A reforma da Previdência vai mudar as regras de todos os
benefícios. A mulher será a mais prejudicada.
A reforma da
Previdência anunciada pelo governo vai mudar as regras de todas as
aposentadorias do INSS. Os benefícios por idade terão normas de concessão bem
menos vantajosas após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
As aposentadorias por invalidez, especial e do deficiente também mudarão, mas
essas alterações dependerão de leis específicas. Até lá, continuam valendo as
regras atuais.
A aposentadoria por
idade como é hoje deixará de existir e as mais prejudicadas serão as mulheres.
Atualmente, as seguradas se aposentam com cinco anos a menos que os homens, aos
60 anos de idade, após completarem 15 anos de contribuição. Com a mudança, elas
terão a mesma idade dos homens na aposentadoria: 65 anos mais 25 anos de
contribuição.
Trabalhadores com 50
anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais entrarão na regra de transição.
O cálculo também mudará
e valerá para todos os benefícios. O valor da aposentadoria será de 51% mais 1%
a cada ano de contribuição. Só a aposentadoria por invalidez após um acidente
de trabalho será integral, ou seja, o segurado receberá 100% de sua média
salarial.
As mudanças na
aposentadoria especial também assustaram os especialistas em Previdência. Segundo
o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a conversão de tempo
especial em comum deixará de existir. Hoje, o segurado que não tem todo o tempo
de trabalho em atividade especial pode converter esse tempo em comum.
Aposentadoria por idade
As maiores prejudicadas
serão as mulheres, pois poderiam se aposentar cinco anos antes que os homens.
Com a reforma, a idade mínima será a mesma para homens e mulheres.
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Como é hoje
É preciso ter 60 anos
para mulheres e 65 anos para homens. Tempo exigido: são necessários 15 anos de
pagamentos, o que dá 180 contribuições ao INSS.
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Como ficará
Para mulheres com até
44 anos e homens com até 50 anos de idade. A idade mínima de 65 anos valerá
para todos. O tempo mínimo exigido de contribuição será de 25 anos.
Para mulheres a partir
dos 45 anos de idade e homens com 50 anos ou mais. Esses segurados vão entrar
na regra de transição e precisarão cumprir um tempo extra de contribuição de
50% sobre o quanto ainda falta para se aposentar.
O cálculo também vai
mudar. Será aplicado 51% sobre a média salarial mais 1% a cada ano de
contribuição. Continuará valendo a idade mínima de 60 anos, para mulheres, e 65
anos, para homens.
Exemplo: uma mulher com
54 anos de idade e 9 anos de contribuição ao INSS. Pelas regras atuais, faltam
seis anos para se aposentar. Quanto tempo a mais ela terá de trabalhar. A
mulher terá de trabalhar mais 3 anos além do previsto. Ao todo, ela precisará
ficar mais 9 anos no mercado de trabalho, contribuindo com o INSS. A
trabalhadora irá se aposentar após 18 anos de contribuição, quando ela tiver 63
anos de idade.
Como será o cálculo.
Nesse exemplo, a aposentadoria será de 51% sobre a média salarial mais 18% (1%
a cada ano de contribuição). Se ela tiver média salarial de R$ 2 mil, sua
aposentadoria será de R$ 1.300.
Aposentadoria por
invalidez
Hoje, a aposentadoria
por invalidez é integral, ou seja, corresponde a 100% da média salarial do
segurado. Com a aprovação da PEC, só terá direito à aposentadoria integral quem
sofrer acidente de trabalho que gere incapacidade. Isso quer dizer que apenas
uma minoria de aposentados por invalidez terão o benefício integral. Os demais
trabalhadores terão o redutor de 51% mais 1% a cada ano de contribuição.
Para quem começou a
contribuir há pouco tempo. A aposentadoria por invalidez é um benefício
concedido após o pagamento de 12 contribuições ao INSS.
Como será a conta. Um
segurado com 25 anos de idade e 1 ano de contribuição ao INSS se aposenta por
invalidez. Se não provar que a doença está relacionada a um acidente de
trabalho, a conta será 51% mais 1% (pelo
ano de contribuição) = 52% (sobre a média salarial). Se a média for de R$ 3
mil, esse trabalhador terá um benefício de R$ 1.560.
Aposentadoria especial
Deixará de existir a
possibilidade de se aposentar após 15 anos, 20 anos ou 25 anos de trabalho
prejudicial à saúde. O cálculo também vai mudar e será de 51% sobre a média
salarial mais 1% sobre o tempo de contribuição.
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Como ficará
Esses segurados terão direito
de se aposentar com 10 anos a menos na idade e 5 anos a menos no tempo de
contribuição do que os demais trabalhadores. Para eles, a regra será de 55 anos
de idade e 20 anos de contribuição ao INSS, no mínimo.
Aposentadoria do
deficiente
Hoje, há três tipos:
leve, moderado e grave, que vão deixar de existir. A regra será de 55 anos de
idade e 20 anos de contribuição ao INSS, no mínimo.