desconto do fator previdenciário.

·       No INSS

Para o órgão, os aposentados não têm direito à troca, pois o sistema da Previdência prevê que as contribuições dos trabalhadores devem custear o pagamento das aposentadorias. O governo estima que gastaria R$ 181 bilhões se todos os 480 mil aposentados que continuam trabalhando pudessem ganhar um benefício maior com a troca.

·       No Supremo

Para resolver o impasse, os ministros do STF terão que decidir se esses aposentados têm direito à troca. O julgamento ainda não tem data para ser retomado. A partir desta semana, caberá à ministra Cármen Lúcia, nova presidente do STF, decidir quando o julgamento da desaposentação será retomado.

Governo prepara alternativas

Técnicos do governo já preparam uma proposta de reforma da Previdência com regras menos duras do que as divulgadas até o momento. Com isso, a equipe espera ter alternativas para negociar com o Congresso, que resistirá à medidas impopulares, como a idade mínima de 65 anos para a concessão das aposentadorias de homens e mulheres.

Outras possibilidades para diminuir a resistência de deputados e senadores seria a criação de uma regra de transição mais vantajosa para as mulheres e a criação de um bônus no valor das aposentadorias para os trabalhadores que começaram a trabalhar muito jovens.