domingo, 20 de março de 2016

       NOVA REGRA DO AUXÍLIO PODE
        ADIANTAR A APOSENTADORIA

Segurado poderá voltar ao trabalho sem passar na perícia e incluir o período do auxílio no cálculo.

As novas regras do auxílio-doença do INSS podem acelerar a liberação da aposentadoria para o segurado que está prestes a completar as condições de pendurar as chuteiras.

Já está valendo a medida que permite que o segurado volte ao trabalho no dia seguinte ao fim do seu afastamento, mesmo sem passar pela perícia médica do INSS. Para isso, ele precisará da alta do seu médico.

Após o corte do auxílio, esse trabalhador poderá voltar a contribuir com o INSS e usar o tempo afastado para aumentar a aposentadoria.

 O segurado que receber a alta do seu médico deverá avisar a empresa que já pode voltar ao trabalho. Após informar o empregador, ele deverá avisar o INSS que recebeu a alta. Mesmo que o médico da empresa ou do INSS não aprovem o retorno, esse decreto permite que o trabalhador volte à ativa com a alta do médico assistente.

Para incluir o período de afastamento na contagem do tempo de contribuição da aposentadoria, o segurado precisará fazer pelo menos mais um pagamento ao INSS. Ou seja, vai precisar trabalhar por mais um mês.

A decisão encurta a espera para o segurado conseguir um benefício permanente, pois não será preciso aguardar até o dia agendado para a perícia médica no INSS. Em função da greve dos peritos, a média de espera da perícia passou de 20 para 89 dias.

O trabalhador leva vantagem ao incluir o período de auxílio-doença na aposentadoria porque, quanto mais contribuições tiver, menor será o redutor do benefício. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o desconto do fator previdenciário fica menor.

Para ter a alta mais rapidamente

O INSS mudou as regras para a prorrogação e a alta do auxílio-doença. A partir de agora, o empregado poderá voltar ao trabalho no dia seguinte ao fim do seu afastamento, mesmo sem passar pela perícia do INSS.
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O que o segurado precisa fazer

O médico do trabalhador precisa dar a alta. O trabalhador terá que informar à empresa que seu médico deu a alta. Será preciso avisar ao INSS que o auxílio-doença deverá ser cortado. A nova regra já está valendo.

Quem pode ser beneficiado

1 – O trabalhador que está afastado e completou as condições de se aposentar. Esse segurado poderá conseguir a aposentadoria mais rapidamente. Como ele não terá que esperar até a data agendada para sua perícia médica do INSS, conseguirá a alta antes. Quando voltar ao trabalho, se tiver completado as condições, poderá pedir a aposentadoria. Não é permitido receber aposentadoria e auxílio-doença ao mesmo tempo.     

Tempo de auxílio aumenta o benefício

Quem fica afastado e volta a trabalhar pode usar esse período no cálculo de sua aposentadoria. Após o corte do auxílio, o segurado precisa ter pelo menos mais uma contribuição ao INSS para que o período de afastamento aumente o tempo de contribuição.

·       Regras das aposentadorias

Por idade – mínima de 60 anos, para mulheres e 65 anos, para homens. São exigidas 15 anos de contribuição ao INSS. No INSS, o período de auxílio-doença não pode ser usado para completar o tempo mínimo de contribuição da aposentadoria por idade, chamado de carência.

Por tempo de contribuição – não há idade mínima. Tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 30 anos, para mulheres e, 35 anos, para homens.
2 – O segurado que já tem condições de voltar ao trabalho, mas está na fila de agendamento da perícia. Antes, esse segurado não podia voltar ao trabalho apenas com o atestado de seu médico particular ou da rede pública. Agora, como não terá que esperar até a data agendada para ser atendido pelo médico do INSS, poderá voltar antes ao trabalho.

Outras mudanças
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Auxílio-doença poderá ser prorrogado só com atestado médico

Trabalhadores com carteira assinada vão poder prorrogar o auxílio-doença levando o atestado de seu próprio médico. Valerá o atestado do médico da rede pública, particular ou do convênio.
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Segurado internado poderá pedir o primeiro auxílio sem passar por perícia

O trabalhador que estiver internado poderá pedir o primeiro auxílio apenas com o atestado médico. A medida vale para trabalhadores com carteira assinada, autônomos e demais segurados.

·       Médicos do SUS poderão fazer perícia em algumas situações

O INSS poderá fazer convênio com órgãos públicos integrantes do SUS para a realização de perícia médica. 

domingo, 6 de março de 2016

         PRINCIPAIS REVISÕES PARA CADA
                    TIPO DE BENEFÍCIO

Segurado que achar erro no valor da aposentadoria deve pedir uma revisão. Prazo é de 10 anos.

O aposentado do INSS tem o direito de revisar o benefício que recebe ao perceber qualquer erro que tenha reduzido o valor final de sua aposentadoria. Algumas falhas cometidas pela Previdência Social são comuns a vários tipos de benefícios. 

Um desses casos é o não reconhecimento de períodos de contribuição, erro que pode ser causado por diversas razões.

Em todas as situações, a falha começa no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), arquivo usado pelo INSS para decidir se o segurado tem direito a algum tipo de aposentadoria e para calcular a média salarial, que é a base para chegar ao valor final de todos os benefícios.

Na aposentadoria especial, por exemplo, períodos com salário maior poderiam ter eliminado valores baixos do cálculo. Na prática, mesmo para uma aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário, o segurado poderá receber um valor menor, dependendo da conta do INSS.

A primeira exigência feita pela Previdência para analisar um pedido de revisão é que o benefício não tenha mais de 10 anos desde o primeiro pagamento. Para os pedidos apresentados na Justiça, porém, o segurado tem mais chances de conseguir a correção, mesmo após o prazo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que há casos em que o prazo deve ser congelado, como quando surge um documento novo.

Processo trabalhista congela prazo

As ações na Justiça do Trabalho em busca de reconhecimento do trabalho com carteira assinada, diferenças salariais ou pagamento de horas extras podem congelar o prazo de 10 anos para pedir a revisão no INSS. Nesses casos, se a decisão sair após os 10 anos da concessão do benefício, a Previdência deve aceitar o pedido. Para a Justiça, não há como o INSS alegar que o segurado perdeu o direito à revisão, pois, na concessão da aposentadoria, aquela papelada ainda nem existia. O mesmo entendimento vale para um laudo novo que comprove atividade especial, por exemplo.

            COMO GARANTIR O AUMENTO

Aposentadoria por tempo de contribuição

· Atualização do cadastro de contribuições
Essa revisão é necessária quando: o cálculo da aposentadoria não considerou um período de contribuição. Os valores no cadastro do INSS estavam errados. Não constavam remunerações em um período em que o segurado trabalhou. Há casos em que, com a correção, o segurado consegue atingir uma regra mais vantajosa, como o 85/95, em que não há desconto na aposentadoria.

·       Inclusão de um período de trabalho reconhecido na Justiça
Essa revisão é necessária quando: o segurado precisou ir à Justiça do Trabalho para reconhecer um período em que ele atuou sem registro. O INSS exige o fornecimento de cópia da sentença e pode não aceitar a inclusão no benefício que tem mais de 10 anos. Na Justiça, esse reconhecimento sai mais facilmente.

·       Inclusão de tempo especial
Essa revisão é necessária quando: o INSS não considera suficientes os laudos e formulários apresentados pelo segurado e não reconhece a atividade insalubre.

Aposentadoria especial

Os salários que ficaram fora do cálculo e reduziram a média salarial podem ser incluídos em uma revisão. O benefício especial não tem desconto do fator previdenciário. Porém, se algum período trabalhado ou salário não foi considerado, a média salarial pode ter sido reduzida, o que também diminui a aposentadoria.

Aposentadoria por idade

·       Erro de cálculo
Qualquer período de contribuição que ficou fora do cálculo pode ter diminuído a aposentadoria. A aposentadoria por idade tem um redutor que é chamado de coeficiente. Para achar esse coeficiente, o INSS calcula quantos anos de contribuição o segurado tem. O benefício pago considera 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição ao INSS. Essa revisão aumenta a aposentadoria, pois um benefício calculado com 75% da média salarial pode passar para 80% da média, por exemplo.

·       Não inclusão do período de afastamento
O segurado que voltou ao trabalho após o afastamento tem o direito de incluir os valores que recebeu de auxílio-doença.

·       Inclusão do tempo especial
O bônus da atividade insalubre não antecipa a aposentadoria por idade. Porém, se o segurado já tiver o tempo mínimo exigido pelo INSS, que é de 15 anos, ele tem o direito de aumentar o tempo total, o que eleva o valor da aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

·       Erro ao transformar o auxílio em uma aposentadoria
O segurado perceberá o erro quando comparar a carta de concessão do auxílio com o da aposentadoria. Se antes ele recebia um auxílio-doença, sua aposentadoria deverá ser igual à média salarial usada para calcular o auxílio.

·       Diferença na data inicial de cálculo dos atrasados
O segurado tem o direito de receber os atrasados desde a data em que o médico identificou o início da invalidez permanente.

Outras observações
·       O que pode melhorar o valor de cada benefício
A revisão é um direito de todo segurado do INSS. Sempre que identificar um erro no cálculo, é importante ir a uma agência.

·       Prazo
O principal empecilho às revisões é o prazo para o pedido. O INSS considera que os segurados têm 10 anos para pedir uma correção. O prazo começa um mês depois do primeiro pagamento. Ou seja, se a primeira parcela da aposentadoria cair na conta em maio, o prazo começa em junho.

·       Comprovação
O mais importante é reunir documentos que mostrem que o INSS errou o cálculo. Se o benefício foi concedido há mais de 10 anos, será mais difícil conseguir a revisão. Nesses casos, será necessário provar que o INSS não analisou documentos que poderiam ter garantido um benefício maior.







        CONHEÇA AS ALTERAÇÕES NA
   DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A Receita Federal informa que o programa para prestar contas copiará mais informações da declaração anterior.
A Receita Federal apresentou as mudanças no programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda deste ano, que já foi liberado no site www.receita.fazenda.gov.br

Neste ano, o contribuinte vai precisar informar apenas o CPF do marido ou da mulher, caso tenha, na ficha de identificação, sem precisar escrever seus rendimentos. A Receita irá aproveitar mais dados da declaração anterior, para facilitar o preenchimento dos contribuintes que copiarem os dados da última declaração.

Até o ano passado, o Fisco puxava apenas o CNPJ da fonte pagadora. A partir deste ano, também estarão preenchidos outros campos. Por exemplo, nos casos de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), o CNPJ da empresa será puxado. O mesmo vale para poupança e outras aplicações financeiras. Os valores continuarão vindo em branco. Caberá ao contribuinte preenchê-los.

Quem recebeu atrasados na Justiça também poderá copiar dados da declaração anterior. O programa copiará o CNPJ para dedução de aposentados a partir de 65 anos ou com doenças graves.

Foi criado um botão único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração, chamado de “entregar declaração”. Antes essas etapas eram separadas. Se houver pendências, a declaração não será transmitida.
O prazo para entregar a declaração deste ano vai de 1º de março a 29 de abril. Estão isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98.  

Confira as principais mudanças
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Dados do marido ou da mulher

O contribuinte vai precisar informar apenas o CPF do cônjuge ou parceiro na ficha de identificação. Não será necessário detalhar os rendimentos.
·       CPF do dependente
Todo dependente com mais de 14 anos deverá ter CPF. Antes o documento era exigido a partir dos 16 anos.
·       Despesas médicas
O contribuinte que teve gastos médicos muito altos em 2015 tem mais chance de não cair na malha fina. A Receita irá cruzar os dados do paciente e de médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicólogos, por exemplo. Se os números estiverem certos, o contribuinte não cairá na malha fina. Os dados do contribuinte e de seu advogado também serão cruzados.

Preenchimento mais rápido para quem copiar os dados da declaração enviada no ano anterior

·       Para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais

O CNPJ do INSS já aparecerá no campo destinado para declarar o desconto menor do IR. Essa informação é declarada na linha “parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

·       Para benefícios isentos por acidentes ou doenças graves

O CNPJ também estará preenchido na linha “pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço” para quem fica livre do IR por doença grave ou acidente.

·       Dados da poupança e de outras aplicações financeiras

Não será preciso preencher o CNPJ do banco onde o contribuinte tem a caderneta.
·       PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Já aparecerá o número da empresa que pagou o bônus para o trabalhador em 2015.
·       Atrasados recebidos pelo contribuinte e por seus dependentes
O programa vai copiar o número da fonte pagadora.
·       Atenção
A Receita continuará copiando o CNPJ da empresa em que o contribuinte trabalhou no ano anterior. Em todos os casos, é necessário informar os valores recebidos no ano passado.
·       Aluguéis
O dono do imóvel que recebeu grana de aluguéis terá um campo específico para declarar os valores.
·       Pendências
Foi criado um botão para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. O novo botão se chama “entregar declaração”. Se o contribuinte quiser apenas verificar se há pendências, antes de enviar os dados, continuará existindo um botão para isso.

                                                               Augusto César Diegoli – acdiegoli@gmail.com