segunda-feira, 29 de maio de 2017

SAIBA ACOMPANHAR SEU PROCESSO CONTRA O INSS

Quem teve que buscar a Justiça para pedir a revisão ou concessão do benefício deve ficar de olho na ação.

O segurado ou aposentado que entrou na Justiça contra o INSS para garantir a revisão ou a concessão do benefício deve acompanhar o processo com cuidado.

Embora às vezes saiam mais rápido do que o processo administrativo no próprio instituto, as ações judiciais costumam levar anos para serem concluídas. Porém, é preciso ficar de olho e não perder o contato com o advogado do caso.

O primeiro passo é saber onde está o processo. O tribunal onde é aberta a ação depende do valor e do tipo de benefício. As ações contra o INSS são abertas na Justiça Federal, exceto nos casos relacionados a acidentes de trabalho.

Em SC, PR e RS, o processo é aberto no TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), para causas de até 60 salários mínimos (R$ 56.220 hoje).

A ação é aberta na vara judicial ou juizado da cidade onde o segurado mora. Se houver recurso, o caso é levado do juizado à Turma Recursal. Na Justiça comum, ele vai ao TRF 4.

No caso de benefícios por acidente de trabalho, o trâmite começa no foro ou vara especializada da Justiça estadual e, depois, em caso de recurso, segue para o TJ-SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina).

Ao entrar na Justiça, o segurado deve guardar todos os documentos e o número do processo. Isso facilita a busca por informações junto aos tribunais.

Para agilizar o processo, o segurado pode solicitar prioridade se tiver mais de 60 anos ou alguma doença grave. Basta pedir que o advogado informe a situação ao juiz. Só haverá pagamento de atrasados após o trânsito em julgado.

Governo quer atrasados não sacados
Um motivo importante para ficar de olho no processo é o risco de perder a grana dos atrasados. O atual governo quer pegar de volta R$ 8,6 bilhões em dívidas judiciais pagas a 493 mil credores há mais de dois anos e que ainda não foram sacados. O projeto de lei autorizando o cancelamento de precatórios e RPVs (Requisição de Pequeno Valor) foi enviado à Câmara dos Deputados no mês passado.

Fique de olho para não perder a grana
O primeiro passo para garantir a grana do atrasado é acompanhar o processo. Para isso, o segurado deve saber onde ele foi aberto. O tribunal que julga a ação contra o INSS varia dependendo do valor da causa e do tipo de benefício.
·        JUSTIÇA FEDERAL
O TRF 4 (Tribunal Federal da 4ª Região) é responsável pelas ações de revisão ou concessão de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que não têm relação com acidentes de trabalho. São julgadas as causas com valor superior a 60 salários mínimos o que da R$ 56.220 neste ano. É preciso contratar um advogado para abrir o processo nesse tribunal. Fora da capital, a ação é aberta na vara ou seção judiciária da Justiça Federal na cidade ou na região.
·        Como consultar
No site www.trf4.jus.br Na página inicial, em “consultas”, insira o número do processo ou clique em “consultas pelo nome da parte, CPF ou OAB”. Na página seguinte, abrirão outras opções para buscar o processo. Também é possível conferir se há atrasados a receber, em “requisições de pagamento”.
  
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
É onde correm os processos de revisão ou concessão de benefícios com valor inferior a 60 salários mínimos. Ações com valores maiores vão para a Justiça Federal comum. No Juizado, é possível abrir o processo sem advogado, mas se houver recurso, será necessário ter um representante legal. Cada cidade ou região tem um juizado.Se houver recurso, o caso vai para a Turma Recursal.
·        Como consultar
No site www.trf4,jus.br/jef Se entrou com o processo sem advogado, será preciso ir até “parte sem advogado” e selecionar a opção “entrar no sistema”. A página seguinte irá pedir CPF e senha registrada.

·        JUSTIÇA ESTADUAL
A Justiça estadual cuida dos processos de auxílio-doença, acidente ou aposentadoria por invalidez relacionados a acidente de trabalho. Também é necessário ter um advogado para abrir a ação. O processo é aberto em um foro ou vara especializada. Depois do recurso, é encaminhado ao TJ-SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina).
·        Como consultar
Na tela inicial, em “consulta processual”, insira o número do processo. Se não souber, clique em “consulta processual avançada”. É preciso saber em que grau está o processo: 1º, 2º ou no colégio recursal. Escolha uma das opções e, depois, selecione como quer fazer a consulta: por CPF, nome da parte ou até nome do advogado.

·        TRIBUNAIS SUPERIORES
Se o INSS entrar com recurso à terceira instância, o processo pode ser encaminhado para: a TNU (Turma Nacional de Uniformização), o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou o STF (Supremo tribunal Federal). Essas cortes tomam a decisão definitiva sobre o caso e podem definir um entendimento geral sobre o assunto.
·        Pedido no próprio INSS
O segurado ou aposentado precisa saber se o pedido foi mesmo feito na Justiça ou somente no INSS. O pedido no posto pode ser consultado em www.previdencia.gov.br Se entrou com recurso, é possível acompanhar o andamento em erecursos.previdencia.gov.br

Dicas importantes

·        Guarde os documentos
Ao abrir a ação, guarde, em local seguro, todos os documentos, o número do processo e em que vara e tribunal ele tramita. A ajuda de um especialista é importante, mas é preciso manter o contato frequente com o advogado que cuida do caso.
·        Acompanhe o andamento do processo
Quando o juiz toma a primeira decisão, é publicada a sentença. Se houver recurso de uma das partes, sairá um acórdão. Só haverá cálculo de atrasados após o chamado “trânsito em julgado”, quando não cabe mais recursos.
·        De olho nos atrasados
O juiz expedirá uma ordem de pagamento, que pode ser RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório. A RPV é de até 60 salários mínimos e o precatório é maior. No mês passado, o presidente mandou para o Congresso uma lei que autoriza o governo a confiscar precatórios e RPVs que não foram sacados. Se a nova regra for aprovada, quem não sacar a grana em até dois anos poderá perder o dinheiro.
·        Prioridade
O segurado que entrou na Justiça, mas acabou ficando doente, pode pedir que o advogado informe ao juiz sobre a situação. A Justiça costuma antecipar o pagamento, por meio de tutela (decisão provisória), para doentes graves e idosos. Nesses casos, o processo tem prioridade de tramitação.


domingo, 14 de maio de 2017

VEJA QUEM DEVE PEDIR UMA REVISÃO AO INSS AINDA NESTE ANO

  Os aposentados de maio de 2007 devem correr, pois o prazo de dez anos acaba no mês que vem.

Os aposentados do INSS que acreditam ter sido vítimas de algum erro de cálculo em seu benefício podem pedir uma revisão. As aposentadorias e pensões da Previdência podem ser corrigidas em até dez anos depois da concessão. O prazo passa a contar a partir do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício.

Quem começou a receber o benefício em abril de 2007, por exemplo, só tem até o fim deste mês para pedir a revisão. A decadência vale tanto  para as revisões solicitadas no INSS quanto aquelas pedidas na Justiça.

Para pedir a correção, no entanto, é preciso estar preparado. Antes de buscar o órgão exigindo um benefício maior, o segurado deve avaliar os documentos de concessão da aposentadoria para tentar encontrar onde houve erro. O primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. No documento, é possível identificar se as contribuições menores foram descartadas na conta. A média salarial deve ser calculada somente com os 80% maiores salários desde julho de 1994.

Também é possível conferir se todos os períodos trabalhados entraram no cálculo, inclusive aqueles em que a atividade era insalubre e há contagem especial. Se encontrar um erro, é hora de pedir o processo administrativo ao INSS e levá-lo para um especialista antes de pedir a revisão.

Correção do teto não tem prazo

A correção do benefício concedido entre 1991 e 2003, para quem contribuía com valores altos e ficou sem o aumento do teto em 1998 e 2003, não tem o prazo de dez anos para ser pedida.

A chamada revisão do teto já foi reconhecida pela Justiça e pode ser solicitada a qualquer momento, pois não se trata de um erro na concessão. É necessário procurar o Judiciário.

Garanta a correção do benefício

As aposentadorias, pensões e auxílios do INSS podem ser revisados para a correção de erros no cálculo. Na maior parte dos casos, a revisão precisa ser solicitada até dez anos após a concessão do benefício. O prazo vale tanto para as correções solicitadas no INSS quanto para as solicitadas na Justiça.

Como funciona a regra

A contagem começa no mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Esse primeiro pagamento é o dia em que ele retira a grana da aposentadoria no banco, pessoalmente, na agência indicada na carta de concessão.

Fim do prazo

Se tiver um pedido de revisão negado por causa da decadência, significa que o prazo de dez anos para pedir a correção do benefício acabou.

Como fazer o pedido
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No posto

O primeiro pedido de revisão deve ser feito em uma agência da Previdência Social. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) proíbe o segurado de ir à Justiça sem passar antes pela agência. O atendimento deve ser agendado pelo telefone 135 ou no site www.previdencia.org.br

·        Na Justiça

Se o benefício for negado, o segurado pode entrar com recurso no próprio INSS, mas será mais eficiente recorrer à Justiça. Também é possível ir diretamente à Justiça se a resposta do INSS demorar mais de 60 dias para sair. No Juizado 
Especial Federal, dá para pedir a revisão sem advogado.

Porém, para não errar no pedido e perder a chance de conseguir a revisão, é importante a ajuda de um especialista. Além disso, se o INSS entrar com recurso contra a decisão favorável ao segurado, passa a ser obrigatório ter um representante legal.

·        Atrasados

Se a revisão for concedida, o INSS irá pagar os atrasados corrigidos pela inflação. O aposentado irá receber os valores que deixaram de ser pagos até cinco anos antes do pedido de correção. O ideal, nesse caso, é fazer o pedido em até cinco anos depois do primeiro saque do benefício, para garantir todos os atrasados.

Onde encontrar o erro

·        Analise a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício.
O documento é enviado para a casa do segurado após a concessão do benefício. Ele também pode ser acessado no site www.previdencia.gov.br Na carta, estão todos os salários que entraram no cálculo da média salarial. Verifique se os menores foram descartados.

·        Se tiver dúvidas

Peça uma cópia do processo administrativo. O documento pode ser solicitado na agência em que o segurado se aposentou. O processo tem todo o histórico da aposentadoria e detalha tudo o que o INSS considerou na concessão. Verifique se todos os laudos de tempo especial foram aceitos e se todos os períodos anotados na carteira foram contabilizados.

·        Busque ajuda de um especialista

As revisões podem ser complicadas e os aposentados devem contar com a ajuda de especialistas para fazer o pedido corretamente. O advogado deve ser de confiança. Busque referências com familiares ou amigos. Fuja das falsas revisões e golpes. Desconfie de quem promete milagres de revisões que não existem e cobram adiantado.

O que pode aumentar o benefício

·        Inclusão de tempo de contribuição
Com mais tempo de trabalho, o segurado melhora o seu fator ou, para quem se aposentou após junho de 2015, consegue até mesmo o 85/95. Quanto maior o fator previdenciário, menor será o desconto no benefício. Se o segurado trabalhava em atividade prejudicial à saúde e esse período não foi considerado, poderá converter o tempo especial em comum.

·        Correção dos salários de contribuição

Provar que o salário era maior do que está anotado no cadastro do INSS ou na carteira de trabalho pode garantir um aumento. Quanto maior for o salário, maior tende a ser sua aposentadoria. Os segurados que ganham ação contra o patrão cobrando horas extras e outros adicionais costumam ter direito a um salário maior. Ao calcular a aposentadoria, o INSS descarta os 20% menores salários e considera os 80% maiores. 

domingo, 7 de maio de 2017

SESSENTÕES COMEÇAM A SER CHAMADOS NO PENTE-FINO


Auxílios-doença do INSS pagos há mais de dois anos a esses segurados estão na mira do governo.

O governo já começou a convocar os beneficiários de auxílio-doença com mais de 60 anos para realizar nova perícia médica no pente-fino que está sendo feito nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. A revisão teve início no ano passado. Os primeiros convocados foram os segurados mais novos. Depois, em fevereiro, foi a vez dos cinquentões. E, agora, o INSS está chamando os sessentões.

Está na mira do governo quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há pelo menos dois anos e não passou por perícia nesse período. Serão revisados 530 mil auxílios e 1,17 milhão de aposentadorias por invalidez. Os idosos que recebem auxílio-doença não estão livres de serem convocados para o exame. No caso das aposentadorias por invalidez, que devem começar a ser revisadas no segundo semestre deste ano, o beneficiário que completa 60 anos de idade é automaticamente retirado do pente-fino, pois a legislação desobriga idosos inválidos de irem à perícia.

Segundo o último balanço divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, até abril, o INSS já havia feito 87,5 mil revisões, que resultaram no cancelamento de 73,3 mil auxílios-doença, o que representa 84% do total. Mais de 11 mil benefícios foram cortados porque o segurado não compareceu à perícia. O governo afirma já ter economizado R$ 1,6 bilhão.

Convocação

Os beneficiários são convocados por carta para realizar o exame. Assim que recebe o comunicado, o segurado tem cinco dias para agendar atendimento. Para não ter o benefício cortado, é importante ter exames e laudos médicos atualizados.

Corte de benefícios

Os beneficiários de auxílio-doença com mais de 60 anos começam a ser convocados para as perícias do pente-fino do INSS. Até o início do ano, haviam sido chamados os segurados com até 49 anos. Em fevereiro, foi a vez dos cinquentões começarem a ser convocados. Agora, o pente-fino chega nos segurados mais velhos.
·        Tesoura nos auxílios

O INSS já realizou 87.517 perícias no pente-fino. Desse total, 73.352 auxílios-doença foram cancelados. Isso quer dizer que 8 em cada 10 benefícios foram cessados. Mais 11 mil foram cortados porque o segurado não compareceu à perícia.
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Entenda a revisão

O pente-fino nos benefícios por incapacidade foi anunciado pelo governo no ano passado, a fim de gerar economia aos cofres públicos. Em novembro, a medida provisória que criou a revisão perdeu a validade. Em janeiro, nova medida provisória foi editada e, desde então, os peritos do INSS recebem R$ 60 a cada perícia revisional feita.

·        Na mira do governo

Na primeira etapa da revisão, estão sendo convocados os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos sem passar por perícia. Em uma segunda etapa, a partir do segundo semestre, serão chamados os aposentados por invalidez. Escapa quem recebe aposentadoria por invalidez e tem mais de 60 anos. Porém, quem recebe auxílio-doença não escapa do pente-fino, mesmo que tenha mais de 60 anos.

·        Quem será chamado

Aposentados por invalidez: 1,17 milhão e beneficiários de auxílio-doença: 530,2 mil.

·        Fique ligado

Até o início de abril, foram enviadas 247,9 mil cartas de convocação.

O que fazer se receber a carta

·        Convocação

O governo envia cartas para os segurados agendarem a perícia de revisão. Após receber a carta, o segurado terá cinco dias para entrar em contato com o INSS e escolher a data do exame.

·        Cadastro atualizado

É importante manter o endereço atualizado no INSS para não correr o risco de ter o benefício suspenso.

·        Prepare-se antecipadamente

Enquanto não é convocado para o exame, o segurado deve se preparar. Remarque consultas e refaça exames. Mantenha o laudo médico atualizado pelo menos uma vez por ano.

·        Fique atento ao conteúdo do laudo

Esse é o documento mais importante na perícia. Ele tem que servir como um relatório da doença. Quanto mais recente, melhor. Portanto, retorne ao médico que o atende o mais rápido possível.

Como será a perícia

Os médicos peritos vão avaliar a situação clínica do segurado. No dia do exame, ele vai avaliar se a incapacidade física ou mental realmente impede o segurado de voltar ao mercado de trabalho. Para quem tem doenças comportamentais, como depressão, por exemplo, é importante provar que está em tratamento e mostrar a gravidade do caso.

·        Conversão em aposentadoria por invalidez

O perito do INSS só vai conceder a aposentadoria por invalidez se considerar que o segurado está incapacitado para qualquer tipo de trabalho.

·        Se perder o benefício


Apresente o recurso por escrito. Use as informações do laudo médico para detalhar os motivos pelos quais deve continuar recebendo o benefício por incapacidade.