Quem teve que buscar a Justiça para pedir a revisão ou
concessão do benefício deve ficar de olho na ação.
O segurado ou
aposentado que entrou na Justiça contra o INSS para garantir a revisão ou a
concessão do benefício deve acompanhar o processo com cuidado.
Embora às vezes saiam
mais rápido do que o processo administrativo no próprio instituto, as ações
judiciais costumam levar anos para serem concluídas. Porém, é preciso ficar de
olho e não perder o contato com o advogado do caso.
O primeiro passo é saber
onde está o processo. O tribunal onde é aberta a ação depende do valor e do
tipo de benefício. As ações contra o INSS são abertas na Justiça Federal,
exceto nos casos relacionados a acidentes de trabalho.
Em SC, PR e RS, o
processo é aberto no TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), para causas de até
60 salários mínimos (R$ 56.220 hoje).
A ação é aberta na vara
judicial ou juizado da cidade onde o segurado mora. Se houver recurso, o caso é
levado do juizado à Turma Recursal. Na Justiça comum, ele vai ao TRF 4.
No caso de benefícios
por acidente de trabalho, o trâmite começa no foro ou vara especializada da
Justiça estadual e, depois, em caso de recurso, segue para o TJ-SC (Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina).
Ao entrar na Justiça, o
segurado deve guardar todos os documentos e o número do processo. Isso facilita
a busca por informações junto aos tribunais.
Para agilizar o
processo, o segurado pode solicitar prioridade se tiver mais de 60 anos ou
alguma doença grave. Basta pedir que o advogado informe a situação ao juiz. Só
haverá pagamento de atrasados após o trânsito em julgado.
Governo quer atrasados
não sacados
Um motivo importante
para ficar de olho no processo é o risco de perder a grana dos atrasados. O
atual governo quer pegar de volta R$ 8,6 bilhões em dívidas judiciais pagas a
493 mil credores há mais de dois anos e que ainda não foram sacados. O projeto
de lei autorizando o cancelamento de precatórios e RPVs (Requisição de Pequeno
Valor) foi enviado à Câmara dos Deputados no mês passado.
Fique de olho para não
perder a grana
O primeiro passo para
garantir a grana do atrasado é acompanhar o processo. Para isso, o segurado
deve saber onde ele foi aberto. O tribunal que julga a ação contra o INSS varia
dependendo do valor da causa e do tipo de benefício.
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JUSTIÇA FEDERAL
O TRF 4 (Tribunal
Federal da 4ª Região) é responsável pelas ações de revisão ou concessão de
aposentadorias, pensões e outros benefícios, que não têm relação com acidentes
de trabalho. São julgadas as causas com valor superior a 60 salários mínimos o
que da R$ 56.220 neste ano. É preciso contratar um advogado para abrir o
processo nesse tribunal. Fora da capital, a ação é aberta na vara ou seção
judiciária da Justiça Federal na cidade ou na região.
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Como consultar
No site www.trf4.jus.br Na página inicial, em “consultas”, insira o número do processo ou clique
em “consultas pelo nome da parte, CPF ou OAB”. Na página seguinte, abrirão
outras opções para buscar o processo. Também é possível conferir se há
atrasados a receber, em “requisições de pagamento”.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
É onde correm os
processos de revisão ou concessão de benefícios com valor inferior a 60
salários mínimos. Ações com valores maiores vão para a Justiça Federal comum.
No Juizado, é possível abrir o processo sem advogado, mas se houver recurso,
será necessário ter um representante legal. Cada cidade ou região tem um
juizado.Se houver recurso, o caso vai para a Turma Recursal.
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Como consultar
No site www.trf4,jus.br/jef Se entrou com o processo sem advogado, será preciso ir até “parte sem
advogado” e selecionar a opção “entrar no sistema”. A página seguinte irá pedir
CPF e senha registrada.
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JUSTIÇA ESTADUAL
A Justiça estadual
cuida dos processos de auxílio-doença, acidente ou aposentadoria por invalidez
relacionados a acidente de trabalho. Também é necessário ter um advogado para
abrir a ação. O processo é aberto em um foro ou vara especializada. Depois do
recurso, é encaminhado ao TJ-SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina).
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Como consultar
Na tela inicial, em
“consulta processual”, insira o número do processo. Se não souber, clique em
“consulta processual avançada”. É preciso saber em que grau está o processo:
1º, 2º ou no colégio recursal. Escolha uma das opções e, depois, selecione como
quer fazer a consulta: por CPF, nome da parte ou até nome do advogado.
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TRIBUNAIS SUPERIORES
Se o INSS entrar com
recurso à terceira instância, o processo pode ser encaminhado para: a TNU
(Turma Nacional de Uniformização), o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou o
STF (Supremo tribunal Federal). Essas cortes tomam a decisão definitiva sobre o
caso e podem definir um entendimento geral sobre o assunto.
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Pedido no próprio INSS
O segurado ou
aposentado precisa saber se o pedido foi mesmo feito na Justiça ou somente no
INSS. O pedido no posto pode ser consultado em www.previdencia.gov.br Se entrou com recurso, é possível acompanhar o andamento em
erecursos.previdencia.gov.br
Dicas importantes
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Guarde os documentos
Ao abrir a ação,
guarde, em local seguro, todos os documentos, o número do processo e em que
vara e tribunal ele tramita. A ajuda de um especialista é importante, mas é
preciso manter o contato frequente com o advogado que cuida do caso.
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Acompanhe o andamento do processo
Quando o juiz toma a
primeira decisão, é publicada a sentença. Se houver recurso de uma das partes,
sairá um acórdão. Só haverá cálculo de atrasados após o chamado “trânsito em
julgado”, quando não cabe mais recursos.
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De olho nos atrasados
O juiz expedirá uma
ordem de pagamento, que pode ser RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou
precatório. A RPV é de até 60 salários mínimos e o precatório é maior. No mês
passado, o presidente mandou para o Congresso uma lei que autoriza o governo a
confiscar precatórios e RPVs que não foram sacados. Se a nova regra for
aprovada, quem não sacar a grana em até dois anos poderá perder o dinheiro.
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Prioridade
O segurado que entrou
na Justiça, mas acabou ficando doente, pode pedir que o advogado informe ao
juiz sobre a situação. A Justiça costuma antecipar o pagamento, por meio de
tutela (decisão provisória), para doentes graves e idosos. Nesses casos, o
processo tem prioridade de tramitação.