segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

SUPREMO GARANTE CORREÇÃO MAIOR EM AÇÕES TRABALHISTAS

  
Com o entendimento, um trabalhador pode receber 33,7% a mais com o uso da inflação, e não da TR.

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os atrasados de processos trabalhistas terão uma correção maior. A atualização precisa ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e não mais pela TR (Taxa Referencial) que era usada para a atualização.

Um trabalhador que pediu R$ 50 mil em uma ação contra o ex-patrão e está aguardando o pagamento desde 2012 receberá R$ 16.579 a mais com a correção pela inflação. Se fosse aplicada a TR, ao final de cinco anos de espera pelo pagamento, teria R$ 52.781. Já com a inflação, terá R$ 69.361 se a ação for paga neste ano.

A correção maior é aplicada durante o período de espera entre a decisão que garantiu a vitória e o pagamento das verbas trabalhistas. Essa etapa em que os cálculos finais da ação são feitos é a chamada execução.

Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a correção pelo IPC-E vale a partir de 2009, quando o Supremo decidiu a ilegalidade da TR nos precatórios. Ou seja, para processos que entraram em execução a partir de 2009.

Por três votos a dois, os ministros não concordaram com um pedido da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), que era contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho de determinar o uso da inflação.

Antes de sair a nova decisão do Supremo, a Justiça vinha aplicando a TR, que é uma taxa abaixo da inflação. A correção maior chegou a ser aplicada por poucos meses em 2015. Naquele ano, após um pedido dos bancos, o Supremo suspendeu o índice mais vantajoso, e a TR voltou a ser usada nas ações trabalhistas.

A decisão do Supremo em preservar o que havia sido decidido pelo TST é fundamental para os trabalhadores, já que eles conseguirão a correção monetária real no valor do seu processo.

Reforma determina correção desvantajosa

Apesar da decisão do Supremo, os atrasados de processos trabalhistas ainda devem voltar a ser assunto dos tribunais. A reforma trabalhista, que entrou em vigor dia 11 de novembro, determina que a atualização dos créditos das ações trabalhistas seja feita pela TR.

O índice a ser aplicado para processos que entrarem em fase de pagamento após a aplicação da reforma dependerá de cada juiz e só será pacificada quando julgada por tribunais superiores, como TST e STF.

É possível que a correção dos processos seja feita com o IPCA-E até o dia 10 de novembro e no tempo restante da espera, a partir da reforma, seja a TR, o que diminuiria os atrasados.

A polêmica na correção das ações vale apenas para quem ainda está esperando receber a grana. Quem já recebeu o dinheiro da ação não tem direito à correção maior.

Para quem aguarda o pagamento

Os atrasados trabalhistas terão um valor maior com a correção pela inflação.

·        O que ficou decidido

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a correção das ações trabalhistas precisa ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial). A correção pela inflação, que é mais vantajosa ao trabalhador, estava suspensa desde outubro de 2015 por uma liminar do ministro Dias Toffoli.

A Fenaban (Federação Brasileira dos Bancos) pediu para que a correção não fosse feita pela inflação, já que o valor dos processos ficaria distorcido. Com a decisão provisória, os processos trabalhistas estavam sendo pagos pela TR (Taxa Referencial).

·        Por que o valor será maior

Em março de 2015, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a correção pela TR era inconstitucional. Para o tribunal, a taxa não corrigia o valor real da ação do trabalhador enquanto ele esperava o pagamento do seu processo ganho. O TST se baseou em uma decisão do próprio STF sobre o pagamento de precatórios.

·        O que é corrigido

A correção financeira é aplicada do período que o trabalhador ganha a ação até o pagamento. Segundo o TST, se o trabalhador estava esperando o pagamento da ação entre junho de 2009 e novembro deste ano, esse período deve ter a correção da inflação.

Se a ação foi ganha antes, em 2007, por exemplo, o trabalhador receberá esses dois anos com base na TR e o restante pela inflação. A correção maior só vale para processos em que a grana ainda não foi paga. Além da correção monetária, o trabalhador também recebe juros de 1% por mês desde que seu processo começou a correr.

Linha do tempo

·        Junho de 2009

O Supremo decidiu que é inconstitucional corrigir precatório pela TR e determinou a aplicação da inflação.

·        Agosto de 2015

O TST se baseou nessa decisão e decidiu pela inflação também em processos trabalhistas.

·        Outubro de 2015

O Supremo suspendeu a correção pela inflação em uma decisão liminar.

·        Dezembro de 2017

A maioria dos ministros da segunda turma decidiu que a inflação também deve ser aplicada nos processos trabalhistas.

O que muda com a reforma

A reforma trabalhista decidiu que todos os processos devem ser corrigidos pela TR. Então, o índice de correção de 11 de novembro para frente, quando passou a reforma, deve ser decidido pelo juiz. É possível que o IPCA-E seja aplicado até o dia 10 de novembro e depois a correção passe a ser feita pela TR, mas isso irá variar caso a caso até ser decidido por uma instância superior (TST, STJ ou STF).

Prazos do processo

Ao sair de uma empresa, o trabalhador tem até dois anos para entrar com um processo trabalhista, reivindicando verbas dos últimos cinco anos. Ou seja, quem foi demitido em 2015 tem até este ano para entrar com o processo. Ele pode pedir verbas de 2010 até 2015.

·        O que pode ser pedido

1 – Direitos que não foram pagos, como: hora-extra, rescisão de contrato, adicional noturno, depósito do FGTS;
2 – Reconhecimento de vínculo empregatício para quem não era registrado, mas era subordinado à empresa;
3 – Danos morais.
·        O que muda para o aposentado

Quem se aposentou e tem um processo na Justiça do Trabalho poderá ter atrasados maiores. Porém, a correção só será no pagamento do valor da ação trabalhista. A correção monetária maior não vai interferir no valor da aposentadoria dele. 

domingo, 3 de dezembro de 2017

Aposentados a partir de junho de 2015 que comprovarem mais períodos podem chegar a 85/95.

Aposentados a partir de junho de 2015 que comprovarem mais períodos podem chegar a 85/95.
 
Os segurados que se aposentaram depois de 18 de junho de 2015 e receberam um benefício menor do que a média de seus maiores salários podem ter direito à revisão da fórmula 85/95, que dá a aposentadoria integral. A fórmula, que concede o benefício sem o desconto do fator previdenciário, entrou em vigor em 2015, após uma medida provisória. Para garantir o cálculo, o segurado precisa ter, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se homem. Porém, só serão considerados os períodos trabalhados até a concessão da aposentadoria.
 
Por falta, de reconhecimento de algum período ou até mesmo erro do INSS, o segurado pode ter recebido o benefício com o desconto do fator, mesmo tendo direito à aposentadoria integral. O primeiro passo é verificar a carta de concessão, onde está detalhado se houve desconto do fator. Também é preciso consultar o processo administrativo.
 
O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) alega que o aposentado que encontrar alguma irregularidade ou que tiver períodos de contribuição para incluir, como os obtidos após vencer ações trabalhistas, deve pedir a revisão. É necessário reunir todos os documentos e apresentar o erro no pedido. Caso o instituto não reconheça, o aposentado pode ir à Justiça.
 
É possível mudar data e receber mais
 
Outro aposentado que pode pedir essa revisão é aquele que atingiu o 85/95 enquanto esperava a data para ir ao INSS. Ou seja, entre o agendamento e o dia do atendimento. É possível porque, no dia, o servidor do INSS deveria avisar que o segurado tinha os requisitos para uma aposentadoria mais vantajosa. Na revisão, é preciso pedir a alteração da DER (Data de Entrada do Requerimento). Se a correção for concedida, haverá um abatimento nos atrasados, devido à nova data de início do benefício. Essas parcelas antigas são descontadas dos valores atrasados que o INSS deve pelo novo benefício.
 
Garanta o benefício sem desconto
 
Quem se aposentou a partir de 18 de junho de 2015 pode ter direito à revisão que garante a aposentadoria integral. Se o segurado já tinha o direito ao cálculo pela regra 85/95, mas teve desconto do fator na aposentadoria, ele pode pedir a correção.
·        Fórmula 85/95
A fórmula que passou a valer nessa data dá o benefício sem desconto para quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição: 85 pontos, no caso das mulheres e 95 pontos, no caso dos homens.
 
Como conferir se tem direito
 
O primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. O documento é enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site meu.inss.gov.br
·        Cadastre-se
Para usar a central de serviços, é necessário preencher um cadastro e registrar uma senha. O segurado deve informar: CPF, nome da mãe, data e local de nascimento.
·        O que conferir
O cálculo mostrará se foi utilizado o fator previdenciário ou se foi usado o índice 1, que indica a fórmula 85/95. Se a concessão foi pelo 85/95, o salário de benefício tem que ser igual à média salarial, sem redutor. Se for diferente, é porque houve desconto do fator e o segurado tem direito ao benefício.
·        O que mais analisar
Cnis – O segurado deve comparar sua carta de concessão com o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para ver se algum período não foi computado. O Cnis também pode ser acessado pelo meu.inss.gov.br
Processo administrativo – O aposentado precisa conferir o que foi analisado no cálculo da aposentadoria. Para isso, ele deve pegar a cópia do processo administrativo no INSS. É necessário agendar atendimento no siteinss.gov.br ou pelo telefone 135. No dia marcado, leve um pen-drive para salvar a cópia do documento.
 
Veja as situações em que é possível pedir a revisão e ganhar uma aposentadoria maior
 
·       Erro no sistema do INSS
Quando a regra entrou em vigor, levou um tempo para que o INSS ajustasse o sistema de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição. O segurado pode ter recebido o desconto do fator, mesmo já tendo completado a pontuação necessária.
 
·        O que fazer
 
Agende a revisão no site inss.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um pedido de correção por escrito.
 
·       Vitória em ação trabalhista
 
O segurado que processou o ex-patrão e conseguiu comprovar vínculo trabalhista de algum período pode ter direito. Por exemplo: ação trabalhista só terminou quando ele já estava aposentado e, ao incluir esse período, ele chega à soma 85/95. Nesses casos, quem se aposentou após 18 de junho de 2015 pode pedir a revisão. A ação pode ser posterior à concessão da aposentadoria, desde que fale de um período anterior ao benefício.
 
·        O que fazer
 
Agende o pedido de revisão e leve cópia autenticada do processo para pedir a inclusão do tempo de trabalho. É necessário que já haja sentença definitiva do processo.
 
·       Período de trabalho não reconhecido
 
O INSS pode ter desconsiderado algum período no cálculo do benefício e isso gerou o desconto do fator previdenciário. É preciso pedir cópia do processo administrativo da aposentadoria para conferir se houve algum erro.
 
·        O que fazer
 
Agende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecidos pelo servidor do posto.
 
·       Quem completou o benefício depois do atendimento
 
Se o segurado atingiu os requisitos do 85/95 entre a data do agendamento e o dia em que foi atendido na agência, ele pode tentar a revisão. O servidor do INSS deveria informar que ele tinha direito a um benefício mais vantajoso caso alterasse a data de início de sua aposentadoria. O segurado que pediu a aposentadoria antes de 18 de junho, mas foi atendido depois dessa data, também pode tentar essa correção.
 
·        O que fazer
 
Agende a revisão e leve a documentação que comprove que você tinha os requisitos para o 85/95 quando foi atendido na agência da Previdência.
 
·       Contribuição do autônomo paga em atraso
 
Se trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados. O acerto pode ser feito em qualquer época, desde que o profissional comprove sua atividade como autônomo. Porém, o governo cobra juros e multa.
 
·        O que fazer
 
Agende um atendimento no INSS. Ao ir ao posto, peça para o servidor calcular o valor da sua dívida. Se for parcelar o valor, o trabalhador precisa procurar a Receita Federal. Os períodos só passam a valer depois que o pagamento for quitado. A partir daí, o segurado pode pedir a revisão para incluir esse tempo.
 
·       Como acertar
 
Se a dívida for dos últimos cinco anos e o segurado for inscrito como autônomo, basta gerar uma GPS (Guia de Pagamento da Previdência Social) no site do INSS. Caso a dívida seja anterior a 2012 ou o segurado não tenha cadastro como autônomo, é preciso ir até uma agência.
 
Como solicitar a revisão no INSS
 
O segurado deve detalhar para o servidor quais os períodos que ele deseja reconhecer para aumentar sua aposentadoria.
 
·        Pela internet
 
Acesse o site: inss.gov.br. Na página inicial, em “serviços”, clique em “Todos os serviços”. Em “Todos os serviços”, vá em “Revisão de benefício”. Depois, clique em “Agendar”. É preciso informar nome completo, data de nascimento, CPF e número do benefício.
 
·        Não esqueça os documentos
 
No dia do atendimento, é preciso apresentar: CPF e documento oficial com foto. Duas cópias do pedido de revisão, escrito e assinado. Outros documentos que comprovem o direito.
 
·        Atenção
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, é preciso ter feito o pedido à Previdência Social
 
·        Documentos já analisados
 
Se o INSS analisou um documento e o descartou, como um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o aposentado pode ir direto à Justiça.