O INSS dificulta a concessão do bônus para segurados que
atuam em atividade com risco à saúde.
O segurado que trabalha
em atividades prejudiciais à saúde vive a expectativa de antecipar a
aposentadoria do INSS. Quem não tem tempo suficiente em atividade insalubre
para pedir o benefício especial pode converter esse período e antecipar a
aposentadoria por tempo de contribuição. Na maior parte dos casos, cada ano em
atividade insalubre representa um aumento de 40% na contagem do tempo, para os
homens, e de 20%, para as mulheres.
Esse reconhecimento,
porém, não é nada fácil. A lista de exigências varia de acordo com a época em
que a atividade foi exercida. Desde 2004, porém, o formulário PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) deveria ser o suficiente para o segurado
conseguir a contagem. Na prática, não é bem assim. Especialistas explicam que
profissionais da área da saúde, eletricistas e vigilantes armados com
frequência precisam ir à Justiça para reconhecer o direito. A maioria não tem
os 25 anos mínimos necessários para ter a aposentadoria especial, que dá
direito ao benefício integral, igual a média salarial do segurado.
Mudanças em vista
Isso é preocupante
especialmente se o governo aprovar a reforma da Previdência enviada ao
Congresso. O texto já está em discussão em uma comissão especial da Câmara e
acaba com a possibilidade de conversão do tempo especial em comum para
atividades exercidas após a aprovação da reforma. Assim, só usaria o tempo
especial quem tiver todo o período em atividade insalubre. Quem não tiver usará
o tempo, mas sem o bônus.
Ruído dá direito à
contagem
A exposição ao ruído
também leva segurados em diversas atividades a buscarem a Justiça pelo
reconhecimento do direito. O INSS cria dificuldades na concessão do tempo
especial sempre que o formulário PPP informa que o segurado usava equipamento
de proteção. No STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros definiram que o
equipamento de proteção pode acabar com a insalubridade. O entendimento, porém,
não vale para o ruído. Mesmo assim, os segurados dependem da Justiça para ter o
bônus.
Quem mais consegue o
direito
Até 28 de abril de
1995, o INSS considerava uma lista de profissões com direito ao tempo especial.
Depois, passou a exigir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e
laudos como o LTCAT, para ruído.
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Dificuldades
Quem preenche esses
formulários são as empresas. Muitas vezes, o segurado só descobre, anos depois,
que o documento tinha um erro ou esteve incompleto.
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Pedido judicial
Na Justiça, o segurado
tem mais chances de conseguir o reconhecimento do direito. O trabalhador não
pode esquecer de fazer o pedido no posto do INSS antes de ir à Justiça.
Principais profissões
com tempo especial
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Profissionais da área de saúde
Enfermeiros, médicos,
auxiliares de laboratório. As dificuldades desses profissionais: o INSS considera
que a exposição a agentes insalubres não é permanente e habitual, duas
exigências para o tempo especial. Para a Justiça, a comprovação da exposição a
agentes químicos e biológicos configura o direito à contagem mais vantajosa.
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Eletricistas
Assim como os
vigilantes, os eletricistas podem antecipar a aposentadoria com a contagem
especial. O que a Justiça decidiu: a exposição à eletricidade não é enquadrada
propriamente como atividade insalubre, mas ela compromete a integridade física
do trabalhador. Além do risco de uma descarga elétrica, o segurado convive com
níveis exagerados de cautela e estresse.
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Vigilantes e guardas municipais
armados
O conceito de atividade
perigosa, em que há o risco de morte, foi excluído da legislação sobre o tempo
especial em 1997. Com isso, essas atividades têm grande dificuldade em
conseguir o tempo especial. O que a Justiça decidiu: o agente nocivo estaria
presente durante toda a jornada de trabalho desses profissionais. Portanto, o
INSS não pode exigir um laudo técnico para reconhecer o potencial risco de
morte dessas atividades.
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Metalúrgicos
Quem trabalha em
diversas funções na indústria de metais pode ter o reconhecimento. Em muitos
casos, o INSS exige laudos para a comprovação da insalubridade, além do PPP,
formulário preenchido e fornecido pela empresa. O que a Justiça decidiu: essas
atividades são expostas a diversos tipos de agentes nocivos, desde os físicos,
como ruído, aos químicos, como poeira de sílica. Para a Justiça, os laudos são
obrigatórios, desde 2004, somente para o ruído. Os demais agentes nocivos são
comprovados somente com as informações do PPP.
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Setor de combustíveis
Frentistas, motoristas,
transportadores e trabalhadores das indústrias de tintas, plásticos e
siderúrgicos são alguns dos segurados expostos a vapores químicos e orgânicos.
O que a Justiça decidiu: esses trabalhadores dependem dos laudos fornecidos
pelas empresas. Todos os agentes nocivos a que estão expostos devem ser
relacionados no formulário entregue pelo patrão. O trabalhador deve ter seu
formulário, mas não precisa entregar o laudo, que é o documento completo que
fica na empresa.
Regras do benefício
A aposentadoria
especial é concedida para quem comprova de 15 a 25 anos de atividade
reconhecida pelo INSS como insalubre. Para a maioria dos casos, vale o tempo
mínimo de 25 anos especiais. Quem não consegue comprovar ou não trabalhou pelo
tempo mínimo em atividade prejudicial à saúde pode converter o período especial
em comum.
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Principais atividades
- Mineração no subsolo,
perfurador, transportador e cortador de rochas e explosivos, condutor de
vagonetas e outros que atuam diretamente na mineração. Tempo mínimo exigido: 15
anos. (Cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição. Para
mulher: 2 anos e para homem: 2,33 anos).
- Trabalho no subsolo,
motorista, carregador, eletricista e outros trabalhadores de galerias, rampas,
poços e depósitos mais afastados da extração de minérios. Tempo mínimo exigido:
20 anos. (Cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição.
Para mulher: 1,5 ano e para homem: 1,75 ano).
- Demais atividades com
insalubridade: metalúrgico, engenheiro (químico, metalúrgico ou de minas),
técnico em laboratório de análise, técnico em raio-X, enfermeiro, gráfico,
estivador, estampador, caldeireiro, vidreiro, selador de couro, misturador de
tintas. Tempo mínimo exigido: 25 anos. (Cada ano especial vale na aposentadoria
por tempo de contribuição. Para mulher: 1,2 ano e para homem: 1,4 ano).